DECRETO-N Nº 1.238,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
INSTITUI A DECLARAÇÃO
ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) PARA
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
(DES-IF), NOS TERMOS DA LEI 4.595/64, REGULAMENTADO O CTM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e visando disposto nos artigos 21 e 45 da Lei Municipal 750 de 31 de
dezembro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º As instituições financeiras, integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, ficam obrigadas a preencher a
Declaração Mensal de Serviços Bancários.
Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, e nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar Federal 116/2003, e Art. 19 da Lei 750/2003 as
informações e dados serão prestadas pelo administrador da agência bancária ou
por quem a respectiva instituição financeira designar formalmente, mediante
prévia ciência à Secretaria Municipal da Fazenda, considerando a
responsabilidade por infrações previstas no art. 137, Código Tributário
Nacional.
Art. 2º A Declaração Mensal de Serviços Bancários
consiste na escrituração eletrônica dos serviços prestados e tomados pelas
instituições financeiras, sobre os quais incide o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), só se completando com a geração do Recibo de Entrega
pela Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo ao contribuinte à
responsabilidade pela sua obtenção por meio do sistema denominado SISBAN do
Município de Marataízes-ES, no próprio endereço eletrônico de validação e
transmissão.
§ 1º As receitas de prestação de serviços deverão ser
escrituradas na referida declaração, observadas as contas e a estrutura
prevista nas Normas Básicas do Plano de Contas instituído pelo Banco Central do
Brasil, bem como o disposto no anexo I deste decreto.
§ 2º A declaração prevista no caput será gerada eletronicamente
pelo programa de informática denominado SISBAN, que será disponibilizado pela
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Cada estabelecimento financeiro é obrigado a
encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda a Declaração Mensal de Serviços
Bancários até o dia 05 (cinco) subseqüente a ocorrência do fato gerador.
§ 1º A entrega da declaração à Secretaria Municipal de
Finanças dar-se-á por transmissão via Internet no sistema disponibilizado para
este fim, dos fatos geradores ocorridos a partir da data de publicação deste
Decreto, contendo:
I - Módulo de Informações
Comuns:
deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 do mês de fevereiro do ano
seguinte ao ano de competência dos dados declarados ou no início das
declarações que trata este Decreto, contendo:
a) Plano geral de
contas comentado – PGCC;
b) Tabela de tarifas
de serviços da instituição;
c) Pacotes de
serviços;
d) Composição dos
pacotes de serviços;
e) Tabela de
identificação de serviços de remuneração variável.
II - Módulo de Apuração
Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 05 do
mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:
a) o conjunto de
informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo
contábil;
b) o conjunto de
informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal;
c) a informação se for
o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição;
d) Demonstrativo da
movimentação das tarifas;
e) Movimentação no
número de correntista;
f) Arrecadação
referente aos pacotes de serviços.
III - Módulo Demonstrativo
Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 05 do mês de
julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) os Balancetes
Analíticos Mensais;
b) o Demonstrativo de
rateio de resultados internos.
IV - Módulo Demonstrativo
das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia 05 do
mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados e entregue
ao fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
§ 2º As primeiras
declarações serão enviadas a Secretaria Municipal da Fazenda para validação.
§ 3º Após a validação dos
arquivos que trata o parágrafo anterior as Instituições Financeiras,
solicitarão o credenciamento pelo site de domínio deste Município no endereço
eletrônico: www.marataizes.es.gov.br.
§ 4º As declarações não transmitidas pelo sistema SISBAN disponível no site
deste Município não serão aceitas sujeitando o Contribuinte às penalidades
aplicáveis.
§5º A Declaração Mensal deverá ser entregue mesmo quando o declarante
não apresente movimento no período ou esteja inativo.
§ 6º Ao receber a declaração, a Secretaria Municipal da
Fazenda emitirá recibo de entrega dos dados e informações recebidos, constando,
se for o caso, a omissão de dados relacionados a qualquer dos estabelecimentos
da instituição financeira situados no Município. O recibo de entrega emitido
pelo Fisco não implicará na validação do conteúdo dos dados constantes da
Declaração Mensal preenchida pelo contribuinte.
§ 7° A critério do departamento de tributação e fiscalização,
poderão ser rejeitadas as Declarações que contenham inconsistências relativas à
Inscrição Municipal e ao CNPJ de qualquer dos estabelecimentos da Instituição
Financeira, ou ainda, inconsistências relativas à forma de escrituração.
§ 8° As Declarações e os respectivos Recibos de Entrega
deverão ser conservados, em meio físico ou eletrônico, durante o período
decadencial previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Art. 4º O não cumprimento da obrigação prevista neste
Decreto, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator
as penalidades previstas no Art. 77, Lei 713/2003 alterada pelo Art. 70, Lei
750/2003, sem prejuízo das sanções administrativas, civis, penais e de
autorização de funcionamento do estabelecimento bancário.
Parágrafo Único. Nos termos da legislação municipal, o
processo administrativo fiscal de apuração de exigibilidades e emissão dos
respectivos autos de infração terá início diretamente com a notificação que
encaminhar o recibo de entrega, em conjunto com o relatório de informações e
dados prestados via sistema.
Art. 5º A Declaração
Eletrônica das Instituições Financeiras DES-IF, deverá ser gerada em
conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste Decreto, abrangendo fatos geradores ocorridos.
Parágrafo Único. O prazo para entrega da primeira
declaração para validação será 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º O Secretário Municipal da Fazenda expedirá as
instruções normativas que julgar necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições contrárias, podendo, a critério da Administração Tributária,
ser fixada data ulterior mediante ato normativo, conforme estabelece o art.
100, inciso I, CTN.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marataízes - ES, 26 de
Setembro de 2012.
Jander
Nunes Vidal
Prefeito
Municipal
Joares
Lamas
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
A Declaração
Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento
fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das
Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco
Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de
Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A geração da DES-IF
será feita por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos
contribuintes, para a importação de dados que a compõem, sua validação é a
certificação digital.
É de responsabilidade
do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória que consiste em:
·
Geração das informações, conforme periodicidade estabelecida;
· Entrega ao Fisco
segundo periodicidade estabelecida;
·
Guarda da DES-IF.
A DES-IF tem as
seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis:
·
Escriturar eletronicamente todas as Contas de resultado com
identificação das receitas dos serviços prestados;
· Escriturar
eletronicamente a apuração do imposto devido.
É composta de quatro
módulos, com entregas discriminadas, constituídos das seguintes informações e
validados pelo aplicativo disponibilizado pelo Fisco Municipal:
·
Informações Comuns;
· Demonstrativo
Contábil;
·
Apuração Mensal do ISSQN;
·
Inteligência Fiscal.
Cada módulo tem suas
informações e sua utilidade, abaixo segue todos os módulos com suas respectivas
propriedades:
Informações Comuns
Este módulo de
declaração é feita anualmente ou quando houver alteração nos dados.
É composto dos
seguintes registros:
·
Identificação da declaração;
· Plano geral de contas
comentado – PGCC;
·
Tabela de tarifas de serviços da instituição;
·
Tabela de identificação de serviços de remuneração variável;
·
Pacotes de serviços;
·
Composição dos pacotes de serviços.
Demonstrativo Contábil
Periodicidade de entrega:
Anual
É Composto dos
seguintes registros:
·
Identificação da declaração;
· Identificação da
dependência;
·
Balancete analítico mensal;
·
Demonstrativo de rateio de resultados internos.
Módulo Apuração Mensal do ISSQN
Periodicidade de
entrega: Mensal
É Composto dos
seguintes registros:
·
Identificação da declaração;
· Identificação da
dependência;
·
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal
devido por Subtítulo;
·
Demonstrativo da movimentação das tarifas;
·
Arrecadação referente aos pacotes de serviços;
·
Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.
Inteligência Fiscal
Analisa as declarações
e os dados enviados para levantamento do ISS devido, informando aos declarantes
as irregularidades encontradas.
Definição dos registros que compõem a DES-IF
Identificação da declaração
É o conjunto de
informações que identificam a Instituição, competência da declaração e
registros que a compõem.
Plano geral de contas comentado – PGCC
Plano geral de contas
comentado – PGCC analítico de todas as Contas de resultado credoras e, conforme
posterior definição, as devedoras, com vinculação das Contas internas à
codificação do COSIF, com o respectivo enquadramento na lista de serviços da
Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das
operações registradas nos Subtítulos.
O PGCC deve conter
todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório somente para o grupo 7000000 o
detalhamento dos respectivos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Título e
Subtítulo.
Os Subtítulos do Grupo
7000000 deverão conter exclusivamente receitas de mesma natureza, no nível mais
analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas,
amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro,
comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela
intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque,
tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de créditos, bonificações,
honorários e taxas.
Tabela de tarifas de serviços da instituição
Tabela de tarifas de
produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos
Subtítulos de lançamento contábil. Registro obrigatório apenas às Instituições
que têm o dever de possuí-la, conforme disciplina do BACEN.
Grupos de pacotes de serviços utilizados pelas
Instituições Financeiras
Pacotes de serviços
com suas respectivas configurações, tais como tarifas que o compõem, valor do
pacote e forma de aquisição e ou condição para aquisição dos mesmos pelos
correntistas.
Tabela de identificação de serviços de remuneração
variável
Tabela na qual são
identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços
constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável prestados.
