DECRETO-N Nº 1.238, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

 

INSTITUI A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (DES-IF), NOS TERMOS DA LEI 4.595/64, REGULAMENTADO O CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e visando disposto nos artigos 21 e 45 da Lei Municipal 750 de 31 de dezembro de 2003.

 

DECRETA:

 

Art. 1º As instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, ficam obrigadas a preencher a Declaração Mensal de Serviços Bancários.

 

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, e nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Federal 116/2003, e Art. 19 da Lei 750/2003 as informações e dados serão prestadas pelo administrador da agência bancária ou por quem a respectiva instituição financeira designar formalmente, mediante prévia ciência à Secretaria Municipal da Fazenda, considerando a responsabilidade por infrações previstas no art. 137, Código Tributário Nacional.

 

Art. 2º A Declaração Mensal de Serviços Bancários consiste na escrituração eletrônica dos serviços prestados e tomados pelas instituições financeiras, sobre os quais incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), só se completando com a geração do Recibo de Entrega pela Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo ao contribuinte à responsabilidade pela sua obtenção por meio do sistema denominado SISBAN do Município de Marataízes-ES, no próprio endereço eletrônico de validação e transmissão.

 

§ 1º As receitas de prestação de serviços deverão ser escrituradas na referida declaração, observadas as contas e a estrutura prevista nas Normas Básicas do Plano de Contas instituído pelo Banco Central do Brasil, bem como o disposto no anexo I deste decreto.

 

§ 2º A declaração prevista no caput será gerada eletronicamente pelo programa de informática denominado SISBAN, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 3º Cada estabelecimento financeiro é obrigado a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda a Declaração Mensal de Serviços Bancários até o dia 05 (cinco) subseqüente a ocorrência do fato gerador.

 

§ 1º A entrega da declaração à Secretaria Municipal de Finanças dar-se-á por transmissão via Internet no sistema disponibilizado para este fim, dos fatos geradores ocorridos a partir da data de publicação deste Decreto, contendo:

 

I - Módulo de Informações Comuns: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados ou no início das declarações que trata este Decreto, contendo:

 

a) Plano geral de contas comentado – PGCC;

b) Tabela de tarifas de serviços da instituição;

c) Pacotes de serviços;

d) Composição dos pacotes de serviços;

e) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.

 

II - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 05 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:

 

a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;

b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal;

c) a informação se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição;

d) Demonstrativo da movimentação das tarifas;

e) Movimentação no número de correntista;

f) Arrecadação referente aos pacotes de serviços.

 

III - Módulo Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 05 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:

 

a) os Balancetes Analíticos Mensais;

b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos.

 

IV - Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia 05 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados e entregue ao fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.

 

§ 2º As primeiras declarações serão enviadas a Secretaria Municipal da Fazenda para validação.

 

§ 3º Após a validação dos arquivos que trata o parágrafo anterior as Instituições Financeiras, solicitarão o credenciamento pelo site de domínio deste Município no endereço eletrônico: www.marataizes.es.gov.br.

 

§ 4º As declarações não transmitidas pelo sistema SISBAN disponível no site deste Município não serão aceitas sujeitando o Contribuinte às penalidades aplicáveis.

 

§5º A Declaração Mensal deverá ser entregue mesmo quando o declarante não apresente movimento no período ou esteja inativo.

 

§ 6º Ao receber a declaração, a Secretaria Municipal da Fazenda emitirá recibo de entrega dos dados e informações recebidos, constando, se for o caso, a omissão de dados relacionados a qualquer dos estabelecimentos da instituição financeira situados no Município. O recibo de entrega emitido pelo Fisco não implicará na validação do conteúdo dos dados constantes da Declaração Mensal preenchida pelo contribuinte.

 

§ 7° A critério do departamento de tributação e fiscalização, poderão ser rejeitadas as Declarações que contenham inconsistências relativas à Inscrição Municipal e ao CNPJ de qualquer dos estabelecimentos da Instituição Financeira, ou ainda, inconsistências relativas à forma de escrituração.

 

§ 8° As Declarações e os respectivos Recibos de Entrega deverão ser conservados, em meio físico ou eletrônico, durante o período decadencial previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional.

 

Art. 4º O não cumprimento da obrigação prevista neste Decreto, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator as penalidades previstas no Art. 77, Lei 713/2003 alterada pelo Art. 70, Lei 750/2003, sem prejuízo das sanções administrativas, civis, penais e de autorização de funcionamento do estabelecimento bancário.

 

Parágrafo Único. Nos termos da legislação municipal, o processo administrativo fiscal de apuração de exigibilidades e emissão dos respectivos autos de infração terá início diretamente com a notificação que encaminhar o recibo de entrega, em conjunto com o relatório de informações e dados prestados via sistema.

 

Art. 5º A Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras DES-IF, deverá ser gerada em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste Decreto, abrangendo fatos geradores ocorridos.

 

Parágrafo Único. O prazo para entrega da primeira declaração para validação será 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 6º O Secretário Municipal da Fazenda expedirá as instruções normativas que julgar necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, podendo, a critério da Administração Tributária, ser fixada data ulterior mediante ato normativo, conforme estabelece o art. 100, inciso I, CTN.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marataízes - ES, 26 de Setembro de 2012.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Joares Lamas

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

A geração da DES-IF será feita por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes, para a importação de dados que a compõem, sua validação é a certificação digital.

É de responsabilidade do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória que consiste em:

·    Geração das informações, conforme periodicidade estabelecida;

·    Entrega ao Fisco segundo periodicidade estabelecida;

·    Guarda da DES-IF.

 

A DES-IF tem as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis:

·    Escriturar eletronicamente todas as Contas de resultado com identificação das receitas dos serviços prestados;

·    Escriturar eletronicamente a apuração do imposto devido.

É composta de quatro módulos, com entregas discriminadas, constituídos das seguintes informações e validados pelo aplicativo disponibilizado pelo Fisco Municipal:

·    Informações Comuns;

·    Demonstrativo Contábil;

·    Apuração Mensal do ISSQN;

·    Inteligência Fiscal.

Cada módulo tem suas informações e sua utilidade, abaixo segue todos os módulos com suas respectivas propriedades:

 

Informações Comuns

Este módulo de declaração é feita anualmente ou quando houver alteração nos dados.

É composto dos seguintes registros:

·    Identificação da declaração;

·    Plano geral de contas comentado – PGCC;

·    Tabela de tarifas de serviços da instituição;

·    Tabela de identificação de serviços de remuneração variável;

·    Pacotes de serviços;

·    Composição dos pacotes de serviços.

 

Demonstrativo Contábil

Periodicidade de entrega: Anual

É Composto dos seguintes registros:

·    Identificação da declaração;

·    Identificação da dependência;

·    Balancete analítico mensal;

·    Demonstrativo de rateio de resultados internos.

 

Módulo Apuração Mensal do ISSQN

Periodicidade de entrega: Mensal

É Composto dos seguintes registros:

·    Identificação da declaração;

·    Identificação da dependência;

·    Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;

·    Demonstrativo da movimentação das tarifas;

·    Arrecadação referente aos pacotes de serviços;

·    Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.

