DECRETO-E Nº 872, de 09 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO ÀS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições previstas nos artigos
36, III, e, 38,
I, “j”, ambos da Lei Orgânica do Município, e artigos 7º a 10 da Lei nº.
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). Decreta:
Art. 1° Fica designado para
a função de Agente de Contratação, o servidor SILVIO OLIVEIRA DA SILVA,
matrícula 10532901.
Art. 2º Para compor a
equipe de apoio ao Agente de Contratação nos processos de Licitação nomeia os
seguintes servidores:
I - CINTHIA CLAUDIANO
PEÇANHA, matrícula nº 27101; (Redação dada pelo
Decreto-E nº 918/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 911/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E 908/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 903/2025)
II - PAULO ROBERTO BIGHI, matrícula nº 10163701; (Redação dada pelo
Decreto-E nº 918/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 911/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E 908/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 903/2025)
III - SAMUEL PEREIRA MACHADO, matrícula nº 10397502; (Redação dada pelo
Decreto-E nº 918/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 911/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E 908/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 903/2025)
IV - CAMILA BARCELOS THIENGO, matrícula nº 10807501; (Redação dada pelo
Decreto-E nº 918/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 911/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E 908/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 903/2025)
V - WAGHNER DAMASO ALCANTARA MENDES, matrícula nº 996400; (Redação dada pelo
Decreto-E nº 918/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 911/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E 908/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 903/2025)
VI – DANIELE GOMES DE LIMA SILVA, matrícula nº 11400101; (Redação dada pelo
Decreto-E nº 918/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 911/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E 908/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 903/2025)
VII – HATHOS DOS SANTOS FARIA, matrícula nº 11118701 (Redação dada pelo
Decreto-E nº 918/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 911/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E 908/2025)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 903/2025)
Art. 3º Revogam-se as
disposições contrário contidas nos Decretos-E
nº. 841, 867 e 868.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor a contar da sua publicação.
Marataízes/ES, em 09 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.