revogada pela portaria nº 28/2024

 

PORTARIA Nº 89, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Ceder o servidor público municipal, Alex da Silva Brazil, ocupante do cargo de Monitor de Transporte Escolar, matrícula nº 102365-01, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio n° 004/2017Termo Aditivo de Cessão n° 0018/2022.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Segunda do Termo de Aditivo n° 0018/2022.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 10 de outubro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.