 

Inteligência Fiscal

Analisa as declarações e os dados enviados para levantamento do ISS devido, informando aos declarantes as irregularidades encontradas.

 

Definição dos registros que compõem a DES-IF

 

Identificação da declaração

É o conjunto de informações que identificam a Instituição, competência da declaração e registros que a compõem.

 

Plano geral de contas comentado – PGCC

Plano geral de contas comentado – PGCC analítico de todas as Contas de resultado credoras e, conforme posterior definição, as devedoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF, com o respectivo enquadramento na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.

O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório somente para o grupo 7000000 o detalhamento dos respectivos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo.

Os Subtítulos do Grupo 7000000 deverão conter exclusivamente receitas de mesma natureza, no nível mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de créditos, bonificações, honorários e taxas.

 

Tabela de tarifas de serviços da instituição

Tabela de tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil. Registro obrigatório apenas às Instituições que têm o dever de possuí-la, conforme disciplina do BACEN.

 

Grupos de pacotes de serviços utilizados pelas Instituições Financeiras

Pacotes de serviços com suas respectivas configurações, tais como tarifas que o compõem, valor do pacote e forma de aquisição e ou condição para aquisição dos mesmos pelos correntistas.

 

Tabela de identificação de serviços de remuneração variável

Tabela na qual são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável prestados.

 

Identificação da dependência

É o conjunto de informações que identifica a estrutura da Instituição, suas dependências, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.

 

Balancete analítico mensal

Balancetes analíticos mensais das Contas de resultado por CNPJ de cada dependência da Instituição localizada no município.

Os balancetes de cada CNPJ devem integrar os registros das operações das unidades a eles vinculadas.

Todas as contas de resultado com movimentação no período devem constar no balancete, ficando dispensada a prestação de informações das Contas de resultado de natureza devedora (despesas) até que se faça um estudo específico.

 

Demonstrativo de rateio de resultados internos

Demonstra os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no Título “Rateio de Resultados Internos” ou nos relatórios gerenciais de rateio. Obrigatório para todas as dependências cujo Título “Rateio de Resultados Internos” possui lançamento em seus balancetes.

O somatório por competência de Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de Balancete analítico mensal para o Título “Rateio de Resultados Internos”  correspondente ao COSIF.

 

Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo

Demonstrativo da apuração, por Subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e imposto devido. Deverão ser informados mensalmente todos os Subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN que tiveram movimentação no período.

 

Demonstrativo da movimentação das tarifas

Declarações bancárias, permitindo que sejam transferidas informações de lançamentos de cada Tarifa de Serviços cobrada dentro do mês de competência, não podendo agrupamento por tarifa, sendo obrigatório informar a movimentação mesmo que com desconto de 0% a 100%.

 

Demonstrativo da movimentação dos grupos de pacotes de serviços.

Declarações bancárias, permitindo que sejam transferidas informações de lançamentos da quantidade de pacotes de serviços cobrados durante o mês da apuração do ISSQN.

 

Demonstrativo da movimentação no número de correntista

Declarações bancárias, permitindo que sejam transferidas informações de lançamentos do número de correntistas.

 

Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher

Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e ajustes na receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais.

Os créditos a compensar só poderão ser referentes a pagamento a maior de ISSQN em competências anteriores ao aproveitamento do crédito, nos termos da legislação municipal.

É o resultado da consolidação do Registro Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo agrupado conforme definido em legislação municipal e informado no campo tipo da consolidação (Tipo_Cnso) do Registro Identificação da declaração, a saber:

 

TIPO DE CONSOLIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

CAMPO DE AGRUPAMENTO

1

Instituição e Alíquota

Aliq_ISSQN

2

Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF

Aliq_ISSQN e Cod_Trib_DES-IF

3

Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF

CNPJ_Unif e Aliq_ISSQN

4

Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF

CNPJ_Unif e Aliq_ISSQN e Cod_Trib_DES-IF

 

Declaração sem movimento

A Instituição Financeira que não tiver movimentação para as dependências estabelecidas no município não devem informar o Registro do Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher (0430) para a dependência ou instituição,conforme o tipo de consolidação, ou seja, a declaração deve conter somente os registros:

·    Identificação da declaração (0000);

·    Identificação da dependência (0400).

·    Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher (0440), sendo que deve ser informado sem valor.

A declaração sem movimento pode ser:

·    Para toda a instituição tipo de consolidação igual a 1 (Instituição e alíquota) ou 2 (Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF);

·    Para uma ou mais dependências tipo de consolidação igual a 3 (Dependência e alíquota) ou 4 (Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF);

O Registro do Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher deve ser preenchido conforme tabela a seguir:

 

CAMPO

OBR

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_linha

S

Sequencial

2

Reg

S

0440”

3

CNPJ

S

Se R0000.Tipo_Cnso = 1 ou 2, informar R0000.CNPJ_Resp_Rclh, senão, informar R0400.CNPJ_Unif

4

Cod_Trib_DESIF

N

Não deve ser informado

5

Rece_Decl_Cnso

S

Deve ser preenchido com zero

6

Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu

N

Não deve ser informado

7

Dedu_Rece_Decl_Cnso

N

Não deve ser informado

8

Desc_Dedu

N

Não deve ser informado

9

Base_Calc

S

Deve ser preenchido com zero

10

Aliq_ISSQN

S

Deve ser preenchido com zero

11

Valr_ISSQN_Devd

S

Deve ser preenchido com zero

12

Valr_ISSQN_Retd

N

Não deve ser informado

13

Inct_Fisc_Sub_Titu

N

Não deve ser informado

14

Inct_Fisc

N

Não deve ser informado

15

Desc_Inct_Fisc

N

Não deve ser informado

16

Valr_A_Cmpn

N

Não deve ser informado

17

Orig_Cred_A_Cmpn

N

Não deve ser informado

18

Valr_ISSQN_Rclh

N

Não deve ser informado

19

Motv_Nao_Exig

N

Não deve ser informado

20

Proc_Motv_Nao_Exig

N

Não deve ser informado

21

ISSQN_A_Relh

N

Não deve ser informado

 

Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis com informações do Razão Analítico ou Ficha de Lançamentos. A Instituição Financeira deve apresentar ao Fisco Municipal, em meio magnético, sempre que solicitado, conforme os seguintes critérios:

·    Para um período;

·    Apenas para um conjunto de Subcontas;

·    Com todos os lançamentos;

·    Somente com os lançamentos a crédito;

·    Somente com os lançamentos a débito.

Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito.

Os lançamentos deverão ser entregues ao município cujo Município Contábil e/ou Município Vinculado for igual ao município para o qual se dirige a DES-IF e que pelo menos uma partida seja em Subtítulo de resultado credor.

Sempre que solicitado, deverão ser entregues ao município todos os lançamentos onde o Município Contábil ou Município Vinculado for o município solicitante.

