O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo, a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os
membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de
Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos
administrativos de Reurb, sendo:
I – 03 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, sendo obrigatoriamente um do setor de arquitetura/engenharia;
a) Daniel Martins Fernandes, Mat. 10981103 – Diretor de
Fiscalização de Posturas;
b) Wesley Nunes Paiva, Mat.10474601 – Diretor de Engenharia e
Arquitetura;
c) Albino Pereira Bahiense, Mat.11212302 – Superintendente de
fiscal de obras e postura;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças,
sendo obrigatoriamente um do setor de cadastro imobiliário;
a) Domário Marvila do Rosário, Mat.
605701 – Agente de Serviços Administrativos;
b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Mat.315301 – Diretora Tributária;
III – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho;
a) Valdinei Damião Alves dos Santos, Mat. 11313001 –
Superintendente de assistência social – CRAS;
b) Erika Nunes Nogueira e Oliveira, Mat. 10808901 – Educador Social
IV – 04 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Pesca e
Aquicultura
a) Elizeu Machado Estevão, Mat. 28001– Secretário Municipal
b) Luciano Padella, Mat. 11076203 –
Diretor de Pesca e Aquicultura
c) Nansson de Freitas Marvila, Mat.
11273901 – Assessor Administrativo
d) Wellington Miguel de Paiva, Mat. 11119003 – Superintendente de
Pesca e Aquicultura
V – 01 (um) representante da Procuradoria do Município;
a) Rodrigo Athayde Mayrink, Matrícula 10640501 – Procurador
Municipal.
Parágrafo único. Ficará a cargo do
servidor Elizeu Machado Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 06 de junho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.