O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2025, os contratos em regime
de designação temporária (DT), celebrados nos termos dos editais 009 e 10 de
2022, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do
artigo 2º, XII da Lei 1.999 de 13
de março de 2018. (Redação dada pelo Decreto-E nº 877/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Marataízes/ES, 14 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.