tornado sem efeito pela portaria 106/2021

 

PORTARIA Nº 72, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

 

INSTAURA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA SUA REALIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Instrução Normativa SCI nº 003/2015, Instrução Normativa TC Nº 32/2014, e

 

CONSIDERANDO o Acórdão TC nº 00903/2021-2, oriundo do Processo TC 06775/2017-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -TCEES, resolve:

 

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar os fatos contidos no Processo nº 06775/2017-1, do TCEES, com a identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de Tomada de Contas Especial, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, secretariada pelo terceiro e auxiliada pelo quarto e quinto:

 

I – THIAGO DARDENGO DE PAIVA– Diretoria de Cultura e Patrimônio Histórico– Mat. 10693801;

 

II – HENDERSON DE SOUZA CASSA – Gerente de Gestão Orçamentária;

 

III - RUIREY ALMEIDA SILVA – Agente Administrativo – Mat. 9987903;

 

IV - DIEGO RAMON LOPES – Oficial Administrativo – Mat. 10700801; e

 

V – DIOGO FONSECA TAVARES – Procurador Municipal – Mat. 107957.

 

Art. 3º A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

 

Art. 4º Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.

 

Art. 5º Esta comissão iniciará seus trabalhos após 05 (cinco) dias, contados da ciência da designação, e encerrará suas atividades em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de ciência dos servidores, quando deverá ser entregue o relatório conclusivo e a entrega dos autos à Secretaria Municipal de Controle Interno. (Prazo prorrogado por mais 45 dias pela Portaria nº 94/2021)

 

Art. 6º Dê ciência aos servidores.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes, 23 de agosto de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.