revogado pelo decreto-P nº 9.817/2022

 

DECRETO-P Nº 9.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO os Processos Administrativos nºs 11062/2017 e 36295/201, PAD 008/2020, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, resolve:

 

Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ll, disponíveis nos processos administrativos nºs 11062/2017 e 36295/2018, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 111/2020, em face da servidora pública municipal Nágila Coutinho Gomes, matrícula 106546, Psicóloga, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo decidido aplicar a penalidade de demissão a pedido, nos termos do Art. 199 c/c o caput do art. 201, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado a irregularidade capitulada nos artigos supracitados.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 25 de agosto de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.