DECRETO-N Nº 3.534, de 20 de Fevereiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPAL, DESIGNA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO as exigências legais impostas pelas Legislações relativas à normatização do transporte escolar;

 

CONSIDERANDO a grande responsabilidade do município na execução do transporte escolar municipal devido a sua extensão territorial, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal que caberá:

 

I - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Fiscalizar, sempre que necessário, a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, conforme estabelecido nos contratos administrativos e legislação pertinente, emitindo para tanto Relatório de Fiscalização (Anexo Único);

 

III - Receber queixas dos pais, alunos, e munícipes ficando incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de Educação informada.

 

IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar, conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria e viagens periódicas observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego dos veículos e cumprimento das normas exigidas para execução do transporte escolar

 

V - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em dia com os documentos referente aos veículos, motoristas e monitores, tais como: Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, taxas e outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos em geral;

 

VI - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente

 

Art. 2º A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Em cumprimento ao dispositivo no artigo anterior ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros:

 

1 - Willian Carvalho Gonçalves; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.726/2026, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.718/2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.592/2025)

2 - Helen de Almeida Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.726/2026, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.718/2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.592/2025)

3 - Vanessa Zuqui Guimarães; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.726/2026, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.718/2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.592/2025)

4 - Ingrid Marvila Lourenço; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.726/2026, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.718/2026)

(Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.592/2025)

5 - Rosane Baptista de Oliveira Mendes. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.726/2026, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2026)

 

Art. 4º Incumbe à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar observar e fazer cumprir as exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e demais normas expedidas pelo Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.

 

Art. 5º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei Municipal nº 2386 de 28 de Junho de 2024,

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito,

Marataizes/ES 20 de Fevereiro de 2025

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.