Identificação da dependência
É o conjunto de
informações que identifica a estrutura da Instituição, suas dependências, o
detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.
Balancete analítico mensal
Balancetes analíticos
mensais das Contas de resultado por CNPJ de cada dependência da Instituição
localizada no município.
Os balancetes de cada
CNPJ devem integrar os registros das operações das unidades a eles vinculadas.
Todas as contas de
resultado com movimentação no período devem constar no balancete, ficando dispensada
a prestação de informações das Contas de resultado de natureza devedora
(despesas) até que se faça um estudo específico.
Demonstrativo de rateio de resultados internos
Demonstra os valores por
natureza de receita lançados de forma consolidada no Título “Rateio de
Resultados Internos” ou nos relatórios gerenciais de rateio. Obrigatório para
todas as dependências cujo Título “Rateio de Resultados Internos” possui
lançamento em seus balancetes.
O somatório por
competência de Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de
Balancete analítico mensal para o Título “Rateio de Resultados Internos” correspondente ao COSIF.
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN
mensal devido por Subtítulo
Demonstrativo da
apuração, por Subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e imposto
devido. Deverão ser informados mensalmente todos os Subtítulos sujeitos à
incidência do ISSQN que tiveram movimentação no período.
Demonstrativo da movimentação das tarifas
Declarações bancárias, permitindo que sejam transferidas
informações de lançamentos de cada Tarifa de Serviços cobrada dentro do mês de
competência, não podendo agrupamento por tarifa, sendo
obrigatório informar a movimentação mesmo que com desconto de 0% a 100%.
Demonstrativo da movimentação dos grupos de pacotes de
serviços.
Declarações bancárias, permitindo que sejam transferidas
informações de lançamentos da quantidade de pacotes de serviços cobrados
durante o mês da apuração do ISSQN.
Demonstrativo da movimentação no número de correntista
Declarações bancárias, permitindo que sejam transferidas
informações de lançamentos do número de correntistas.
Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher
Demonstrativo da
apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e ajustes na
receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais.
Os créditos a
compensar só poderão ser referentes a pagamento a maior de ISSQN em
competências anteriores ao aproveitamento do crédito, nos termos da legislação
municipal.
É o resultado da
consolidação do Registro Demonstrativo da apuração da receita tributável e do
ISSQN mensal devido por Subtítulo agrupado conforme definido em legislação
municipal e informado no campo tipo da consolidação (Tipo_Cnso) do Registro
Identificação da declaração, a saber:
|
TIPO DE CONSOLIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
CAMPO DE AGRUPAMENTO |
|
1 |
Instituição e
Alíquota |
Aliq_ISSQN |
|
2 |
Instituição, alíquota
e código de tributação DES-IF |
Aliq_ISSQN e Cod_Trib_DES-IF |
|
3 |
Instituição, alíquota e código de
tributação DES-IF |
CNPJ_Unif e
Aliq_ISSQN |
|
4 |
Dependência, alíquota e código de
tributação DES-IF |
CNPJ_Unif e Aliq_ISSQN e Cod_Trib_DES-IF |
Declaração sem movimento
A Instituição
Financeira que não tiver movimentação para as dependências estabelecidas no
município não devem informar o Registro do Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal
a recolher (0430) para a dependência ou instituição,conforme o tipo de
consolidação, ou seja, a declaração deve conter somente os registros:
·
Identificação da declaração (0000);
· Identificação da
dependência (0400).
· Demonstrativo do ISSQN
mensal a recolher (0440), sendo que deve ser informado sem valor.
A declaração sem
movimento pode ser:
·
Para toda a instituição tipo de consolidação igual a 1
(Instituição e alíquota) ou 2 (Instituição, alíquota e código de tributação
DES-IF);
· Para uma ou mais dependências
tipo de consolidação igual a 3 (Dependência e alíquota) ou 4 (Dependência,
alíquota e código de tributação DES-IF);
O Registro do
Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher deve ser preenchido
conforme tabela a seguir:
|
Nº |
CAMPO |
OBR |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_linha |
S |
Sequencial |
|
2 |
Reg |
S |
“ |
|
3 |
CNPJ |
S |
Se R0000.Tipo_Cnso = 1 ou 2, informar
R0000.CNPJ_Resp_Rclh, senão, informar R0400.CNPJ_Unif |
|
4 |
Cod_Trib_DESIF |
N |
Não deve ser
informado |
|
5 |
Rece_Decl_Cnso |
S |
Deve ser
preenchido com zero |
|
6 |
Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu |
N |
Não deve ser
informado |
|
7 |
Dedu_Rece_Decl_Cnso |
N |
Não deve ser
informado |
|
8 |
Desc_Dedu |
N |
Não deve ser
informado |
|
9 |
Base_Calc |
S |
Deve ser
preenchido com zero |
|
10 |
Aliq_ISSQN |
S |
Deve ser
preenchido com zero |
|
11 |
Valr_ISSQN_Devd |
S |
Deve ser
preenchido com zero |
|
12 |
Valr_ISSQN_Retd |
N |
Não deve ser
informado |
|
13 |
Inct_Fisc_Sub_Titu |
N |
Não deve ser
informado |
|
14 |
Inct_Fisc |
N |
Não deve ser
informado |
|
15 |
Desc_Inct_Fisc |
N |
Não deve ser
informado |
|
16 |
Valr_A_Cmpn |
N |
Não deve ser
informado |
|
17 |
Orig_Cred_A_Cmpn |
N |
Não deve ser
informado |
|
18 |
Valr_ISSQN_Rclh |
N |
Não deve ser
informado |
|
19 |
Motv_Nao_Exig |
N |
Não deve ser
informado |
|
20 |
Proc_Motv_Nao_Exig |
N |
Não deve ser
informado |
|
21 |
ISSQN_A_Relh |
N |
Não deve ser
informado |
Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
Demonstrativo das
partidas dos lançamentos contábeis com informações do Razão Analítico ou Ficha
de Lançamentos. A Instituição Financeira deve apresentar ao Fisco Municipal, em
meio magnético, sempre que solicitado, conforme os seguintes critérios:
·
Para um período;
· Apenas para um conjunto
de Subcontas;
· Com todos os
lançamentos;
·
Somente com os lançamentos a crédito;
· Somente com os
lançamentos a débito.
Para um mesmo
lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a
crédito.
Os lançamentos deverão
ser entregues ao município cujo Município Contábil e/ou Município Vinculado for
igual ao município para o qual se dirige a DES-IF e que pelo menos uma partida
seja em Subtítulo de resultado credor.
Sempre que solicitado,
deverão ser entregues ao município todos os lançamentos onde o Município
Contábil ou Município Vinculado for o município solicitante.
1. Layout dos Arquivos
1.1 - Identificação da declaração obrigatória em todos os
arquivos
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0000’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
CNPJ |
Identificação da Instituição composta dos 8 primeiros algarismos do
CNPJ |
S |
C |
8 |
Sem máscara de formatação |
|
4 |
Nome |
Razão Social da Instituição |
S |
C |
100 |
|
|
5 |
Tipo_Inti |
Identifica o tipo de Instituição a qual se refere esta declaração,
conforme Tabela de Títulos |
S |
C |
1 |
Deve pertencer à Tabela de Títulos |
|
6 |
Cod_Munc |
Código do município onde será entregue a declaração (Tabela de
Municípios do IBGE) |
S |
N |
7 |
Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE |
|
7 |
Ano_Mes_Inic_Cmp |
Ano e mês de início competência da declaração. Formato: “aaaamm” |
S |
C |
6 |
Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 Mês deve ser igual a 01 (janeiro) exceto
para início de atividades em mês diferente de janeiro. Modu_Decl = 3 Mês deve ser igual a 01 (janeiro), exceto
para: - início de
atividades em mês diferente de janeiro - em caso de alteração do PGCC e |
|
8 |
Ano_Mes_Fim_Cm PE |
Ano e mês de fim da competência da declaração. Formato: aaaamm |
S |
C |
6 |
Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 ou 3. Mês deve ser igual a 12 (dezembro)
e ano igual ao ano de Ano_Mes_Inic_Cmpe, exceto para empresa que encerrou sua
atividade antes do mês de dezembro Modu_Decl = 2 _ deve ser igual a
Ano_Mes_Inic_Cmpe |
|
9 |
Modu_Decl |
Módulo da declaração. 1 - Demonstrativo Contábil 2 - Apuração Mensal
do ISSQN 3 - Informações Comuns |
S |
N |
1 |
|
|
10 |
Tipo_Decl |
Identificação do tipo da declaração 1 - Normal 2 – Retificadora |
S |
N |
1 |
Modu_Decl = 3 _ Tipo deve ser igual a 1 (Normal) |
|
11 |
Prtc_Decl_Ante |
Protocolo da declaração a ser retificada ou complementada |
N |
C |
30 |
Obrigatório para Tipo_Decl igual a 2 (Retificadora) Não deve ser
informado para Tipo_Decl igual a 1 (Normal) |
|
12 |
Tipo_Cnso |
Indica o tipo da consolidação para fins de apuração do imposto mensal
a recolher 1 - Instituição e alíquota 2 - Instituição, alíquota e código de
tributação DES-IF 3 - Dependência e alíquota 4 - Dependência, alíquota e
código de |
N |
N |
1 |
Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ Tipo
deve ser informado. Se declaração sem movimento, informar 1 - “Instituição e
Alíquota" |
|
13 |
CNPJ_Resp_Rclh |
Dependência com responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.
Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ da
dependência responsável pelo recolhimento do ISSQN, inclusive dígito
verificador e sem máscara de formatação |
N |
C |
6 |
Modu_Decl = 1 ou 3 _ CNPJ responsável pelo recolhimento não deve ser
informado Modu_Decl = 2 _ CNPJ responsável pelo recolhimento deve ser
informado conforme regra de tipo de consolidação. Validar dígito verificador,
concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para
formação do número completo. Deve existir no Registro de Identificação da
dependência, com contabilidade própria e pertencer ao município da entrega da
declaração Obrigatório se Tipo_Cnso igual a 1 - “Instituição e alíquota” ou 2
- “Instituição, alíquota e código de |
|
14 |
Idn_Versao |
Identificador da versão da DES-IF municipal devendo ser preenchida com
“ |
S |
C |
10 |
Deve conter o número da versão atual da DES-IF no município |
|
15 |
Tipo_Arred |
Tipo do arredondamento de cálculo dos Valores 1 - Arredondado 2 –
Truncado |
N |
N |
1 |
Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ Tipo
deve ser informado. |
2. Layout dos arquivos de entrega anual ou início da
declaração
2.1 - Plano geral de contas comentado - PGCC
Registro 0100: Plano
geral de contas comentado - PGCC (Anual ou início da declaração).
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0100’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
Conta |
Código do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e
Subtítulo de acordo com o Plano de Contas - PGCC interno. |
S |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação. Deve ter uma ocorrência por
declaração. |
|
4 |
Nome |
Nome do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo
de acordo com o PGCC interno. |
S |
C |
100 |
|
|
5 |
Desc_Conta |
Descrição detalhada que permita a identificação a natureza da operação
nela contabilizadas. Obrigatório somente para Subtítulos mais analíticos (que
recebem os lançamentos contábeis). |
N |
C |
600 |
Obrigatório se não for referenciada no campo Conta_Supe do PGCC. |
|
6 |
Conta_Supe |
Código da Conta hierárquica e imediatamente superior. Não preencher
se, e somente se, Grupo inicial (topo). |
N |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação. Deve existir como Conta no Registro de
Plano geral de contas comentado - PGCC É obrigatório sempre que Conta COSIF
não for um Grupo da Tabela COSIF Deve existir pelo menos um Grupo inicial Não
pode haver mais que dois Grupos iniciais (Grupos 7 e 8 do COSIF). |
|
7 |
Desc_Conta |
Código da conta de mesmo nível hierárquico ou do Subtítulo mais
analítico do COSIF relacionado a esta Conta do PGC interno. |
S |
C |
20 |
Sem máscara de formatação. Deve existir na Tabela do COSIF. Deve seguir
a mesma estrutura hierárquica do COSIF Conta COSIF deve estar vigente na
competência da declaração. |
|
8 |
Cod_Trib_DESIF |
Código de tributação DES-IF. Informar de
acordo com o item 5.1 – Código Tributação |
N |
C |
20 |
Obrigatório somente para os subtítulos informados no campo Sub_Titu
dos registros 0200 e 0300. Devem ser informados para todos os subtítulos em
que são contabilizadas receitas de prestação de serviços. Não pode ser
informado para subtítulos que são referenciados no campo Conta_Supe do
registro 0100 Deve existir na Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF e
Tabela Códigos de Tributação do Município dentro da vigência da declaração. |
2.2 - Tabela de tarifas de serviços da Instituição
Financeira
Registro 0200: Tabela
de Tarifas de Serviços da Instituição
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0200’ |
S |
C |
4 |
Registro obrigatório quando Instituição cujo Tipo da instituição (Tipo_Inti
no Registro Identificação da declaração) a Tabela de Títulos com atributo
Tabela de Tarifas obrigatória igual a “Sim”. |
|
3 |
Idto_Tari |
Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição. |
S |
C |
20 |
Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência
para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência. |
|
4 |
Desc_Tari |
Descrição da tarifa |
N |
C |
100 |
Obrigatório somente a primeira ocorrência para o mesmo período. |
|
5 |
Sub_Titu |
Código do Subtítulo, de acordo com o PGCC interno, no qual a receita
da tarifa é escriturada. |
S |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano
geral de contas comentado PGCC como subtítulo analítico. |
2.2.1 - Tabela de valores das tarifas de serviços da
instituição
Registro 0201: Tabela
de Valores das Tarifas de Serviços da Instituição
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0201’ |
S |
C |
4 |
Registro obrigatório quando Instituição cujo Tipo da instituição
(Tipo_Inti no Registro Identificação da declaração) a Tabela de Títulos com
atributo Tabela de Tarifas obrigatória igual a “Sim”. |
|
3 |
Idto_Tari |
Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição. |
S |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência
para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência. |
|
4 |
Tipo_Tarifas |
Valor Fixo Percentual Valor Fixo +
Percentual |
S |
C |
1 |
“F” - Valor Fixo “P” - Percentual “A” - Valor Fixo
+ Percentual |
|
5 |
Valor_Tarifa |
Valor total da tarifa |
S |
N |
16,2 |
Deve ser preenchido com o valor
da tarifa se valor fixo ou base de cálculo se percentual |
|
6 |
Percentual |
Percentual aplicado a uma base de cálculo |
S |
N |
11,6 |
Preenchido com o % aplicado sobre a base de cálculo. Caso valor fixo
preencher com 0 (zero) |
|
7 |
Valor_Min_Cob |
Valor Mínimo a ser cobrado pela tarifa |
S |
N |
16,2 |
Deve ser preenchido com o valor mínimo a ser cobrado pela tarifa. Caso
não tenha preencher com 0 (zero). |
|
8 |
Valor_Max_Cob |
Valor Máximo a ser cobrado pela tarifa |
S |
N |
16,2 |
Deve ser preenchido com o valor máximo a ser cobrado pela tarifa. Caso
não tenha preencher com 0 (zero). |
|
9 |
Tipo_Percentual |
Anual Mensal Diário Outros |
S |
C |
1 |
“A” – Anual “M” – Mensal “D” – Diário “O”- Outros |
2.3 - Tabela de identificação de serviços de remuneração
variável
Registro 0300: Tabela de
identificação de serviços de remuneração variável
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0300’ |
S |
C |
4 |
Registro obrigatório para as instituições que executam pelo menos uma das
atividades definidas na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável |
|
3 |
Idto_Serv_Rem_Var |
Código de identificação do serviço de remuneração variável. |
S |
C |
20 |
Deve existir na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de
Serviços de Remuneração Variável. Não pode ter mais de uma ocorrência
para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência. Caso não tenha preencher com “ |
|
4 |
Desc_Compl |
Descrição complementar do serviço de remuneração variável. |
N |
C |
225 |
Obrigatório somente se Indicador de obrigatoriedade de descrição
complementar = “Sim” na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável
e na primeira ocorrência para o mesmo período. Caso Idto_Serv_Rem_Var =
‘000000” deixar em branco. |
|
5 |
Sub_Titu |
Código do subtítulo analítico, de acordo com o PGCC interno, no qual o
serviço é escriturado. |
S |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano
geral de contas comentado - PGCC como subtítulo analítico. Caso
Idto_Serv_Rem_Var = ‘000000” deixar em branco. |
2.3.1 - Tabela de percentual de serviços de remuneração
variável
Registro 0301: Tabela
de percentual aplicados as de serviços de remuneração variável. Obrigatório
somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0301’ |
S |
C |
4 |
Registro obrigatório para as instituições que executam pelo menos uma
das atividades definidas na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item
6.1 – Tabela
de Serviços de Remuneração Variável |
|
3 |
Idto_Serv_Rem_Var |
Código de identificação do serviço de remuneração variável. |
S |
C |
20 |
Deve existir na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável.
Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma
vigência. |
|
4 |
Valor_serviços |
Valor total do serviço |
S |
N |
16,2 |
Deve ser preenchido com o valor
do serviços se valor fixo + percentual |
|
5 |
Percentual |
Percentual aplicado a uma base de cálculo |
S |
N |
11,6 |
Preenchido com o % aplicado sobre a base de cálculo. Caso valor fixo
preencher com 0 (zero) |
|
6 |
Valor_Min_Cob |
Valor Mínimo a ser cobrado pela tarifa |
S |
N |
16,2 |
Deve ser preenchido com o valor mínimo a ser cobrado pela prestação de
serviços. Caso não tenha preencher com 0 (zero). |
|
7 |
Valor_Max_Cob |
Valor Máximo a ser cobrado pela prestação de serviços |
S |
N |
16,2 |
Deve ser preenchido com o valor máximo a ser cobrado pela prestação de
serviços. Caso não tenha preencher com 0 (zero). |
|
8 |
Tipo_Percentual |
Anual Mensal Diário Outros |
S |
C |
1 |
“A” - Anual “M” - Mensal “D” - Diário “O”- Outros |
2.4 – Pacotes de Serviços
Registro 8010: Pacotes
de Serviços
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘8010’ |
S |
C |
4 |
Registro obrigatório. |
|
3 |
Idto_Pac |
Código de identificação do pacote de serviços, atribuído pela
instituição. |
S |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência para
o mesmo Subtítulo para a mesma vigência. |
|
4 |
Desc_Pac |
Descrição dos pacotes de serviços |
S |
C |
100 |
Obrigatório somente a primeira ocorrência para o mesmo período. |
|
5 |
Sub_Titu |
Código do Subtítulo, de acordo com o PGCC interno, no qual o pacote de
serviço é escriturada. |
S |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano
geral de contas comentado PGCC como subtítulo analítico. |
|
6 |
Valor_Pacote |
Valor total do pacote de serviços |
S |
N |
16,2 |
Deve ser preenchido com o valor
do pacote de serviços utilizados no período de competência. |
2.4.1 – Composição dos pacotes de serviços
Registro 8011:
Composição dos pacotes de serviços
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘8011’ |
S |
C |
4 |
Registro obrigatório. |
|
3 |
Idto_Pac |
Código de identificação do pacote de serviços, atribuído pela
instituição. |
S |
C |
20 |
Sem uso de máscara de formatação. |
|
4 |
Idto_Tar |
Código Tarifa |
S |
C |
20 |
Sem uso de máscara de formatação. |
3. Layout dos arquivos de entrega mensal
3.1 - Identificação da dependência
Registro 0400:
Identificação da dependência
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número seqüência que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0400’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
Cod_Depe |
Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição
Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da
dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do
exercício de apuração de resultado. |
S |
C |
15 |
Não pode ter mais de uma ocorrência para a declaração. |
|
4 |
Indr_Insc_Munl |
Indica se Inscrição Municipal foi informada no campo Cod_Depe 1 - Inscrição Municipal 2 - Código
interno da Instituição |
S |
N |
1 |
|
|
5 |
CNPJ_Proprio |
Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ
da dependência, inclusive com dígito verificador e sem máscara de formatação. |
N |
C |
6 |
Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de
Identificação da declaração para formação do número completo. |
|
6 |
Tipo_Depe |
Identificação do tipo de dependência da Instituição, conforme Tabela
de Tipos de Dependência. |
S |
N |
2 |
Deve existir na Tabela de Tipos de Dependência item 7.1 – Tabela de Serviços
de Tipos de Dependência. |
|
7 |
Endr_Depe |
Endereço (logradouro, número, complemento, bairro). |
N |
C |
100 |
Obrigatório se Indr_Insc_Munl igual a 2 (Código interno da
Instituição) |
|
8 |
CNPJ_Unif |
Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ
da dependência responsável junto ao BACEN, inclusive com dígito verificador e
sem máscara de formatação. |
S |
C |
6 |
Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação
da declaração para formação do número completo. |
|
9 |
Cod_Munc |
Código do município onde está estabelecida a dependência unificadora
(Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999 |
S |
N |
7 |
Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE se diferente de 9999999. |
|
10 |
Ctbl_Propria |
Identifica se declarante possui contabilidade própria 1 - Sim 2 – Não |
S |
C |
1 |
Se CNJP_Propria igual CNPJ_Unif e dependência não for paralisada, Ctbl_Propria
deve ser igual a 1 (Sim). |
|
11 |
Dat_Inic_Para |
Data de início da paralisação comunicada ao BACEN. Formato: “aaaammdd” |
N |
D |
|
Data válida Deve ser anterior à Ano_Mes_Fim_Cmpe do Registro de Identificação
da declaração Data não pode ser superior a 10 anos que o corrente. |
|
12 |
Dat_Fim_Para |
Data de fim da paralisação comunicada ao BACEN. Formato: “aaaammdd” |
N |
D |
|
Data válida. Preenchido somente se Dat_Inic_Para for informada Deve ser
superior a Dat_Inic_Para Deve ser anterior a Ano_Mes_Fim_Cmpe do Registro de
Identificação da declaração Diferença entre Dat_Inic_Para e Dat_Fim_Para não
pode ser superior a 180 dias. |
3.2 - Demonstrativo da apuração da receita tributável e do
ISSQN mensal devido por Subtítulo
Registro 0430:
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
Subtítulo
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0430’ |
S |
C |
4 |
Obrigatório se dependência não estiver paralisada e tiver
contabilidade própria |
|
3 |
Cod_Depe |
Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição
Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência,
sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de
apuração de resultado. |
S |
C |
15 |
Deve ter sido informado no Registro de Identificação da
dependência. |
|
4 |
Sub_Titu |
Código do Subtítulo analítico, conforme o PGCC interno, com incidência
de ISSQN. Sem uso de máscara de edição. |
S |
C |
30 |
. |
|
5 |
Cod_Trib_DESIF |
Código de tributação DES-IF Informar de
acordo com o item 5.1 – Código Tributação |
S |
C |
20 |
Deve existir na
Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF. Deve existir na Tabela Códigos de
Tributação do Município dentro da vigência da declaração |
|
6 |
Valr_Cred_Mens |
Valor total dos lançamentos a crédito do Subtítulo |
S |
N |
16,2 |
O valor deve ser maior ou igual a zero. |
|
7 |
Valr_Debt_Mens |
Valor total dos lançamentos a débito do Subtítulo |
S |
N |
16,2 |
O valor deve ser maior ou igual a zero. |
|
8 |
Rece_Decl |
Valor da receita tributável pelo ISSQN do Subtítulo, no mês de
competência, em R$ |
S |
N |
16,2 |
Deve ser maior ou igual a zero Caso resultado seja negativo, Rece_Decl
igual a zero |
|
9 |
Dedu_Rece_Decl |
Valor total de
deduções legais da receita declarada, em R$. |
N |
N |
16,2 |
Deve ser menor ou igual a Rece_Decl |
|
10 |
Desc_Dedu |
Discriminação das
deduções da receita declarada (descrição e valor em R$) |
N |
C |
255 |
Obrigatório se Dedu_Rece_Decl for
Informado |
|
11 |
Base_Calc |
Valor da base de cálculo do ISSQN (Rece_Decl – Dedu_Rece_Decl), em R$. |
S |
N |
16,2 |
Deve ser igual a
(Rece_Decl – Dedu_Rece_Decl) Deve ser maior ou igual a zero Caso resultado
seja negativo, Base_Calc igual a zero |
|
12 |
Aliq_ISSQN |
Alíquota que se
aplica à base de cálculo. |
S |
N |
5,2 |
Aliq_ISSQN deve ser
igual a alíquota para o Cod_Trib_DESIF do município de entrega e vigência da
declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município |
|
13 |
Inct_Fisc |
Valor do incentivo fiscal, em R$. |
N |
N |
16,2 |
|
|
14 |
Desc_Inct_Fisc |
Discriminação da
fundamentação legal do incentivo fiscal (descrição e valor em R$) |
N |
C |
255 |
Obrigatório se Inct_Fisc for informado |
|
15 |
Motv_Nao_Exig |
Motivo da não exigibilidade 1- Exigibilidade suspensa por decisão
Judicial; 2- Exigibilidade suspensa por procedimento
administrativo |
N |
N |
1 |
|
|
16 |
Proc_Motv_Nao |
Número do processo que estabeleceu a suspensão da exigibilidade |
N |
C |
20 |
Obrigatório se Motv_Nao_Exig
informado for igual a 1 (Exigibilidade suspensa por decisão Judicial) ou 2
(Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo) |
3.3 - Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
Registro 0440: Demonstrativo
do ISSQN mensal a recolher
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0440’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
CNPJ |
Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ
unificador estabelecido no município,inclusive dígito verificador e sem
máscara de formatação. |
S |
C |
6 |
Validar dígito
verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação
do número completo. Deve ter sido informado no Registro e Identificação da
dependência. Deve ser igual a CNPJ_Resp_Rclh no Registro Identificação da
declaração se Tipo_Cnso igual a 1 – “Instituição e alíquota” ou 2 -
“Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF” |
|
4 |
Cod_Trib_DESIF |
Código de tributação DES-IF Informar de acordo com o item 5.1 –
Código Tributação. |
N |
C |
20 |
Deve existir para
o município de entrega e estar na vigência da declaração, conforme Tabela de Códigos
de Tributação do Município Informado e obrigatório somente se Registro
Identificação da declaração se Tipo_Cnso igual a 2 – “Instituição, alíquota e
código de tributação” ou 4 “Dependência, alíquota e código deTributação |
|
5 |
Rece_Decl_Cnso |
Somatório de Rece_Decl do Registro de Demonstrativo da apuração da
receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo agrupado conforme
definição de Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração |
