DECRETO-N Nº 1.171, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1355/2010 artigo 91;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8439/2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FG 02, para o servidor efetivo no cargo de Auxiliar de limpeza e conservação Sr. JUAREZ GONÇALVES DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por estar responsável pela coordenação das limpezas de fossas, distribuição dos serviços, verificação dos casos mais urgentes, separação dos protocolos por bairros, acompanhamentos da execução.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/03/2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.