 

1. Layout dos Arquivos

 

1.1 - Identificação da declaração obrigatória em todos os arquivos

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0000’

S

C

4

 

3

CNPJ

Identificação da Instituição composta dos 8 primeiros algarismos do CNPJ

S

C

8

Sem máscara de formatação

4

Nome

Razão Social da Instituição

S

C

100

 

5

Tipo_Inti

Identifica o tipo de Instituição a qual se refere esta declaração, conforme Tabela de Títulos

S

C

1

Deve pertencer à Tabela de Títulos

6

Cod_Munc

Código do município onde será entregue a declaração (Tabela de Municípios do IBGE)

S

N

7

Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE

7

Ano_Mes_Inic_Cmp

Ano e mês de início competência da declaração. Formato: “aaaamm”

S

C

6

Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 Mês deve ser igual a 01 (janeiro) exceto para início de atividades em mês diferente de janeiro. Modu_Decl = 3  Mês deve ser igual a 01 (janeiro), exceto para:

- início de atividades em mês diferente de janeiro - em caso de alteração do PGCC e
 tabelas dentro do exercício, informar início da vigência.

 
Ano não pode ser inferior a 10 anos ou maior que o corrente

8

Ano_Mes_Fim_Cm PE

Ano e mês de fim da competência da declaração. Formato: aaaamm

S

C

6

Ano e mês válidos Modu_Decl = 1 ou 3. Mês deve ser igual a 12 (dezembro) e ano igual ao ano de Ano_Mes_Inic_Cmpe, exceto para empresa que encerrou sua atividade antes do mês de dezembro Modu_Decl = 2 _ deve ser igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe

9

Modu_Decl

Módulo da declaração. 1 - Demonstrativo Contábil 2 - Apuração Mensal do ISSQN 3 - Informações Comuns

S

N

1

 

10

Tipo_Decl

Identificação do tipo da declaração 1 - Normal 2 – Retificadora

S

N

1

Modu_Decl = 3 _ Tipo deve ser igual a 1 (Normal)

11

Prtc_Decl_Ante

Protocolo da declaração a ser retificada ou complementada

N

C

30

Obrigatório para Tipo_Decl igual a 2 (Retificadora) Não deve ser informado para Tipo_Decl igual a 1 (Normal)

12

Tipo_Cnso

Indica o tipo da consolidação para fins de apuração do imposto mensal a recolher 1 - Instituição e alíquota 2 - Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF 3 - Dependência e alíquota 4 - Dependência, alíquota e código de
 tributação DES-IF

N

N

1

Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser informado. Se declaração sem movimento, informar 1 - “Instituição e Alíquota"

13

CNPJ_Resp_Rclh

Dependência com responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN. Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ da dependência responsável pelo recolhimento do ISSQN, inclusive dígito verificador e sem máscara de formatação

N

C

6

Modu_Decl = 1 ou 3 _ CNPJ responsável pelo recolhimento não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ CNPJ responsável pelo recolhimento deve ser informado conforme regra de tipo de consolidação. Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação do número completo. Deve existir no Registro de Identificação da dependência, com contabilidade própria e pertencer ao município da entrega da declaração Obrigatório se Tipo_Cnso igual a 1 - “Instituição e alíquota” ou 2 - “Instituição, alíquota e código de
tributação DES-IF” ou se não houver ocorrências do  Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo Não informar se Tipo_Cnso igual 3 -
“Dependência e alíquota” ou 4 - “Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF”

14

Idn_Versao

Identificador da versão da DES-IF municipal devendo ser preenchida com “2.2”

S

C

10

Deve conter o número da versão atual da DES-IF no município

15

Tipo_Arred

Tipo do arredondamento de cálculo dos Valores 1 - Arredondado 2 – Truncado

N

N

1

Modu_Decl = 1 ou 3 _ Tipo não deve ser informado Modu_Decl = 2 _ Tipo deve ser informado.


2. Layout dos arquivos de entrega anual ou início da declaração

 

2.1 - Plano geral de contas comentado - PGCC

 

Registro 0100: Plano geral de contas comentado - PGCC (Anual ou início da declaração).

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0100’

S

C

4

 

3

Conta

Código do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo de acordo com o Plano de Contas - PGCC interno.

S

C

30

Sem uso de máscara de formatação. Deve ter uma ocorrência por declaração.

4

Nome

Nome do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo de acordo com o PGCC interno.

S

C

100

 

5

Desc_Conta

Descrição detalhada que permita a identificação a natureza da operação nela contabilizadas. Obrigatório somente para Subtítulos mais analíticos (que recebem os lançamentos contábeis).

N

C

600

Obrigatório se não for referenciada no campo Conta_Supe do PGCC.

6

Conta_Supe

Código da Conta hierárquica e imediatamente superior. Não preencher se, e somente se, Grupo inicial (topo).

N

C

30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir como Conta no Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC É obrigatório sempre que Conta COSIF não for um Grupo da Tabela COSIF Deve existir pelo menos um Grupo inicial Não pode haver mais que dois Grupos iniciais (Grupos 7 e 8 do COSIF).

7

Desc_Conta

Código da conta de mesmo nível hierárquico ou do Subtítulo mais analítico do COSIF relacionado a esta Conta do PGC interno.

S

C

20

Sem máscara de formatação. Deve existir na Tabela do COSIF. Deve seguir a mesma estrutura hierárquica do COSIF Conta COSIF deve estar vigente na competência da declaração.

8

Cod_Trib_DESIF

Código de tributação DES-IF.

 

Informar de acordo com o item 5.1 – Código Tributação

N

C

20

Obrigatório somente para os subtítulos informados no campo Sub_Titu dos registros 0200 e 0300. Devem ser informados para todos os subtítulos em que são contabilizadas receitas de prestação de serviços. Não pode ser informado para subtítulos que são referenciados no campo Conta_Supe do registro 0100 Deve existir na Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF e Tabela Códigos de Tributação do Município dentro da vigência da declaração.

 

2.2 - Tabela de tarifas de serviços da Instituição Financeira

 

Registro 0200: Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0200’

S

C

4

Registro obrigatório quando Instituição cujo Tipo da instituição (Tipo_Inti no Registro Identificação da declaração) a Tabela de Títulos com atributo Tabela de Tarifas obrigatória igual a “Sim”.

3

Idto_Tari

Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição.

S

C

20

Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

4

Desc_Tari

Descrição da tarifa

N

C

100

Obrigatório somente a primeira ocorrência para o mesmo período.

5

Sub_Titu

Código do Subtítulo, de acordo com o PGCC interno, no qual a receita da tarifa é escriturada.

S

C

30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano geral de contas comentado PGCC como subtítulo analítico.

 

2.2.1 - Tabela de valores das tarifas de serviços da instituição

 

Registro 0201: Tabela de Valores das Tarifas de Serviços da Instituição

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0201’

S

C

4

Registro obrigatório quando Instituição cujo Tipo da instituição (Tipo_Inti no Registro Identificação da declaração) a Tabela de Títulos com atributo Tabela de Tarifas obrigatória igual a “Sim”.

3

Idto_Tari

Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição.