S |
N |
16,2 |
Rece_Decl_Cnso igual ao somatório Rece_Decl no Registro de
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
Subtítulo conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da
declaração Se não houver ocorrências do
Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN
mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero |
|
6 |
Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu |
Valor total da dedução por subtítulo em R$ |
N |
N |
16,2 |
Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu
igual ao somatório de Dedu_Rece_Decl no Registro de Demonstrativo da apuração
da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo cnsolidado
conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração |
|
7 |
Dedu_Rece_Decl_Cnso |
Valor de dedução da receita declarada conforme tipo de consolidação da
apuração de ISSQN, em R$. |
N |
N |
16,2 |
Deve ser menor do que ou igual
a Rece_Decl_Cnso |
|
8 |
Desc_Dedu |
Identificação das
deduções da receita declarada (descrição e valor em R$) |
N |
C |
255 |
Obrigatório se Dedu_Rece_Decl_Cnso informado |
|
9 |
Base_Calc |
Valor diferença
entre Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu, em R$ |
S |
N |
16,2 |
Deve ser igual à diferença entre Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Cnso e
Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da
receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser
preenchido com zero |
|
10 |
Aliq_ISSQN |
Alíquota que se aplica à base de cálculo. |
S |
N |
5,2 |
Deve existir no
Registro de Demonstrativo da apuração, da receita tributável e do ISSQN
mensal devido por Subtítulo. A Aliq_ISSQN deve ser igual a alíquota para o
Cod_Trib_DESIF (se informado) do município de entrega e estar na vigência da
declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município Se não
houver ocorrências do Registro de
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
Subtítulo, deve ser preenchido com zero |
|
11 |
Valr_ISSQN_Devd |
Resultado do
cálculo: (Base_Calc Vezes a Aliq_ISSQN dividida por 100 (cem)), em R$. |
S |
N |
16,2 |
Deve ser igual ao
valor da (Base_Calc vezes a Aliq_ISSQN dividida por 100 (cem)) Se não houver
ocorrências do Registro de
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
Subtítulo, deve ser preenchido com zero Arredondar ou truncar o resultado em
duas casas decimais, conforme determinado pelo município e indicado no campo
Idn_Arred no Registro Identificação dadeclaração |
|
12 |
Valr_ISSQN_Retd |
Valor do somatório mensal do ISSQN retido conforme consolidação
definida no campo Tipo_Cnso no Registro Identificação da declaração, em R$. |
N |
N |
16,2 |
Deve ser menor do que ou igual ao (Valr_ISSQN_Devd – Inct_Fisc –
Inct_Fisc_Sub_Titu) |
|
13 |
Inct_Fisc_Sub_Titu |
Valor total do
incentivo fiscal por Subtítulo em R$ |
N |
N |
16,2 |
Inct_Fisc_Sub_Titu igual ao somatório de Inct_Fisc no Registro de
Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo
consolidado conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da
declaração. |
|
14 |
Inct_Fisc |
Valor do incentivo fiscal por Aliq_ISSQN ou Cod_Trib_DESIF, em R$. |
N |
N |
16,2 |
Deve ser menor ou igual ao
Valr_ISSQN_Devd |
|
15 |
Desc_Inct_Fisc |
Discriminação da
fundamentação legal do incentivo fiscal (descrição e valor em R$) |
N |
C |
255 |
Obrigatório se Inct_Fisc informado |
|
16 |
Valr_A_Cmpn |
Valor do crédito para abater no pagamento do imposto devido, em R$. |
N |
N |
16,2 |
Não pode ser
maior que (Valr_ISSQN_Devd – Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc) Se não houver
ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e
do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido |
|
17 |
Orig_Cred_A_Cmpn |
Discriminação do crédito a ser compensado (competência e valor em
R$). |
N |
C |
255 |
Obrigatório, pelo menos uma ocorrência, se Valr_A_Cmpn informado |
|
18 |
Cmpe_Orig_Cred |
Competência do crédito a ser compensado: Formato: aaaamm |
N |
C |
6 |
Ano e mês validos Ano e mês anteriores à competência da declaração |
|
19 |
Valr_Orig_Cred |
Valor do crédito a ser compensado |
N |
N |
16,2 |
Somatório das ocorrências deve ser igual a Valr_A_Cmpn |
|
20 |
Valr_ISSQN_Rclh |
Valor do imposto recolhido no mês em R$ |
N |
N |
16,2 |
Não pode ser menor que zero Se não houver ocorrências do Registro de
Demonstrativo da apuração da
receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser
preenchido |
|
21 |
Motv_Nao_Exig |
Motivo de não exigibilidade: 1- Exigibilidade suspensa por decisão Judicial; 2- Exigibilidade suspensa por procedimento
administrativo |
N |
N |
1 |
Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da
receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser
preenchido |
|
22 |
Proc_Motv_Nao_Exig |
Número do processo que estabeleceu a suspensão da
exigibilidade |
N |
C |
20 |
Obrigatório se Motv_Nao_Exig informado for igual a 1(Exigibilidade suspensa
por decisão Judicial) ou 2 (Exigibilidade suspensa por procedimento
administrativo) |
|
23 |
ISSQN_A_Relh |
Resultado do cálculo (Valr_ISSQN_Devd –Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc –
Valr_A_Cmpn – Val_ISSQN_Rclh), em R$. |
N |
N |
16,2 |
Resultado do cálculo (Valr_ISSQN_Devd – Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc –
Valr_A_Cmpn – Val_ISSQN_Rclh) Deve ser igual a zero se Motv_Nao_Exig for
informado Se o resultado da expressão for negativo, deve ser zero. Se não
houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita
tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo,não deve ser preenchido |
3.4 – Demonstrativo da arrecadação com pacotes de
serviços.
Registro 0441: Demonstrativo
da arrecadação com pacotes de serviços
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0441’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
Codigo_Identifica_Pac |
Código atribuído ao pacote de serviço pela instituição Financeira |
S |
C |
30 |
Deverá ser preenchido com o código de identificação do pacote de
serviços atribuído pela instituição de acordo com o item 2.4 – Pacotes de
Serviços. |
|
4 |
Quantidade_Correntista |
Quantidade de correntista que possuem o pacote no mês da declaração |
S |
N |
8 |
Quantidade de correntista que possuem o pacote de serviço no mês da
competência. Sendo obrigatório informar mesmo os que preencherem condições de
isenção total ou parcial. |
|
5 |
Valor_Cobrado |
Valor recebido pela cobrança do pacote de serviços. |
S |
N |
16,2 |
Informar os valores recebidos pela instituição financeira em relação
ao pacote de serviço. Informar um registro para cada pacote existente na
instituição financeira. |
3.5 – Demonstrativo de arrecadação por movimentação de
tarifas
Registro 0442:
Demonstrativo da arrecadação pela movimentação das tarifas
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0442’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
Idto_Tari |
Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição. |
S |
C |
30 |
Deverá ser preenchido com o código da identificação da tarifa
atribuído pela instituição de acordo com o item 2.2 – Tabela de Valores das tarifas
de serviços utilizadas pela Instituição Financeira. |
|
4 |
Qtd_Tarifas |
Quantidade de tarifas |
S |
N |
8 |
Quantidade de tarifas cobradas no mês da apuração. Devendo ser
informado o somatório para cada tarifa. |
|
5 |
Valor_Cobrado |
Valor recebido por tarifas |
S |
N |
16,2 |
Valores recebidos pelas instituições por tarifa. Devendo ser informado
o somatório para cada tarifa. |
3.6 – Demonstrativo da movimentação de serviços
remunerados variável
Registro 0443: Demonstrativo
da movimentação de serviços remunerados variável
Obrigatório somente
quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0443’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
Idto_Serv_Rem_Var |
Código de identificação do serviço |
S |
C |
30 |
Deverá ser preenchido com o código de identificação do serviço item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável. |
|
4 |
Base_Calculo |
A base de cálculo do serviço |
S |
N |
16,2 |
Informar a base de cálculo do serviço |
|
5 |
Aliquota |
Alíquota |
S |
N |
11,6 |
Percentual utilizado para cobrança do serviço |
|
6 |
Valor_Cobrado |
Valor do serviço |
S |
N |
16,2 |
Valor recebido pelo serviço aplicando-se a alíquota a base de cálculo |
3.7 – Movimentação número de correntistas
Registro 0444:
Movimentação do número de correntistas na agência
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0444’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
Qtd_Anterior |
Quantidade de correntista fim mês anterior |
S |
N |
8 |
Informar a quantidade de correntista existente no último dia do mês
anterior ao da declaração. |
|
4 |
Qtd_Inclusao |
Quantidade de novos correntistas |
S |
N |
8 |
Informar a quantidades de novos correntistas ocorridas no mês da
declaração. |
|
5 |
Qtd_Exclusao |
Quantidade de saídas de correntistas |
S |
N |
8 |
Informar a quantidade de correntistas que encerram a conta na agência
no mês da declaração. |
4. Layout dos arquivos de entrega semestral
4.1 - Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
Registro 1000:
Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘1000’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
CNPJ_Ctbl |
Identificação da dependência composta dos 14 algarismos do CNPJ da
dependência onde foi contabilizada a partida do lançamento, inclusive dígito
verificador e sem máscara de formatação.
