REVOGADo PELO DECRETO-N Nº 3.691/2026

 

DECRETO-N Nº 3.296, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA COMISSÃO PARA CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO N° 9.310 DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos administrativos de Reurb, sendo:

 

I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo obrigatoriamente um do setor de arquitetura/engenharia;

 

a) Daniel Martins Fernandes, Matrícula 10981103 – Diretor de Fiscalização de Posturas;

b) Wesley Nunes Paiva, Matrícula 10474601 – Diretor de Engenharia e Arquitetura;

c) Marcos Rogélio Fernandes Louzada, Matrícula 134501 – Fiscal de Obras e Posturas;

 

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, sendo obrigatoriamente um do setor de cadastro imobiliário;

 

a) Domário Marvila do Rosário, Matrícula 605701 – Agente de Serviços Administrativos;

b) Vania Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Diretora Tributária;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

a) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057503 – Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

a) Isabel Marvila Costa, Matrícula 11148006 – Superintendente do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;

b) Erika Nunes Nogueira e Oliveira, Matrícula 10808901 – Educador Social

 

V – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

 

a) Elizeu Machado Estevão, Matrícula 28001– Secretário Municipal

a) Luciano Padella, Matrícula 11076203 – Diretor de Pesca e Aquicultura

 

VI – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentavel

 

a) Nansson de Freitas Marvila, Matrícula 11273901 – Chefe do Setor de Microempreendedorismo Individual

 

Parágrafo Único. Ficará a cargo do servidor Elizeu Machado Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 01 de dezembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.