S

C

30

Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

4

Tipo_Tarifas

Valor Fixo Percentual

Valor Fixo + Percentual

S

C

1

“F” - Valor Fixo

“P” - Percentual

“A” - Valor Fixo + Percentual

5

Valor_Tarifa

Valor total da tarifa

S

N

16,2

Deve ser preenchido  com o valor da tarifa se valor fixo ou base de cálculo se percentual

6

Percentual

Percentual aplicado a uma base de cálculo

S

N

11,6

Preenchido com o % aplicado sobre a base de cálculo. Caso valor fixo preencher com 0 (zero)

7

Valor_Min_Cob

Valor Mínimo a ser cobrado pela tarifa

S

N

16,2

Deve ser preenchido com o valor mínimo a ser cobrado pela tarifa. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

8

Valor_Max_Cob

Valor Máximo a ser cobrado pela tarifa

S

N

16,2

Deve ser preenchido com o valor máximo a ser cobrado pela tarifa. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

9

Tipo_Percentual

Anual

Mensal

Diário

Outros

S

C

1

“A” – Anual

“M” – Mensal

“D” – Diário

“O”- Outros

 

2.3 - Tabela de identificação de serviços de remuneração variável

Registro 0300: Tabela de identificação de serviços de remuneração variável

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0300’

S

C

4

Registro obrigatório para as instituições que executam pelo menos uma das atividades definidas na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável

3

Idto_Serv_Rem_Var

Código de identificação do serviço de remuneração variável.

S

C

20

Deve existir na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência. Caso não tenha preencher com “000000”

4

Desc_Compl

Descrição complementar do serviço de remuneração variável.

N

C

225

Obrigatório somente se Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar = “Sim” na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável e na primeira ocorrência para o mesmo período. Caso Idto_Serv_Rem_Var = ‘000000” deixar em branco.

5

Sub_Titu

Código do subtítulo analítico, de acordo com o PGCC interno, no qual o serviço é escriturado.

S

C

30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC como subtítulo analítico. Caso Idto_Serv_Rem_Var = ‘000000” deixar em branco.

 

2.3.1 - Tabela de percentual de serviços de remuneração variável

 

Registro 0301: Tabela de percentual aplicados as de serviços de remuneração variável. Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300”

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0301’

S

C

4

Registro obrigatório para as instituições que executam pelo menos uma das atividades definidas na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável

3

 Idto_Serv_Rem_Var

Código de identificação do serviço de remuneração variável.

S

C

20

Deve existir na Tabela de Serviços de Remuneração Variável item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

4

Valor_serviços

Valor total do serviço

S

N

16,2

Deve ser preenchido  com o valor do serviços se valor  fixo + percentual

5

Percentual

Percentual aplicado a uma base de cálculo

S

N

11,6

Preenchido com o % aplicado sobre a base de cálculo. Caso valor fixo preencher com 0 (zero)

6

Valor_Min_Cob

Valor Mínimo a ser cobrado pela tarifa

S

N

16,2

Deve ser preenchido com o valor mínimo a ser cobrado pela prestação de serviços. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

7

Valor_Max_Cob

Valor Máximo a ser cobrado pela prestação de serviços

S

N

16,2

Deve ser preenchido com o valor máximo a ser cobrado pela prestação de serviços. Caso não tenha preencher com 0 (zero).

8

Tipo_Percentual

Anual

Mensal

Diário

Outros

S

C

1

“A” - Anual

“M” - Mensal

“D” - Diário

“O”- Outros

 

2.4 – Pacotes de Serviços

 

Registro 8010: Pacotes de Serviços

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘8010’

S

C

4

Registro obrigatório.

3

Idto_Pac

Código de identificação do pacote de serviços, atribuído pela instituição.

S

C

30

Sem uso de máscara de formatação. Não pode ter mais de uma ocorrência para o mesmo Subtítulo para a mesma vigência.

4

Desc_Pac

Descrição dos pacotes de serviços

S

C

100

Obrigatório somente a primeira ocorrência para o mesmo período.

5

Sub_Titu

Código do Subtítulo, de acordo com o PGCC interno, no qual o pacote de serviço é escriturada.

S

C

30

Sem uso de máscara de formatação. Deve existir no Registro de Plano geral de contas comentado PGCC como subtítulo analítico.

6

Valor_Pacote

Valor total do pacote de serviços

S

N

16,2

Deve ser preenchido  com o valor do pacote de serviços utilizados no período de competência.

 

2.4.1 – Composição dos pacotes de serviços

 

Registro 8011: Composição dos pacotes de serviços

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘8011’

S

C

4

Registro obrigatório.

3

Idto_Pac

Código de identificação do pacote de serviços, atribuído pela instituição.

S

C

20

Sem uso de máscara de formatação.

4

Idto_Tar

Código Tarifa

S

C

20

Sem uso de máscara de formatação.

 

3. Layout dos arquivos de entrega mensal

 

3.1 - Identificação da dependência

 

Registro 0400: Identificação da dependência

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número seqüência que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a seqüência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0400’

S

C

4

 

3

Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

S

C

15

Não pode ter mais de uma ocorrência para a declaração.

4

Indr_Insc_Munl

Indica se Inscrição Municipal foi informada no campo Cod_Depe    1 - Inscrição Municipal 2 - Código interno da Instituição

S

N

1

 

5

CNPJ_Proprio

Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ da dependência, inclusive com dígito verificador e sem máscara de formatação.

N

C

6

Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação do número completo.

6

Tipo_Depe

Identificação do tipo de dependência da Instituição, conforme Tabela de Tipos de Dependência.

S

N

2

Deve existir na Tabela de Tipos de Dependência item 7.1 – Tabela de Serviços de Tipos de Dependência.

7

Endr_Depe

Endereço (logradouro, número, complemento, bairro).

N

C

100

Obrigatório se Indr_Insc_Munl igual a 2 (Código interno da Instituição)

8

CNPJ_Unif

Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ da dependência responsável junto ao BACEN, inclusive com dígito verificador e sem máscara de formatação.

S

C

6

Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro de Identificação da declaração para formação do número completo.

9

Cod_Munc

Código do município onde está estabelecida a dependência unificadora (Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999

S

N

7

Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE se diferente de 9999999.

10

Ctbl_Propria

Identifica se declarante possui contabilidade própria 1 - Sim 2 – Não

S

C

1

Se CNJP_Propria igual CNPJ_Unif e dependência não for paralisada, Ctbl_Propria deve ser igual a 1 (Sim).

11

Dat_Inic_Para

Data de início da paralisação comunicada ao BACEN. Formato: “aaaammdd”

N

D

 

Data válida Deve ser anterior à Ano_Mes_Fim_Cmpe do Registro de Identificação da declaração Data não pode ser superior a 10 anos que o corrente.

12

Dat_Fim_Para

Data de fim da paralisação comunicada ao BACEN. Formato: “aaaammdd”

N

D

 

Data válida. Preenchido somente se Dat_Inic_Para for informada Deve ser superior a Dat_Inic_Para Deve ser anterior a Ano_Mes_Fim_Cmpe do Registro de Identificação da declaração Diferença entre Dat_Inic_Para e Dat_Fim_Para não pode ser superior a 180 dias.

 

3.2 - Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo

 

Registro 0430: Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0430’

S

C

4

Obrigatório se dependência não estiver paralisada e tiver contabilidade própria

3

Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

S

C

15

 Deve ter sido informado no Registro de Identificação da dependência.

4

Sub_Titu

Código do Subtítulo analítico, conforme o PGCC interno, com incidência de ISSQN. Sem uso de máscara de

edição.

S

C

30

.

