DECRETO–E Nº 910, de 09 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ANIS NAHSSEN-UPA 24HS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no artigo 21 da Lei Municipal n° 1.946, de 23 de agosto de 2017, decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a finalidade de analisar e decidir sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município de Marataízes.

 

Art. 2º Integram a Comissão os seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto-E nº 929/2026, com efeitos retroativos a 11/02/2026)

 

I - THIAGO PEREIRA SARMENTO; (Redação dada pelo Decreto-E nº 929/2026, com efeitos retroativos a 11/02/2026)

 

II – DAYANI BITENCOURT BARBOSA; (Redação dada pelo Decreto-E nº 929/2026, com efeitos retroativos a 11/02/2026)

 

III – LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA; (Redação dada pelo Decreto-E nº 929/2026, com efeitos retroativos a 11/02/2026)

 

IV – FAUSTO ENRICO COSTA (Redação dada pelo Decreto-E nº 929/2026, com efeitos retroativos a 11/02/2026)

 

Art. 3º Os secretários integrantes da Comissão deverão indicar os seus respectivos suplentes, mediante comunicação formal à Secretaria de Governo.

 

Art. 4º Os requerimentos de qualificação serão submetidos à Comissão, para análise e decisão.

 

§ 1º A decisão que deferir ou indeferir o pedido de qualificação será publicada no Diário Oficial do Município de Marataízes ou no site oficial da Prefeitura.

 

Art. 5º No caso de deferimento do pedido, o processo será encaminhado para emissão do Decreto de Qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do respectivo despacho.

 

§ 1º Em caso de indeferimento, a Comissão fará publicar o despacho motivado no Diário Oficial ou site oficial.

 

Art. 6º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a celebrar Contrato de Gestão com o Poder Público Municipal, visando a gestão e execução de atividades e serviços públicos e de interesse público nos termos da Lei Municipal nº 1.946, de 23 de agosto de 2017.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 09 de outubro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.