DECRETO-N Nº 1.233, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

 

ALTERA O DECRETO N Nº 886 DE 21/05/12, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Composição da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família de Marataízes/ES, nomeada através do Decreto-N nº 886 de 21/05/2012, que passará a ser constituída pelos representantes abaixo:

 

I - Pelo Poder Público:

 

1. Representantes da Secretaria de Saúde

Titular: AMANDA ZOVICO

Suplente: ELLEN SCHUWRTZ BORBA PAZINI PAIVA

 

2. Representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação.

Titular: KÁTIA SAMORA LIMA

Suplente: LUCIANA DUARTE TEIXEIRA

 

3. Representantes da Secretaria de Educação

Titular: DENIZE PORTO CRUZ

Suplente: TÂNIA MÁRCIA MARVILA MENDES

 

II - Pela Sociedade Civil:

 

1. Representantes do Menor 

Titular: LUZINETE MARIA ROSSETO MENDONÇA 

Suplente: ANTÔNIO CAMPOS CARVALHO 

 

2. Representantes do Rotary Club Marataízes

Titular: LUIZ MALTA COELHO

Suplente: MARIA INEUSA PAULA MERLIM

 

3. Representantes da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais  

Titular: ANDRESSA CRISTINA LAURINDO COSTA DE FREITAS

Suplente: AURIZETE LEAL FERREIRA BRANDÃO.

 

Art. 2º O Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação responderá pela Presidência da Instância de Controle Social do Programa Bolsa família, e a Vice - Presidência caberá a um dos representantes da Sociedade Civil, conforme critério a ser estabelecido no Regimento Interno.

 

§ 1º A duração do mandato da Instância será de 02 (dois) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução de seus membros, uma única vez, por igual período, através de Decreto.

 

§ 2º A recondução ou substituição dos membros representantes do Governo Municipal ficará a critério do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 3º A recondução ou substituição dos membros representantes da Sociedade Civil será deliberada pelas Entidades e deverão ser comunicadas ao Poder Executivo através de documento oficial.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

ANGELINA FARIA

Secretária Municipal de Habitação e Ação Social


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.