DECRETO-N Nº 1.182, DE 15 DE MAIO DE 2012.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1355/2010 artigo 91;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 9116/2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FG 02, para a servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Administrativos Srs. HELENA RUTH DUARTE TORRES, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por estar responsável pela coordenação do Setor de Recursos Humanos, controle e cronograma de férias, abonos de faltas, distribuição dos processos aos encarregados, acompanhamento dos direitos e deveres dos 180 funcionários que compõem o quadro funcional desta Secretaria.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01/04/2012.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.