DECRETO-N Nº 1.198,
DE 03 DE JULHO DE 2012.
FICA RETIFICADO NO
DECRETO-N Nº 1172 O ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no artigo 37 da Lei n. 053/97
– Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do município de
Marataízes c/c artigo 24 da Lei 867/2005 e nos termos da Lei Complementar no
1.355/2010 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Marataízes - ES;
CONSIDERANDO o relatório emitido pelo Comitê Técnico nomeado
pelo Decreto-E N.º 258 de 30 de junho de 2010, responsável pela avaliação dos servidores em
estágio probatório.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 13624/2012
DECRETA:
Art. 1° Fica retificado no Anexo I do Decreto-N nº
1172/2012, que trata da estabilidade dos servidores, o cargo da Sra. MARCIONICE
MARTINS DA SILVA BRAZIL PEREIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
NOMEAÇÃO |
PROCESSO |
|
Marcionice Martins da S. Brazil
Pereira |
Pedagoga |
01/02/2008 |
23316 |
Art. 2° Os demais artigos e nomes do Anexo I
permanecem inalterados.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos a 20 de abril de 1012.
Art.
4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.