O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal: Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Universitário que caberá:
I – Realizar todo o processo de cadastro e recadastramento dos usuários do transporte escolar universitário, bem como edital e entrega das respectivas carteiras aos beneficiários;
II - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria Municipal de Transportes;
III - Receber reclamações e sugestões dos usuários ficando incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de Transportes informada;
IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar, conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria e viagens periódicas observando o comportamento dos usuários e motoristas e as condições de tráfego dos veículos;
V - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em dia com os documentos referente aos veículos e motoristas, tais como: Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, taxas e outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos em geral;
VI - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar universitário, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente.
Art. 2º A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores lotados nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marataízes, que farão jus a gratificação no percentual de 20%, nos termos da Lei Municipal nº 2386 de 28 de Junho de 2024.
Art. 3º Em cumprimento ao dispositivo no Artigo anterior ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros:
MEMBROS: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.698/2026)
Jorge Filgueira Munhos – matrícula 11399601 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.698/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.540/2025, com efeitos a
partir de 01/03/2025)
Arlindo Ronaldo Rangel da Silva – matrícula 21031 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.698/2026)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.540/2025, com efeitos a partir de 01/03/2025)
COORDENADORA: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3728/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.698/2026)
Tatiana Rocha Santos –
matrícula 11120703(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3728/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.698/2026)
MEMBROS: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3728/2026)
Antônio dos Santos Pianes Nascimento – matrícula 10799701 (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3728/2026)
Maciel Ferreira da Silva – matrícula 10221801(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3728/2026)
Art. 4º Incumbe a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Universitário observar e fazer cumprir as exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e demais normas baixadas pelo Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo Detran-ES.
Art. 5º A Comissão Especial poderá, se julgar necessário, convocar estagiários, para auxiliarem nos trabalhos rotineiros e técnicos, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES 27 de Fevereiro de 2025
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.