DECRETO-P Nº 9.182, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do Art. 138 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997, e ainda, considerando o processo administrativo nº 22811/2020;
resolve:
Art. 1º Conceder à servidora
pública municipal, GRAZIELE MALTA DA SILVA, matrícula nº 107453-01, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professor MAPA-S, licença para atividade
política no pleito de 2020, nos termos do Art. 138 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Marataízes, bem como nos termos da legislação eleitoral, pelo prazo de 03
(três) meses, a partir de 15 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.