Licença interrompida pelo Decreto-P 9.901/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 26873/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal ISABELLE ARAÚJO SILVA, Matrícula nº 10748901, investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos dos processos administrativos nº 26873/2019 e nº 67065/2021. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.484/2021)
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.