|
S |
C |
14 |
Validar dígito verificador. |
|
4 |
Cod_Munc_Ctbl |
Código do município onde está situada a CNPJ_Ctbl (Tabela de
Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999 |
S |
N |
7 |
Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE |
|
5 |
Idto_Lanc |
Número de identificação do lançamento, único por lançamento. |
S |
C |
50 |
Mesma adotada pela contabilidade para atender ao que estabelece o COSIF |
|
6 |
Dat_Lanc |
Data do lançamento. Formato: Aaaammdd |
S |
D |
8 |
Data válida |
|
7 |
Valr_Prda_Lanc |
Valor da partida do lançamento |
S |
N |
16,2 |
Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito (Tipo_Prda
igual a 2 – Débito) deve ser igual a soma das partidas a crédito (Tipo_Prda
igual a 1 – Crédito) |
|
8 |
Sub_Titu |
Código do Subtítulo de acordo com o PGCC interno. Sem uso de máscara de edição. |
S |
C |
30 |
|
|
9 |
Tipo_Prda |
Tipo da partida: 1 – Crédito 2 – Débito |
S |
N |
1 |
|
|
10 |
Cod_Evto |
Código do evento da partida conforme
Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado |
N |
N |
3 |
|
|
11 |
Munc_Vinc |
Código do município onde está situada a dependência na qual o cliente
possui vínculo como correntista da instituição. Caso o cliente não seja
correntista da Instituição, informar a identificação da dependência onde foi
adquirida / contratada / iniciada a operação / transação / aquisição que deu
origem ao lançamento contábil, (Tabela
de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999 |
S |
N |
7 |
Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE |
|
12 |
Hist_Prda |
Descrição detalhada da operação que
deu origem à partida do lançamento contábil |
S |
C |
255 |
|
4.2 - Balancete analítico mensal
Registro 0410:
Balancete analítico mensal
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0410’ |
S |
C |
4 |
|
|
3 |
Cod_Depe |
Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição
Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da
dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do
exercício de apuração de resultado. |
S |
C |
15 |
Deve ter sido informado no Registro de Identificação da dependência. |
|
4 |
Ano_Mes_Cmpe |
Mês e ano de competência do balancete. Formato: aaaamm |
S |
C |
6 |
Ano e mês válidos Deve estar compreendido no período de competência da
declaração, ou seja, maior ou igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe e menor ou igual a
Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração. |
|
5 |
Conta |
Código do Grupo ou Subgrupo ou desdobramento do Subgrupo ou Título ou
Subtítulo de acordo com o PGC. |
S |
C |
30 |
Sem uso de máscara de formatação Deve existir no Registro Plano geral
de contas comentado - PGCC Deve ter ocorrência mensal, a partir da
competência da |
|
6 |
Sald_Inic |
Valor do saldo inicial da Conta no mês em R$ |
S |
N |
16,2 |
Deve ser sempre igual ao Sald_Final do Ano_Mes_Cmpe anterior, exceto
para a ocorrência igual Ano_Mes_Inic_Cmpe do Registro de Identificação da
declaração. |
|
7 |
Valr_Debt |
Valor total de lançamentos a débito no mês em R$, em valor absoluto
sem sinal. |
S |
N |
16,2 |
O Débito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou
Subtítulo, para uma competência, deve ser igual à soma dos respectivos
Valr_Debt dos |
|
8 |
Valr_Cred |
Valor total de lançamentos a crédito no mês em R$, em valor absoluto
sem sinal. |
S |
N |
16,2 |
O Credito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou
Subtítulo, para uma competência, deve ser igual à soma dos respectivos Valr_Cred
dos Subgrupos, |
|
9 |
Sald_Final |
Valor do saldo final da Conta no mês em R$. |
S |
N |
16,2 |
Deve ser sempre igual ao Sald_Inic mais Valr_Cred menos Valr_Debt O
Sald_Final de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo,
para uma competência, deve ser igual a soma dos respectivos Sald_Final dos
Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Títulos ou Subtítulos, imediatamente
abaixo, conforme Registro de Plano geral de contas comentado – PGCC, para a
mesma competência. |
4.3 - Demonstrativo de rateio de resultados internos
Registro 0420:
Demonstrativo de rateio de resultados internos
|
ORDEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OBR |
TIPO |
TAM |
REGRA DE PREENCHIMENTO |
|
1 |
Num_Linha |
Número sequencial que identifica a linha do arquivo. |
S |
N |
6 |
Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para
todos os demais registros. |
|
2 |
Reg |
Texto fixo contendo ‘0420’ |
S |
C |
4 |
Obrigatório se existir movimentação no Balancete para Conta no
Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC cuja Conta_COSIF igual
7.8.0.00.00-1 |
|
3 |
Cod_Depe |
Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição
Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da
dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do
exercício de apuração de resultado. |
S |
C |
15 |
|
|
4 |
Ano_Mes_Cmpe |
Ano e mês de competência do balancete. Formato: aaaamm |
S |
C |
6 |
Ano e mês válidos Deve estar compreendido no período de competência da
declaração, ou seja, maior ou igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe e menor ou igual a
Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração. |
|
5 |
Desc_Rate |
Descrição detalhada da receita rateada |
S |
C |
225 |
|
|
6 |
Valr_Rate |
Valor da receita rateada. |
S |
N |
16,2 |
Maior do que zero O somatório por competência de Valr_Rate deve ser
igual ao valor lançado no Balancete para
o Título “Rateio de Resultados Internos”, isto é, somente para Conta do
balancete (Conta) com Conta do COSIF (Conta_COSIF no Registro Plano geral de
contas comentado - PGCC) igual a “7.8.0.00.00- |
|
7 |
Tipo_Prda |
Tipo da partida: 1 - Crédito 2 - Débito |
S |
N |
1 |
|
|
8 |
Cod_Evto |
Código do evento conforme Tabela de Eventos Contábeis em Contas de
resultado - Grupo Apropriação de Receitas. |
S |
N |
3 |
Deve existir na Tabela de Eventos Contábeis em Contas de
resultado e ser diferente do código “113
- Valor referente a rateio de receitas por
prestação de serviços”. |
5. Código Tributação
5.1 - Código de Tributação Municipal
|
COD_TRIB_DESIF |
COD_LIST_SERV |
DES_TRIB_DESIF |
|
010100001 |
101 |
Análise e desenvolvimento de sistemas |
|
010200001 |
102 |
Programação |
|
010300001 |
103 |
Processamento de dados |
|
010500001 |
105 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
|
010600001 |
106 |
Assessoria e consultoria em informática |
|
010700001 |
107 |
Suporte Técnico em Informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
|
071900001 |
719 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo |
|
080200001 |
802 |
Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer
natureza |
|
100100001 |
1001 |
Agenciamento de câmbio |
|
100100002 |
1001 |
Corretagem de câmbio |
|
100100003 |
1001 |
Intermediação de câmbio |
|
100100004 |
1001 |
Agenciamento de seguros |
|
100100005 |
1001 |
Corretagem de seguros |
|
100100006 |
1001 |
Intermediação de seguros |
|
100100007 |
1001 |
Agenciamento de cartões de crédito |
|
100100008 |
1001 |
Corretagem de cartões de crédito |
|
100100009 |
1001 |
Intermediação de cartões de crédito |
|
100100010 |
1001 |
Agenciamento de planos de previdência privada |
|
100100011 |
1001 |
Corretagem de planos de previdência privada |
|
100100012 |
1001 |
Intermediação de planos de previdência privada |
|
100200001 |
1002 |
Agenciamento de títulos em geral |
|
100200002 |
1002 |
Corretagem de títulos em geral |
|
100200003 |
1002 |
Intermediação de títulos em geral |
|
100200004 |
1002 |
Agenciamento de valores mobiliários |
|
100200005 |
1002 |
Corretagem de valores mobiliários |
|
100200006 |
1002 |
Intermediação de valores mobiliários |
|
100200007 |
1002 |
Agenciamento de contratos quaisquer |
|
100200008 |
1002 |
Corretagem de contratos quaisquer |
|
100200009 |
1002 |
Intermediação de contratos quaisquer |
|
100400001 |
1004 |
Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
|
100400002 |
1004 |
Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
|
100400003 |
1004 |
Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
|
100400004 |
1004 |
Agenciamento de contratos de "faturização" (factoring) |
|
100400005 |
1004 |
Corretagem de contratos de "faturização" (factoring) |
|
100400006 |
1004 |
Intermediação de contratos de "faturização" (factoring) |
|
100500001 |
1005 |
Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
|
100500002 |
1005 |
Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
|
100500003 |
1005 |
Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens /
subitens. |
|
100500004 |
1005 |
Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens /
subitens. |
|
100500005 |
1005 |
Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
|
100500006 |
1005 |
Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens /
subitens. |
|
100500007 |
1005 |
Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. |
|
100500008 |
1005 |
Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. |
|
100500009 |
1005 |
Intermediação no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros. |
|
100900001 |
1009 |
Representação de qualquer natureza |
|
110100001 |
1101 |
Guarda e estacionamento de veículos |
|
130300001 |
1303 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem |
|
130400001 |
1304 |
Serviços de reprografia, fotocópia, reprodução de documentos |
|
130400002 |
1304 |
Serviços de microfilmagem |
|
130400003 |
1304 |
Serviços de digitalização |
|
150100001 |
1501 |
Administração de fundos quaisquer |
|
150100002 |
1501 |
Administração de consórcio |
|
150100003 |
1501 |
Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres |
|
150100004 |
1501 |
Administração de carteira de clientes |
|
150100005 |
1501 |
Administração de cheques pré-datados e congêneres |
|
150200001 |
1502 |
Abertura de conta-corrente no país |
|
150200002 |
1502 |
Abertura de contas de investimentos e aplicação no país |
|
150200003 |
1502 |
Abertura de conta de poupança no país |
|
150200004 |
1502 |
Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros
itens/subitens. |
|
150200005 |
1502 |
Abertura de conta-corrente no exterior |
|
150200006 |
1502 |
Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior |
|
150200007 |
1502 |
Abertura de conta de poupança no exterior |
|
150200008 |
1502 |
Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens
/ subitens. |
|
150200009 |
1502 |
Manutenção de conta-corrente no país |
|
150200010 |
1502 |
Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país |
|
150200011 |
1502 |
Manutenção de conta de poupança no país |
|
150200012 |
1502 |
Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens /
subitens. |
|
150200013 |
1502 |
Manutenção de conta-corrente no exterior |
|
150200014 |
1502 |
Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior |
|
150200015 |
1502 |
Manutenção de conta de poupança no exterior |
|
150200016 |
1502 |
Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros
itens / subitens. |
|
150300001 |
1503 |
Locação de cofres particulares |
|
150300002 |
1503 |
Manutenção de cofres particulares |
|
150300003 |
1503 |
Locação de terminais eletrônicos |
|
150300004 |
1503 |
Manutenção de terminais eletrônicos |
|
150300005 |
1503 |
Locação de terminais de atendimento |
|
150300006 |
1503 |
Manutenção de terminais de atendimento |
|
150300007 |
1503 |
Locação de bens e equipamentos em geral |
|
150300008 |
1503 |
Manutenção de bens e equipamentos em geral |
|
150400001 |
1504 |
Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade |
|
150400002 |
1504 |
Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e
congêneres |
|
150400003 |
1504 |
Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros
itens/subitens. |
|
150500001 |
1505 |
Cadastro, elaboração e Renovação de ficha cadastral e congêneres |
|
150500002 |
1505 |
Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF |
|
150500003 |
1505 |
Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF |
|
150500004 |
1505 |
Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer |
|
150500005 |
1505 |
Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer |
|
150600001 |
1506 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos. |
|
150600002 |
1506 |
Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes |
|
150600003 |
1506 |
Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral |
|
150600004 |
1506 |
Abono de firmas |
|
150600005 |
1506 |
Coleta de documentos, bens e valores |
|
150600006 |
1506 |
Entrega de documentos, bens e valores |
|
150600007 |
1506 |
Comunicação com outra agência |
|
150600008 |
1506 |
Comunicação com a administração central |
|
150600009 |
1506 |
Licenciamento eletrônico de veículos |
|
150600010 |
1506 |
Transferência de veículos |
|
150600011 |
1506 |
Agenciamento fiduciário |
|
150600012 |
1506 |
Agenciamento depositário |
|
150600013 |
1506 |
Devolução de bens em custódia |
|
150700001 |
1507 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por
telefone |
|
150700002 |
1507 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por
fac-símile |
|
150700003 |
1507 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via
internet |
|
150700004 |
1507 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex |
|
150700005 |
1507 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo não abrangidas outros itens/subitens |
|
150700006 |
1507 |
Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas |
|
150700007 |
1507 |
Acesso a outro banco |
|
150700008 |
1507 |
Acesso … rede compartilhada |
|
150700009 |
1507 |
Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas
em geral, por qualquer meio o |
|
150700010 |
1507 |
Pacote / cesta de serviços bancários |
|
150800001 |
1508 |
Emissão e reemissão de contrato de crédito |
|
150800003 |
1508 |
Alteração de contrato de crédito |
|
150800004 |
1508 |
Cessão de contrato de crédito |
|
150800005 |
1508 |
Substituição de contrato de crédito |
|
150800006 |
1508 |
Cancelamento de contrato de crédito |
|
150800007 |
1508 |
Registro de contrato de crédito |
|
150800008 |
1508 |
Estudo, análise e avaliação de operações de crédito |
|
150800009 |
1508 |
Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres |
|
150800010 |
1508 |
Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres |
|
150800011 |
1508 |
Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres |
|
150800012 |
1508 |
Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres |
|
150800013 |
1508 |
Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros
itens/subitens, para quaisquer fins |
|
150900001 |
1509 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações |
|
150900002 |
1509 |
Substituição de garantia |
|
150900003 |
1509 |
Alteração de contrato de leasing |
|
150900004 |
1509 |
Cancelamento de contrato de leasing |
|
150900005 |
1509 |
Registro de contrato de leasing |
|
150900006 |
1509 |
Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
|
151000001 |
1510 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos
quaisquer efetuados por qualquer |
|
151000002 |
1510 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral
efetuados por qualquer meio |
|
151000003 |
1510 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral
efetuados por qualquer meio |
|
151000004 |
1510 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral
efetuados por qualquer meio |
|
151000005 |
1510 |
Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados
por qualquer meio |
|
151000006 |
1510 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de
terceiros em geral efetuados por qualquer meio |
|
151000007 |
1510 |
Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer
efetuados por qualquer meio |
|
151000008 |
1510 |
Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por
qualquer meio |
|
151000009 |
1510 |
Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por
qualquer meio |
|
151000010 |
1510 |
Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por
qualquer meio |
|
151000011 |
1510 |
Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por
qualquer meio |
|
151000012 |
1510 |
Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral
efetuados por qualquer meio |
|
151000013 |
1510 |
Fornecimento de posição de cobrança |
|
151000014 |
1510 |
Fornecimento de posição de recebimento |
|
151000015 |
1510 |
Fornecimento de posição de pagamento |
|
151000016 |
1510 |
Emissão de carnês |
|
151000017 |
1510 |
Emissão de fichas de compensação |
|
151000018 |
1510 |
Emissão de impressos e documentos em geral |
|
151100001 |
1511 |
Devolução de títulos |
|
151100002 |
1511 |
Protesto de títulos |
|
151100003 |
1511 |
Sustação de protesto |
|
151100004 |
1511 |
Manutenção de títulos |
|
151100005 |
1511 |
Reapresentação de títulos |
|
151100006 |
1511 |
Demais serviços relacionados a títulos em cobrança |
|
151200001 |
1512 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários |
|
151300001 |
1513 |
Edição de contrato de câmbio |
|
151300002 |
1513 |
Alteração de contrato de câmbio |
|
151300003 |
1513 |
Prorrogação de contrato de câmbio |
|
151300004 |
1513 |
Cancelamento de contrato de câmbio |
|
151300005 |
1513 |
Baixa de contrato de câmbio |
|
151300006 |
1513 |
Emissão de registro de exportação |
|
151300007 |
1513 |
Emissão de registro de crédito |
|
151300008 |
1513 |
Cobrança no exterior |
|
151300009 |
1513 |
Depósito no exterior |
|
151300010 |
1513 |
Emissão e fornecimento de
cheques de viagem |
|
151300011 |
1513 |
Cancelamento de cheques de viagem |
|
151300012 |
1513 |
Fornecimento de carta de crédito de importação |
|
151300013 |
1513 |
Transferência de carta de crédito de importação |
|
151300014 |
1513 |
Cancelamento de carta de crédito de importação |
|
151300015 |
1513 |
Demais serviços relativos … carta de crédito de importação |
|
151300016 |
1513 |
Fornecimento de carta de crédito de exportação |
|
151300017 |
1513 |
Transferência de carta de crédito de exportação |
|
151300018 |
1513 |
Cancelamento de carta de crédito de exportação |
|
151300019 |
1513 |
Demais serviços relativos … carta de crédito de exportação |
|
151300020 |
1513 |
Serviços relativos a garantias recebidas |
|
151300021 |
1513 |
Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
|
151300022 |
1513 |
Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
|
151300023 |
1513 |
Demais serviços relacionados … operação de câmbio |
|
151400001 |
1514 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético |
|
151400002 |
1514 |
Renovação de cartão magnético |
|
151400003 |
1514 |
Manutenção de cartão magnético |
|
151400004 |
1514 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito |
|
151400005 |
1514 |
Renovação de cartão de crédito |
|
151400006 |
1514 |
Manutenção de cartão de crédito |
|
151400007 |
1514 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito |
|
151400008 |
1514 |
Renovação de cartão de débito |
|
151400009 |
1514 |
Manutenção de cartão de débito |
|
151400010 |
1514 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário |
|
151400011 |
1514 |
Renovação de cartão salário |
|
151400012 |
1514 |
Manutenção de cartão salário |
|
151400013 |
1514 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres |
|
151400014 |
1514 |
Renovação de cartões congêneres |
|
151400015 |
1514 |
Manutenção de cartões congêneres |
|
151500001 |
1515 |
Compensação de cheques |
|
151500002 |
1515 |
Compensação de títulos quaisquer |
|
151500003 |
1515 |
Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado |
|
151500004 |
1515 |
Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio
ou processo. |
|
151600001 |
1516 |
Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e
similares, por qualquer meio ou processo. |
|
151600002 |
1516 |
Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo |
|
151600003 |
1516 |
Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo |
|
151600004 |
1516 |
Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
por qualquer meio ou processo |
|
151600005 |
1516 |
Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo |
|
151600006 |
1516 |
Serviços relacionados … transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive e |
|
151700001 |
1517 |
Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
151700002 |
1517 |
Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
151700003 |
1517 |
Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
151700004 |
1517 |
Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
151700005 |
1517 |
Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
151700006 |
1517 |
Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
151800001 |
1518 |
Avaliação de imóvel |
|
151800002 |
1518 |
Avaliação de obra |
|
151800003 |
1518 |
Vistoria de imóvel |
|
151800004 |
1518 |
Vistoria de obra |
|
151800005 |
1518 |
Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário |
|
151800006 |
1518 |
Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário |
|
151800007 |
1518 |
Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário |
|
151800008 |
1518 |
Alteração de contrato de crédito imobiliário |
|
151800009 |
1518 |
Transferência de contrato de crédito imobiliário |
|
151800010 |
1518 |
Renegociação de contrato de crédito imobiliário |
|
151800011 |
1518 |
Emissão / reemissão de termo de quitação |
|