5

Cod_Trib_DESIF

Código de tributação DES-IF

Informar de acordo com o item 5.1 – Código Tributação

S

C

20

Deve existir na Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF. Deve existir na Tabela Códigos de Tributação do Município dentro da vigência da declaração 

6

Valr_Cred_Mens

Valor total dos lançamentos a crédito do Subtítulo

S

N

16,2

O valor deve ser maior ou igual a zero.

7

Valr_Debt_Mens

Valor total dos lançamentos a débito do Subtítulo

S

N

16,2

O valor deve ser maior ou igual a zero.

8

Rece_Decl

Valor da receita tributável pelo ISSQN do Subtítulo, no mês de competência, em R$

S

N

16,2

Deve ser maior ou igual a zero Caso resultado seja negativo, Rece_Decl igual a zero

9

Dedu_Rece_Decl

Valor total de deduções legais da receita declarada, em R$.

N

N

16,2

Deve ser menor ou igual a Rece_Decl

10

Desc_Dedu

Discriminação das deduções da receita declarada (descrição e valor em R$)

N

C

255

Obrigatório se Dedu_Rece_Decl for  Informado

11

Base_Calc

Valor da base de cálculo do ISSQN (Rece_Decl –  Dedu_Rece_Decl), em R$.

S

N

16,2

Deve ser igual a (Rece_Decl – Dedu_Rece_Decl) Deve ser maior ou igual a zero Caso resultado seja negativo, Base_Calc igual a zero

12

Aliq_ISSQN

Alíquota que se aplica à base de cálculo.

S

N

5,2

Aliq_ISSQN deve ser igual a alíquota para o Cod_Trib_DESIF do município de entrega e vigência da declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município

13

Inct_Fisc

Valor do incentivo fiscal, em R$.

N

N

16,2

 

14

Desc_Inct_Fisc

Discriminação da fundamentação legal do incentivo fiscal (descrição e valor em R$)

N

C

255

Obrigatório se Inct_Fisc for informado

15

Motv_Nao_Exig

Motivo da não exigibilidade

1-  Exigibilidade suspensa por decisão Judicial; 

2-  Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo

N

N

1

 

 

16

Proc_Motv_Nao

Número do processo que estabeleceu a suspensão da exigibilidade

N

C

20

Obrigatório se Motv_Nao_Exig informado for igual a 1 (Exigibilidade suspensa por decisão Judicial) ou 2 (Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo)

 

3.3 - Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher

 

Registro 0440: Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0440’

S

C

4

 

3

CNPJ

Identificação da dependência composta dos 6 últimos algarismos do CNPJ unificador estabelecido no município,inclusive dígito verificador e sem máscara de formatação.

S

C

6

Validar dígito verificador, concatenando com CNPJ do Registro  de Identificação da declaração para formação do número completo. Deve ter sido informado no Registro e Identificação da dependência. Deve ser igual a CNPJ_Resp_Rclh no Registro Identificação da declaração se Tipo_Cnso igual a 1 – “Instituição e alíquota” ou 2 - “Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF” 

4

Cod_Trib_DESIF

Código de tributação DES-IF Informar de acordo com o item 5.1 – Código Tributação.

N

C

20

Deve existir para o município de entrega e estar na vigência da declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município Informado e obrigatório somente se Registro Identificação da declaração se Tipo_Cnso igual a 2 – “Instituição, alíquota e código de tributação” ou 4 “Dependência, alíquota e código deTributação

5

Rece_Decl_Cnso

Somatório de Rece_Decl do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo agrupado conforme definição de Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração

S

N

16,2

Rece_Decl_Cnso igual ao somatório Rece_Decl no Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração Se não houver ocorrências do  Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero

6

Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu

Valor total da dedução por subtítulo em R$

N

N

16,2

Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu igual ao somatório de Dedu_Rece_Decl no Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo cnsolidado conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração

7

Dedu_Rece_Decl_Cnso

Valor de dedução da receita declarada conforme tipo de consolidação da apuração de ISSQN, em R$.

N

N

16,2

Deve ser menor do que ou igual  a Rece_Decl_Cnso

8

Desc_Dedu

Identificação das deduções da receita declarada (descrição e valor em R$)

N

C

255

Obrigatório se Dedu_Rece_Decl_Cnso informado

9

Base_Calc

Valor diferença entre Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu, em R$

S

N

16,2

Deve ser igual à diferença entre Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Cnso e Dedu_Rece_Decl_Sub_Titu Se não houver ocorrências do  Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero

10

Aliq_ISSQN

Alíquota que se aplica à base de cálculo.

S

N

5,2

Deve existir no Registro de Demonstrativo da apuração, da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo. A Aliq_ISSQN deve ser igual a alíquota para o Cod_Trib_DESIF (se informado) do município de entrega e estar na vigência da declaração, conforme Tabela de Códigos de Tributação do Município Se não houver ocorrências do  Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero

11

Valr_ISSQN_Devd

Resultado do cálculo: (Base_Calc Vezes a Aliq_ISSQN dividida por 100 (cem)), em R$.

S

N

16,2

Deve ser igual ao valor da (Base_Calc vezes a Aliq_ISSQN dividida por 100 (cem)) Se não houver ocorrências do  Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, deve ser preenchido com zero Arredondar ou truncar o resultado em duas casas decimais, conforme determinado pelo município e indicado no campo Idn_Arred no Registro Identificação dadeclaração

12

Valr_ISSQN_Retd

Valor do somatório mensal do ISSQN retido conforme consolidação definida no campo Tipo_Cnso no Registro Identificação da declaração, em R$.

N

N

16,2

Deve ser menor do que ou igual ao (Valr_ISSQN_Devd – Inct_Fisc – Inct_Fisc_Sub_Titu)

13

Inct_Fisc_Sub_Titu

Valor total do incentivo fiscal por Subtítulo em R$

N

N

16,2

Inct_Fisc_Sub_Titu igual ao somatório de Inct_Fisc no Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo consolidado conforme definido em Tipo_Cnso no Registro de Identificação da declaração.

14

Inct_Fisc

Valor do incentivo fiscal por Aliq_ISSQN ou Cod_Trib_DESIF, em R$.

N

N

16,2

Deve ser menor ou igual ao  Valr_ISSQN_Devd

15

Desc_Inct_Fisc

Discriminação da fundamentação legal do incentivo fiscal (descrição e valor em R$)

N

C

255

Obrigatório se Inct_Fisc informado

16

Valr_A_Cmpn

Valor do crédito para abater no pagamento do imposto devido, em R$.

N

N

16,2

Não pode ser maior que (Valr_ISSQN_Devd – Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc) Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido

17

Orig_Cred_A_Cmpn

Discriminação do crédito a ser compensado (competência e valor em R$). 

