PORTARIA Nº 39, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
INSTAURA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNA A COMISSÃO
RESPONSÁVEL PELA SUA REALIZAÇÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, em especial às contidas na Instrução Normativa SCI nº
003/2015, Instrução Normativa TC Nº 32/2014, e
CONSIDERANDO a Decisão
Monocrática 00627/2018-1, encaminhada através do Termo de Notificação
000350/2018-1 e o processo administrativo nº 0035974/2017;
CONSIDERANDO a instauração da
Tomada de Contas Especial, instituída através da Portaria nº 012/2018,
publicada no diário oficial deste município em 29 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o relatório
conclusivo do Controle Interno, bem como ato recomendatório por ele instituído;
resolve:
Art. 1º Instaurar nova
Tomada de Contas Especial com a finalidade de concluir a TCE, instaurada
através da Portaria nº 12/2018, processo administrativo nº 35974/2017.
Art. 2º Designar os
servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de Tomada de Contas
Especial, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências
e impedimentos, secretariada pelo terceiro e auxiliada pelo quarto e quinto:
I – THIAGO DARDENGO
PAIVA – Oficial Administrativo – Mat. 106938;
II – KELLY
FIGUEIREDO SOARES FERNANDES – Oficial Administrativo – Mat. 106332;
III - TEREZA AMÉLIA
CANZIAN PASSONI– Professora – Mat. 4028;
IV - SARA MEZINI
COSTA – Motorista de Veículo Leve – Mat. 105038; e
V – ALMIR DA SILVA
GOMES – Guarda Civil Municipal – Mat. 105983.
Art. 3º A Comissão ficará
desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de
suas funções.
Art. 4º Os membros da
Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras
conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.
Art. 5º Esta comissão
iniciará seus trabalhos após 05 (cinco) dias, contados da ciência da
designação, e encerrará suas atividades em 45 (quarenta e cinco) dias, contados
a partir da data de ciência dos servidores, quando deverá ser entregue o
relatório conclusivo e a entrega dos autos à Secretaria Municipal de Controle
Interno.
Art. 6º Dê ciência aos
servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra
em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 26 de
dezembro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.