DECRETO-N Nº 3.093, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e, ainda, considerando o artigo 32 e seguintes da Lei nº 297/2000 (Código de Obras do Município de Marataízes), que disciplinam os procedimentos a serem adotados em casos de demolições;
CONSIDERANDO o crescente número de processos administrativos que tratam de necessidade de demolição de imóveis no município de Marataízes;
CONSIDERANDO necessidade de conferir maior celeridade aos processos que tratam de demolições;
CONSIDERANDO, por fim, estar o município situado em região costeira, sofrendo constantemente os efeitos de erosão marinha, que, inclusive, tem atingido imóveis, tanto comerciais quanto residenciais, em pontos diversos da orla de Marataízes, o que pode gerar, em alguns casos, necessidade de demolição, decreta:
Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão Especial abaixo designada, para atender a necessidade de demolição, visando ao interesse municipal:
I – JUBERTO ALVES COELHO-
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.709/2026)
II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - ENGENHEIRO CIVIL; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.709/2026)
III - GEISA MACHADO MEDEIROS - ARQUITETA E
URBANISTA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.709/2026)
IV – AMANDA VAZZOLLER SIMÕES – PROCURADORA. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.709/2026)
Art. 2º A Comissão acima deverá cumprir todas as formalidades exigidas na Lei 297/2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº. 2.550, de 16 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 29 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.