revogado pelo decreto-n nº 1.935/2017

 

DECRETO-P Nº 8.122, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Municipal nº 1.355/2010, e considerando o Processo protocolizado sob nº 10153/2017, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor GELSON CARVALHO TEIXEIRA, matrícula 102065, investido no cargo efetivo de Borracheiro, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para a Função de Coordenador da Borracharia, Categoria FG 02, conforme Art. 91 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010.

 

Parágrafo Único. Fica o servidor com a responsabilidade de exercer as atribuições da função para o qual é designado, bem como atividades inerentes ao cargo no qual está investido.

 

Art. 2º Pelo exercício das atribuições específicas de Coordenador, fica concedida Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo no qual está investido, conforme estabelecido no Anexo VIII do Art. 91 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010.

 

Parágrafo Único. A gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.