DECRETO-N Nº 1.180, DE 03 DE MAIO DE 2012.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1355/2010 artigo 91;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8604/2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FG 02, para o servidor efetivo no cargo de Motoboy Sr. JOSUE ROCHA DIAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por estar responsável pela coordenação dos atendimentos elétricos, distribuição das reclamadas, acompanhamento dos serviços.  O servidor é motoboy e precisamos de alguém que identifique os pontos críticos fazendo a rota noturna para marcar os postes com problemas e o servidor com a moto agiliza o atendimento para benefício da população.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/02/2012.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.