revogado pelo DECRETO-N Nº 3.714/2026

 

DECRETO-N Nº 3.632, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941, IN–SPA 04/2016 e nos termos do processo administrativo nº 33074/2025; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos localizados na Rua 11 Projetada, lotes 07, 08, 10 e 12, QD 24 e Rua 10 Projetada, lotes 09 e 11, ambos no bairro Santa Rita II, Marataízes-ES. CEP:29.345-000, nos termos do processo administrativo nº 33074/2025.

 

Art. 2º Os terrenos mencionados no artigo anterior destinam-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), em atendimento ao planejamento municipal de ampliação da rede pública de atenção primária à saúde.

 

Art. 3° Na hipótese de a desapropriação ocorrer pela via judicial, poderá o município alegar urgência, nos termos da legislação aplicável, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente Decreto, em conformidade com o disposto no Decreto–Lei nº 3.365/41.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 26 de setembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.