revogada pelo Decreto-E nº 825/2022

 

DECRETO-E Nº 823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em especial no artigo 51, decreta:

 

Art. 1º Para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes, como membros titulares e suplentes, ficam nomeados seguintes servidores:

 

a) PRESIDENTE: George Macedo Vieira – Mat. 10963901.

 

b) MEMBROS:

Paulo Roberto Bighi – Mat.10163701; e

Micaela Liberato de Brito – Mat. 10990002;

William Manhães Junior – 715201.

 

Parágrafo Único. Fica designado como suplente do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes a servidora Micaela Liberato de Brito – Mat. 10990002.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-E Nº 781, de 26 de julho de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, de 10 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.