N

C

255

Obrigatório, pelo menos uma ocorrência, se Valr_A_Cmpn informado

18

Cmpe_Orig_Cred

Competência do crédito a ser compensado: Formato: aaaamm

N

C

6

Ano e mês validos Ano e mês anteriores à competência da declaração

19

Valr_Orig_Cred

Valor do crédito a ser compensado

N

N

16,2

Somatório das ocorrências deve ser igual a Valr_A_Cmpn

20

Valr_ISSQN_Rclh 

Valor do imposto recolhido no mês em

R$

N

N

16,2

Não pode ser menor que zero Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da

apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido

21

Motv_Nao_Exig

Motivo de não exigibilidade:

1-  Exigibilidade suspensa por decisão

Judicial; 

2-  Exigibilidade suspensa por

procedimento administrativo

N

N

1

Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, não deve ser preenchido

22

Proc_Motv_Nao_Exig

Número do processo que estabeleceu a

suspensão da exigibilidade

N

C

20

Obrigatório se Motv_Nao_Exig informado for igual a 1(Exigibilidade suspensa por decisão Judicial) ou 2 (Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo)

23

ISSQN_A_Relh

Resultado do cálculo (Valr_ISSQN_Devd –Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc – Valr_A_Cmpn – Val_ISSQN_Rclh), em R$.

N

N

16,2

Resultado do cálculo (Valr_ISSQN_Devd – Valr_ISSQN_Retd – Inct_Fisc – Valr_A_Cmpn – Val_ISSQN_Rclh) Deve ser igual a zero se Motv_Nao_Exig for informado Se o resultado da expressão for negativo, deve ser zero. Se não houver ocorrências do Registro de Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo,não deve ser preenchido

 

3.4 – Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços.

 

Registro 0441: Demonstrativo da arrecadação com pacotes de serviços

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0441’

S

C

4

 

3

Codigo_Identifica_Pac

Código atribuído ao pacote de serviço pela instituição Financeira

S

C

30

Deverá ser preenchido com o código de identificação do pacote de serviços atribuído pela instituição de acordo com o item 2.4 – Pacotes de Serviços.

4

Quantidade_Correntista

Quantidade de correntista que possuem o pacote no mês da declaração

S

N

8

Quantidade de correntista que possuem o pacote de serviço no mês da competência. Sendo obrigatório informar mesmo os que preencherem condições de isenção total ou parcial.

5

Valor_Cobrado

Valor recebido pela cobrança do pacote de serviços.

S

N

16,2

Informar os valores recebidos pela instituição financeira em relação ao pacote de serviço. Informar um registro para cada pacote existente na instituição financeira.

 

3.5 – Demonstrativo de arrecadação por movimentação de tarifas

 

Registro 0442: Demonstrativo da arrecadação pela movimentação das tarifas

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0442’

S

C

4

 

3

Idto_Tari

Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição.

S

C

30

Deverá ser preenchido com o código da identificação da tarifa atribuído pela instituição de acordo com o item 2.2 – Tabela de Valores das tarifas de serviços utilizadas pela Instituição Financeira.

4

Qtd_Tarifas

Quantidade de tarifas

S

N

8

Quantidade de tarifas cobradas no mês da apuração. Devendo ser informado o somatório para cada tarifa.

5

Valor_Cobrado

Valor recebido por tarifas

S

N

16,2

Valores recebidos pelas instituições por tarifa. Devendo ser informado o somatório para cada tarifa.

 

3.6 – Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável

 

Registro 0443: Demonstrativo da movimentação de serviços remunerados variável                   

 

Obrigatório somente quando o Idto_Serv_Rem_Var <> “000000” no registro “0300”

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0443’

S

C

4

 

3

Idto_Serv_Rem_Var

Código de identificação do serviço

S

C

30

Deverá ser preenchido com o código de identificação do serviço item 6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável.

4

Base_Calculo

A base de cálculo do serviço

S

N

16,2

Informar a base de cálculo do serviço

5

Aliquota

Alíquota

S

N

11,6

Percentual utilizado para cobrança do serviço

6

Valor_Cobrado

Valor do serviço

S

N

16,2

Valor recebido pelo serviço aplicando-se a alíquota a base de cálculo

 

3.7 – Movimentação número de correntistas

 

Registro 0444: Movimentação do número de correntistas na agência

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0444’

S

C

4

 

3

Qtd_Anterior

Quantidade de correntista fim mês anterior

S

N

8

Informar a quantidade de correntista existente no último dia do mês anterior ao da declaração.

4

Qtd_Inclusao

Quantidade de novos correntistas

S

N

8

Informar a quantidades de novos correntistas ocorridas no mês da declaração.

5

Qtd_Exclusao

Quantidade de saídas de correntistas

S

N

8

Informar a quantidade de correntistas que encerram a conta na agência no mês da declaração.

 

4. Layout dos arquivos de entrega semestral

 

4.1 - Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

 

Registro 1000: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘1000’

S

C

4

 

3

CNPJ_Ctbl

Identificação da dependência composta dos 14 algarismos do CNPJ da dependência onde foi contabilizada a partida do lançamento, inclusive dígito verificador e sem máscara de formatação. 

S

C

14

Validar dígito verificador.

4

Cod_Munc_Ctbl

Código do município onde está situada a CNPJ_Ctbl (Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999

S

N

7

Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE

5

Idto_Lanc

Número de identificação do lançamento, único por lançamento.

S

C

50

Mesma adotada pela contabilidade para atender ao que estabelece o

COSIF

6

Dat_Lanc

Data do lançamento. Formato: Aaaammdd

S

D

8

Data válida

7

Valr_Prda_Lanc

Valor da partida do lançamento

S

N

16,2

Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito (Tipo_Prda igual a 2 – Débito) deve ser igual a soma das partidas a crédito (Tipo_Prda igual a 1 – Crédito)

8

Sub_Titu

Código do Subtítulo de acordo com o PGCC interno.  Sem uso de máscara de edição.

S

C

30

 

9

Tipo_Prda

Tipo da partida:

1 – Crédito

2 – Débito

S

N

1

 

10

Cod_Evto

Código do evento da partida conforme  Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado

N

N

3

 

11

Munc_Vinc

Código do município onde está situada a dependência na qual o cliente possui vínculo como correntista da instituição. Caso o cliente não seja correntista da Instituição, informar a identificação da dependência onde foi adquirida / contratada / iniciada a operação / transação / aquisição que deu origem ao lançamento contábil,  (Tabela de Municípios do IBGE), se exterior colocar 9999999

S

N

7

Deve existir na Tabela de Municípios do IBGE

12

Hist_Prda

Descrição detalhada da operação que  deu origem à partida do lançamento contábil

S

C

255

 

 

4.2 - Balancete analítico mensal

 

Registro 0410: Balancete analítico mensal

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0410’

S

C

4

 

3

Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

S

C

15

Deve ter sido informado no Registro de Identificação da dependência.

4

Ano_Mes_Cmpe

Mês e ano de competência do balancete. Formato: aaaamm

S

C

6

Ano e mês válidos Deve estar compreendido no período de competência da declaração, ou seja, maior ou igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe e menor ou igual a Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração.

5

Conta

Código do Grupo ou Subgrupo ou desdobramento do Subgrupo ou Título ou Subtítulo de acordo com o PGC.

S

C

30

Sem uso de máscara de formatação Deve existir no Registro Plano geral de contas comentado - PGCC Deve ter ocorrência mensal, a partir da competência da

6

Sald_Inic

Valor do saldo inicial da Conta no mês em R$

S

N

16,2

Deve ser sempre igual ao Sald_Final do Ano_Mes_Cmpe anterior, exceto para a ocorrência igual Ano_Mes_Inic_Cmpe do Registro de Identificação da declaração.

