PORTARIA Nº 78, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DESIGNA SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto 3.426 de 22 de julho de 2024. Resolve:
Art. 1º Designar a
servidora ALINE DIAS DA SILVA, Matrícula 106882-01, como fiscal do Contrato
107/2025, com a empresa VN SOARES - VIAJE BEM MAIS LTDA, cujo objeto é
“Prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas
nacionais...”.
Parágrafo único. O servidor
designado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela
servidora DANIELE GOMES DE LIMA SILVA, matrícula 11404001-01.
Art. 2º Determinar ao
fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu
substituto, em especial:
I - Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores
resultados para a Administração;
II- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal
do contrato deverá emitir notificações para a correção da execução do contrato,
determinando prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
V - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do
contrato nas datas aprazadas, deverá comunicar o fato imediatamente ao gestor
do contrato;
VI - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual;
VII - Verificar a manutenção das condições de habilitação da
contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a
formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
VIII - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, atuar
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para
que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.