DECRETO-N Nº 3.095, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2022
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO – FUNDO CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com a Lei
1.671 de 27 de fevereiro de 2014, Lei
1.705 de 23 de Junho de 2014 e Lei Estadual n° 712 de 13 de Setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
representantes do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimentos Beneficiário dos repasses provenientes do Fundo
CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo vinculado à Secretaria Municipal
de Finanças, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Titular: Alberto Mello Silva
Suplente: Anderson Paulent
Araújo
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Titular: Maurinei Nunes de Souza
Suplente: Ana Kelly Lucas dos
Santos
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Titular: Kelly Figueiredo Soares
Fernandes
Suplente: Carlos Henrique Marin
IV – REPRESENTANTE DO PODER
LEGISLATIVO
Titular: João Vítor Alves Vidal
Suplente: Franciele da Silva
Nobre Sousa
V – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA
Titular: Cremildo Marvila
(Presidente da AMBREPA – Associação de Moradores de Brejo dos Patos)
Suplente: Elber Soares Machado
Parágrafo Único. As reuniões
serão realizadas mensalmente ou em espaço temporal menor, de acordo com
deliberação de seus membros.
Art. 2º Esse Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–N
Nº. 2.872, de 09 de novembro de 2021.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES,
29 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.