DECRETO-E Nº 823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em especial no artigo 51, decreta:
Art. 1º Para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes, como membros titulares e suplentes, ficam nomeados seguintes servidores:
a) PRESIDENTE: George Macedo Vieira – Mat. 10963901.
b) MEMBROS:
Paulo Roberto Bighi – Mat.10163701; e
Micaela Liberato de Brito – Mat. 10990002;
William Manhães Junior – 715201.
Parágrafo Único. Fica designado como suplente do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes a servidora Micaela Liberato de Brito – Mat. 10990002.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-E Nº 781, de 26 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, de 10 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.