DECRETO–P Nº 10.154, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o constante no
Processo Administrativo nº 60973/2023, e ainda,
CONSIDERANDO a Sentença
integrante do processo TJ/ ES nº: 5002901-38.2023.8.08.0069, resolve:
Art. 1º Reintegrar o Srº. Alzarides Pereira Coutinho,
ao cargo de Auxiliar de Limpeza e de Conservação, nos termos do Art.
47, da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, devendo o
servidor se apresentar ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º Tornar NULA a
exoneração do servidor supracitado, por meio do Decreto-P
nº 9.423, de 14 de JUNHO de 2021.
Art. 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 30 de
novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.