151800012 |
1518 |
Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário |
|
170100001 |
1701 |
Assessoria de qualquer natureza |
|
170100002 |
1701 |
Consultoria de qualquer natureza |
|
170100003 |
1701 |
Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza |
|
170200001 |
1702 |
Serviços de expediente |
|
170200002 |
1702 |
Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres |
|
170300001 |
1703 |
Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica |
|
170300002 |
1703 |
Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização
financeira |
|
170300003 |
1703 |
Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização
administrativa |
|
170500001 |
1705 |
Fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário ou permanente |
|
170900001 |
1709 |
Serviços de perícias |
|
170900002 |
1709 |
Serviços de laudos |
|
170900003 |
1709 |
Serviços de exames técnicos |
|
170900004 |
1709 |
Serviços de análises técnicas |
|
171200001 |
1712 |
Administração em geral de bens e negócios de terceiros |
|
171300001 |
1713 |
Leilão e congêneres |
|
171600001 |
1716 |
Auditoria |
|
171900001 |
1719 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares |
|
172000001 |
1720 |
Consultoria econômica |
|
172000002 |
1720 |
Assessoria econômica |
|
172000003 |
1720 |
Consultoria financeira |
|
172000004 |
1720 |
Assessoria financeira |
|
180100001 |
1801 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros |
|
180100002 |
1801 |
Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros |
|
180100003 |
1801 |
Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
190100001 |
1901 |
Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons |
|
190100002 |
1901 |
Serviços de vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apo |
|
260100001 |
2601 |
Serviços de coleta de bens ou valores |
|
260100002 |
2601 |
Serviços de remessa de bens ou valores |
|
260100003 |
2601 |
Serviços de entrega de bens ou valores |
|
260100004 |
2601 |
Serviços de courrier e congêneres |
|
280100001 |
2801 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
6. Código Serviços de Remuneração variável
6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável
|
CÓDIGO |
SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
INDICADOR DE
OBRIGATORIEDADE DE DESCRIÇÃOCOMPLEMENTAR |
|
010001 |
Agenciamento / intermediação em operações de crédito |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação nas operações de
repasse de linhas de crédito com recursos internos ou externos |
Não |
|
010002 |
Agenciamento / intermediação em operações de câmbio |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação nas operações de
câmbio |
Não |
|
010003 |
Agenciamento / intermediação na venda de seguros |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de
seguros para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
|
010004 |
Agenciamento / intermediação na venda de serviços de turismo |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de
turismo para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
|
010005 |
Agenciamento / intermediação na venda de cartões de crédito |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de
cartões de crédito para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
|
010006 |
Agenciamento / intermediação na venda de títulos de capitalização |
Prestação de serviços de agenciamento na venda de títulos de
capitalização para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
|
010007 |
Agenciamento / intermediação na venda de planos de saúde |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de
planos de saúde para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
|
010008 |
Agenciamento / intermediação na venda de arrendamento mercantil
-"leasing" |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de arrendamento
mercantil - “leasing” para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
|
010009 |
Agenciamento / intermediação na venda de planos de previdência privada |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de
planos de previdência privada para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
|
010010 |
Agenciamento / intermediação de programas |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação de programas
diversos promovidos por terceiros (empresas ligadas ou não), tais como programas
de milhagem de cartões |
Sim |
|
010011 |
Agenciamento / intermediação em geral |
Prestação de serviços de agenciamento / intermediação para terceiros
não especificados nos itens anteriores |
Sim |
|
020001 |
Intermediação de contratos na BM&F |
Prestação de serviços de intermediação de contratos na Bolsa de
Mercadorias e Futuros |
Não |
|
020002 |
Intermediação de títulos |
Prestação de serviços de intermediação de títulos |
Não |
|
020003 |
Intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento |
Prestação de serviços de intermediação na venda de cotas de fundos e
clubes de investimento |
Não |
|
020004 |
Intermediação na compra e venda de ações |
Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de ações |
Não |
|
020005 |
Intermediação de bens imóveis |
Prestação de serviços de intermediação na venda de bens imóveis |
Não |
|
020006 |
Intermediação de bens |
Prestação de serviços de Intermediação de bens não especificados nos
itens anteriores |
Sim |
|
030001 |
Colocação de títulos e valores mobiliários |
Prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários no
mercado para companhias abertas |
Não |
|
030002 |
Colocação de cotas de fundos e clubes de investimento |
Prestação de serviços de colocação no mercado de cotas de fundos e
clubes de investimento |
Não |
|
030003 |
Distribuição de títulos e valores mobiliários |
Prestação de serviços de distribuição de títulos e valores mobiliários
no mercado para companhias abertas |
Não |
|
040001 |
Corretagem de câmbio |
Prestação de serviços de corretagem de câmbio |
Não |
|
040002 |
Corretagem de operações em Bolsas |
Prestação de serviços de corretagem de operações em Bolsas |
Não |
|
040003 |
Corretagem de bens |
Prestação de serviços de corretagem no mercado de capitais |
Não |
|
050001 |
Administração de programas oficiais (PROAGRO, p.ex.) |
Prestação de serviços de administração de Programas voltados para a
constituição de fundos para o financiamento de setores e atividades
específicas. |
Não |
|
050002 |
Administração de loterias |
Prestação de serviços de administração de loterias |
Não |
|
050003 |
Administração de Sociedades de Investimento |
Prestação de serviços de administração de Sociedades de Investimento |
Não |
|
050004 |
Administração de consórcios |
Prestação de serviços de administração de Consórcios |
Não |
|
050005 |
Administração de dívidas do setor público |
Prestação de serviços de administração de dívidas das várias esferas
de Governo e de órgãos governamentais |
Não |
|
050006 |
Administração de fundos e programas – Setor Público |
Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor
Público, cujos recursos são oriundos de fundos públicos. |
Não |
|
050007 |
Administração de fundos e programas – Setor Privado |
Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor
Privado, cujos recursos são oriundos de fundos privados. |
Não |
|
050008 |
Administração de sistemas de negociação de ativos |
Prestação de serviços de administração de sistema de negociação de
ativos |
Não |
|
050009 |
Administração da custódia de títulos |
Prestação de serviços de administração da custódia de títulos |
Não |
|
050010 |
Administração de carteiras de clientes |
Prestação de serviços de administração de carteiras de clientes |
Não |
|
050011 |
Administração de fundos de desenvolvimento |
Prestação de serviços de administração de fundos de desenvolvimento |
Não |
|
050012 |
Administração de repasses |
Prestação de serviços de administração de repasses de recursos, tais como:
FINAME, BNDES etc. |
Não |
|
050013 |
Representação de investidor não residente |
Prestação de serviços de administração de negócios de investidores não
residentes no país, atuando em seu nome em diversos atos negociais |
Não |
|
050014 |
Serviços de tesouraria para terceiros |
Prestação de serviços de gestão de negócios de terceiros (fluxo de
caixa, recebimentos, pagamentos, etc.) |
Não |
|
050015 |
Administração de bens e negócios de terceiros |
Prestação de serviços de administração de bens e negócios de terceiros
não especificados nos itens anteriores |
Sim |
|
060001 |
Serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior |
Prestação de serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior |
Não |
|
060002 |
Serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento |
Prestação de serviços de assessoria e consultoria em carteiras de
investimento |
Não |
|
060003 |
Serviços de consultoria na utilização de softwares |
Prestação de serviços de consultoria a clientes, na utilização de
softwares específicos, tais como de conciliação bancária, gerenciamento de
contas, rotinas de pagamentos etc. |
Não |
|
060004 |
Serviços de assessoria financeira |
Prestação de serviços de assessoria financeira em operações de fusão,
incorporação, reestruturação financeira, aquisições e afins |
Não |
|
060005 |
Serviços de assessoria e consultoria |
Prestação de serviços de assessoria e consultoria não especificados
nos itens anteriores |
Sim |
|
070001 |
Processamento de dados |
Prestação de serviços de processamento de dados para terceiros
(empresas ligadas ou não) |
Não |
|
080001 |
Comissões de compras com cartões no exterior |
Prestação de serviços nas compras no exterior efetuadas com a
utilização de cartões |
Não |
|
090001 |
Captação / repasse de recursos |
Prestação de serviços de captação / repasse de recursos para terceiros
(empresas ligadas ou não) |
Não |
|
100001 |
Comissões em leilões eletrônicos |
Comissão sobre o valor do negócio leiloado, credenciamento |
Não |
|
110001 |
Serviços relacionados a transferências |
Serviços relacionados à transferência de valores, dados, pagamentos e
similares tais como recarga de créditos de celulares, cartão refeição, cartão
de transporte, outros |
Sim |
|
200001 |
Outros |
Outros serviços prestados não codificados nesta tabela |
Sim |
7. Tipos de Dependência
7.1 – Tabela de Serviços de Tipos de Dependência
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DEPENDÊNCIA |
|
1 |
Matriz |
|
2 |
Filial ou Agência |
|
3 |
Unidade Administrativa |
|
4 |
Posto de Serviço |
|
5 |
Outros |
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marataízes - ES, 26 de
Setembro de 2012.
Jander
Nunes Vidal
Prefeito
Municipal
Joares
Lamas
Secretário
Municipal de Finanças