7

Valr_Debt

Valor total de lançamentos a débito no mês em R$, em valor absoluto sem sinal.

S

N

16,2

O Débito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma competência, deve ser igual à soma dos respectivos Valr_Debt dos

8

Valr_Cred

Valor total de lançamentos a crédito no mês em R$, em valor absoluto sem sinal.

S

N

16,2

O Credito de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma competência, deve ser igual à soma dos respectivos Valr_Cred dos Subgrupos,
desdobramento do Subgrupo, Títulos ou Subtítulos, imediatamente abaixo, conforme Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC, para a mesma competência. Deve ser em valor absoluto, sem sinal.

9

Sald_Final

Valor do saldo final da Conta no mês em R$.

S

N

16,2

Deve ser sempre igual ao Sald_Inic mais Valr_Cred menos Valr_Debt O Sald_Final de um Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título ou Subtítulo, para uma competência, deve ser igual a soma dos respectivos Sald_Final dos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Títulos ou Subtítulos, imediatamente abaixo, conforme Registro de Plano geral de contas comentado – PGCC, para a mesma competência.

 

4.3 - Demonstrativo de rateio de resultados internos

 

Registro 0420: Demonstrativo de rateio de resultados internos

 

ORDEM

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBR

TIPO

TAM

REGRA DE PREENCHIMENTO

1

Num_Linha

Número sequencial que identifica a linha do arquivo.

S

N

6

Iniciada com 1 no primeiro registro e mantida a sequência em +1 para todos os demais registros.

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0420’

S

C

4

Obrigatório se existir movimentação no Balancete para Conta no Registro de Plano geral de contas comentado - PGCC cuja Conta_COSIF igual 7.8.0.00.00-1

3

Cod_Depe

Inscrição Municipal da Dependência. Caso não exista Inscrição Municipal, deve ser utilizado o código interno de identificação da dependência, sendo único por dependência, para todas as declarações dentro do exercício de apuração de resultado.

S

C

15

 

4

Ano_Mes_Cmpe

Ano e mês de competência do balancete. Formato: aaaamm

S

C

6

Ano e mês válidos Deve estar compreendido no período de competência da declaração, ou seja, maior ou igual a Ano_Mes_Inic_Cmpe e menor ou igual a Ano_Mes_Fim_Cmpe ambos no Registro de Identificação da declaração.

5

Desc_Rate

Descrição detalhada da receita rateada

S

C

225

 

6

Valr_Rate

Valor da receita rateada.

S

N

16,2

Maior do que zero O somatório por competência de Valr_Rate deve ser igual ao valor lançado no  Balancete para o Título “Rateio de Resultados Internos”, isto é, somente para Conta do balancete (Conta) com Conta do COSIF (Conta_COSIF no Registro Plano geral de contas comentado - PGCC) igual a “7.8.0.00.00-1”. Somatório do Valor do rateio (Valr_Rate) menor que diferença entre Valor de crédito e Valor de débito (Valr_Cred - Valr_Debt no Registro Balancete analítico  mensal) para a Dependência (Cod_Depe) e para Ano e mês de competência (Ano_Mes_Cmpe).

7

Tipo_Prda

Tipo da partida:

1 - Crédito

2 - Débito

S

N

1

 

8

Cod_Evto

Código do evento conforme Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado - Grupo Apropriação de Receitas.

S

N

3

Deve existir na Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado  e ser diferente do código “113 - Valor referente a rateio de receitas por  prestação de serviços”.

 

5. Código Tributação

 

5.1 - Código de Tributação Municipal

 

COD_TRIB_DESIF

COD_LIST_SERV

DES_TRIB_DESIF

010100001

101

Análise e desenvolvimento de sistemas

010200001

102

Programação

010300001

103

Processamento de dados

010500001

105

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

010600001

106

Assessoria e consultoria em informática

010700001

107

Suporte Técnico em Informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

071900001

719

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo

080200001

802

Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza

100100001

1001

Agenciamento de câmbio

100100002

1001

Corretagem de câmbio

100100003

1001

Intermediação de câmbio

100100004

1001

Agenciamento de seguros

100100005

1001

Corretagem de seguros

100100006

1001

Intermediação de seguros

100100007

1001

Agenciamento de cartões de crédito

100100008

1001

Corretagem de cartões de crédito

100100009

1001

Intermediação de cartões de crédito

100100010

1001

Agenciamento de planos de previdência privada

100100011

1001

Corretagem de planos de previdência privada

100100012

1001

Intermediação de planos de previdência privada

100200001

1002

Agenciamento de títulos em geral

100200002

1002

Corretagem de títulos em geral

100200003

1002

Intermediação de títulos em geral

100200004

1002

Agenciamento de valores mobiliários

100200005

1002

Corretagem de valores mobiliários

100200006

1002

Intermediação de valores mobiliários

100200007

1002

Agenciamento de contratos quaisquer

100200008

1002

Corretagem de contratos quaisquer

100200009

1002

Intermediação de contratos quaisquer

100400001

1004

Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

100400002

1004

Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

100400003

1004

Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

100400004

1004

Agenciamento de contratos de "faturização" (factoring)

100400005

1004

Corretagem de contratos de "faturização" (factoring)

100400006

1004

Intermediação de contratos de "faturização" (factoring)

100500001

1005

Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500002

1005

Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500003

1005

Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500004

1005

Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500005

1005

Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500006

1005

Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

100500007

1005

Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

100500008

1005

Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

100500009

1005

Intermediação  no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

100900001

1009

Representação de qualquer natureza

110100001

1101

Guarda e estacionamento de veículos

130300001

1303

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem

130400001

1304

Serviços de reprografia, fotocópia, reprodução de documentos

130400002

1304

Serviços de microfilmagem

130400003

1304

Serviços de digitalização

150100001

1501

Administração de fundos quaisquer

150100002

1501

Administração de consórcio

150100003

1501

Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres

150100004

1501

Administração de carteira de clientes

150100005

1501

Administração de cheques pré-datados e congêneres

150200001

1502

Abertura de conta-corrente no país

150200002

1502

Abertura de contas de investimentos e aplicação no país

150200003

1502

Abertura de conta de poupança no país

150200004

1502

Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens.

150200005

1502

Abertura de conta-corrente no exterior

150200006

1502

Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior

150200007

1502

Abertura de conta de poupança no exterior

150200008

1502

Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens.

150200009

1502

Manutenção de conta-corrente no país

150200010

1502

Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país

150200011

1502

Manutenção de conta de poupança no país

150200012

1502

Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens / subitens.

150200013

1502

Manutenção de conta-corrente no exterior

150200014

1502

Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior

150200015

1502

Manutenção de conta de poupança no exterior

150200016

1502

Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens.

150300001

1503

Locação de cofres particulares

150300002

1503

Manutenção de cofres particulares

150300003

1503

Locação de terminais eletrônicos

150300004

1503

Manutenção de terminais eletrônicos

150300005

1503

Locação de terminais de atendimento

150300006

1503

Manutenção de terminais de atendimento

150300007

1503

Locação de bens e equipamentos em geral

150300008

1503

Manutenção de bens e equipamentos em geral

150400001

1504

Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade

150400002

1504

Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e congêneres

150400003

1504

Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros itens/subitens.

