DECRETO-N Nº 1.166,
DE 10 DE ABRIL DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA PROCURADORIA MUNICIPAL”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Dr. Jander
Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o contido nos arts.
55 e 69 da Lei 1.505/2012;
CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 7.748/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de
gratificação por dedicação exclusiva e dedicação integral, no grau máximo
permitido em Lei, aos servidores da Procuradoria Geral do Município de Marataízes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas das disposições em contrário, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2012.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
PROCURADOR MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.