REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.730 DE 13 DE JULHO DE 2026

 

DECRETO-N Nº 3.729, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e com os artigos 94, 95, 96 e § 3º do artigo 106 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário, com a finalidade de organizar e atualizar o patrimônio do Município, proporcionando melhores condições de controle, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO o interesse público e as demais normas pertinentes, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados para compor a “Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes”:

 

I – Adriana Ferreira Marvila Maciel – Matrícula 10799001;

 

II – Alex Fernandes – Matrícula 11397402;

 

III – Gabriela da Silva Santana – Matrícula 11428601;

 

IV – Luciana Costa Martins – Matrícula 10951704;

 

V – Saullo Duarte da Silva – Matrícula 10171801.

 

Art. 2º A comissão deverá promover a revisão geral do inventário dos bens móveis e imóveis do Município de Marataízes:

 

I – Conferir o cadastro existente no Setor de Patrimônio com os bens existentes em todas as Unidades Administrativas;

 

II – Atualizar as descrições dos bens constantes no cadastro atual;

 

III – Solicitar ao Setor de Patrimônio a incorporação de bens não cadastrados;

 

IV – Propor a baixa de bens deteriorados em função do desgaste natural do uso.

 

Art. 3º A comissão nomeada terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram os bens, devendo, ao iniciar a conferência em cada Setor, informar e solicitar acompanhamento do responsável pela Unidade Administrativa ou servidor por ele designado.

 

Art. 4º Para fins de organização e atualização do cadastro, a Comissão contará com o apoio técnico dos demais setores da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.

 

Art. 5º Todas as informações pertinentes ao assunto deverão ser formais, devendo, ao final da conferência, ser apresentado relatório sobre o inventário realizado.

 

§ 1º Ao final da conferência e regularização dos bens em cada Setor, a Comissão emitirá o inventário analítico atualizado.

 

§ 2º O responsável pela Unidade Administrativa poderá, a seu critério, efetuar nova conferência, que deverá ser imediata, juntamente com os membros da Comissão, para concordância com o inventário e assinatura do termo de responsabilidade.

 

Art. 6º Eventuais questões sobre o assunto serão dirimidas pela Comissão nomeada e/ou submetidas à autoridade superior para decisão e/ou providências cabíveis.

 

Art. 7º Os membros da Comissão farão jus à gratificação correspondente à 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 151 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, tendo em vista a relevância e responsabilidades a eles conferida.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto N Nº. 3695, de 26 de fevereiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de julho de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.