DECRETO-P Nº 9.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os Processos
Administrativos nºs 11062/2017 e 36295/201, PAD
008/2020, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar II, resolve:
Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no
Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ll, disponíveis nos processos administrativos nºs 11062/2017 e 36295/2018, a fim de encerrar o PAD
instaurado através da portaria nº 111/2020, em face da servidora pública
municipal Nágila Coutinho Gomes, matrícula 106546,
Psicóloga, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo
decidido aplicar a penalidade de demissão a pedido, nos termos do Art. 199 c/c o caput do
art. 201, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado
a irregularidade capitulada nos artigos supracitados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 25 de
agosto de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.