O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo o que dispõe o artigo 85 da Lei nº 867/2005, e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolizado sob o nº 6704/2017; resolve:
Art. 1º Designar para a Função Gratificada de Coordenador Escolar, os Profissionais do Magistério relacionados no anexo único, investidos no cargo de provimento efetivo de Professor, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os artigos 87, inciso V e 90, parágrafo único, da Lei em epígrafe.
Art. 2º Pelo exercício da função de Coordenador Escolar - FG-CE1, aos servidores de que trata o Art. 1º fica concedida Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo no qual está investido, conforme estabelecido no Anexo I do Estatuto do Magistério, de acordo com o que dispõe os artigos 85 caput, e 88, do mesmo Estatuto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data da efetiva atuação de cada servidor na função de coordenador, conforme consta do Anexo Único, parte integrante deste instrumento, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.