150500001

1505

Cadastro, elaboração e Renovação de ficha cadastral e congêneres

150500002

1505

Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF

150500003

1505

Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF

150500004

1505

Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer

150500005

1505

Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer

150600001

1506

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos.

150600002

1506

Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes

150600003

1506

Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral

150600004

1506

Abono de firmas

150600005

1506

Coleta de documentos, bens e valores

150600006

1506

Entrega de documentos, bens e valores

150600007

1506

Comunicação com outra agência

150600008

1506

Comunicação com a administração central

150600009

1506

Licenciamento eletrônico de veículos

150600010

1506

Transferência de veículos

150600011

1506

Agenciamento fiduciário

150600012

1506

Agenciamento depositário

150600013

1506

Devolução de bens em custódia

150700001

1507

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por telefone

150700002

1507

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac-símile

150700003

1507

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via internet

150700004

1507

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex

150700005

1507

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidas outros itens/subitens

150700006

1507

Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas

150700007

1507

Acesso a outro banco

150700008

1507

Acesso … rede compartilhada

150700009

1507

Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio o

150700010

1507

Pacote / cesta de serviços bancários

150800001

1508

Emissão e reemissão de contrato de crédito

150800003

1508

Alteração de contrato de crédito

150800004

1508

Cessão de contrato de crédito

150800005

1508

Substituição de contrato de crédito

150800006

1508

Cancelamento de contrato de crédito

150800007

1508

Registro de contrato de crédito

150800008

1508

Estudo, análise e avaliação de operações de crédito

150800009

1508

Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres

150800010

1508

Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres

150800011

1508

Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres

150800012

1508

Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres

150800013

1508

Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros itens/subitens, para quaisquer fins

150900001

1509

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações

150900002

1509

Substituição de garantia

150900003

1509

Alteração de contrato de leasing

150900004

1509

Cancelamento de contrato de leasing

150900005

1509

Registro de contrato de leasing

150900006

1509

Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

151000001

1510

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer

151000002

1510

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio

151000003

1510

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio

151000004

1510

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio

151000005

1510

Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio

151000006

1510

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio

151000007

1510

Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio

151000008

1510

Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por qualquer meio

151000009

1510

Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio

151000010

1510

Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio

151000011

1510

Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio

151000012

1510

Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio

151000013

1510

Fornecimento de posição de cobrança

151000014

1510

Fornecimento de posição de recebimento

151000015

1510

Fornecimento de posição de pagamento

151000016

1510

Emissão de carnês

151000017

1510

Emissão de fichas de compensação

151000018

1510

Emissão de impressos e documentos em geral

151100001

1511

Devolução de títulos

151100002

1511

Protesto de títulos

151100003

1511

Sustação de protesto

151100004

1511

Manutenção de títulos

151100005

1511

Reapresentação de títulos

151100006

1511

Demais serviços relacionados a títulos em cobrança

151200001

1512

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários

151300001

1513

Edição de contrato de câmbio

151300002

1513

Alteração de contrato de câmbio

151300003

1513

Prorrogação de contrato de câmbio

151300004

1513

Cancelamento de contrato de câmbio

151300005

1513

Baixa de contrato de câmbio

151300006

1513

Emissão de registro de exportação

151300007

1513

Emissão de registro de crédito

151300008

1513

Cobrança no exterior

151300009

1513

Depósito no exterior

151300010

1513

Emissão e fornecimento  de cheques de viagem

151300011

1513

Cancelamento de cheques de viagem

151300012

1513

Fornecimento de carta de crédito de importação

151300013

1513

Transferência de carta de crédito de importação

151300014

1513

Cancelamento de carta de crédito de importação

151300015

1513

Demais serviços relativos … carta de crédito de importação

151300016

1513

Fornecimento de carta de crédito de exportação

151300017

1513

Transferência de carta de crédito de exportação

151300018

1513

Cancelamento de carta de crédito de exportação

151300019

1513

Demais serviços relativos … carta de crédito de exportação

151300020

1513

Serviços relativos a garantias recebidas

151300021

1513

Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

151300022

1513

Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

151300023

1513

Demais serviços relacionados … operação de câmbio

151400001

1514

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético

151400002

1514

Renovação de cartão magnético

151400003

1514

Manutenção de cartão magnético

151400004

1514

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito

151400005

1514

Renovação de cartão de crédito

151400006

1514

Manutenção de cartão de crédito

151400007

1514

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito

151400008

1514

Renovação de cartão de débito

151400009

1514

Manutenção de cartão de débito

151400010

1514

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário

151400011

1514

Renovação de cartão salário

151400012

1514

Manutenção de cartão salário

151400013

1514

Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres

151400014

1514

Renovação de cartões congêneres

151400015

1514

Manutenção de cartões congêneres

151500001

1515

Compensação de cheques

151500002

1515

Compensação de títulos quaisquer

151500003

1515

Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado

151500004

1515

Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo.

151600001

1516

Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.

151600002

1516

Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600003

1516

Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600004

1516

Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600005

1516

Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

151600006

1516

Serviços relacionados … transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive e

151700001

1517

Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700002

1517

Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700003

1517

Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700004

1517

Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700005

1517

Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151700006

1517

Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão

151800001

1518

Avaliação de imóvel

151800002

1518

Avaliação de obra

151800003

1518

Vistoria de imóvel

151800004

1518

Vistoria de obra

151800005

1518

Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário

151800006

1518

Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário

151800007

1518

Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário

151800008

1518

Alteração de contrato de crédito imobiliário

151800009

1518

Transferência de contrato de crédito imobiliário

151800010

1518

Renegociação de contrato de crédito imobiliário

151800011

1518

Emissão / reemissão de termo de quitação

151800012

1518

Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário

170100001

1701

Assessoria de qualquer natureza

170100002

1701

Consultoria de qualquer natureza

170100003

1701

Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer natureza

170200001

1702

Serviços de expediente

170200002

1702

Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres

170300001

1703

Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica

170300002

1703

Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização financeira

170300003

1703

Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa

170500001

1705

Fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário ou permanente

170900001

1709

Serviços de perícias

170900002

1709

Serviços de laudos

170900003

1709

Serviços de exames técnicos

170900004

1709

Serviços de análises técnicas

171200001

1712

Administração em geral de bens e negócios de terceiros

171300001

1713

Leilão e congêneres

171600001

1716

Auditoria

171900001

1719

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

172000001

1720

Consultoria econômica

172000002

1720

Assessoria econômica

172000003

1720

Consultoria financeira

172000004

1720

Assessoria financeira

180100001

1801

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros

180100002

1801

Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros

180100003

1801

Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

190100001

1901

Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons

190100002

1901

Serviços de vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apo

260100001

2601

Serviços de coleta de bens ou valores

260100002

2601

Serviços de remessa de bens ou valores

260100003

2601

Serviços de entrega de bens ou valores

260100004

2601

Serviços de courrier e congêneres

280100001

2801

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

 

6. Código Serviços de Remuneração variável

 

6.1 – Tabela de Serviços de Remuneração Variável

 

CÓDIGO

SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

INDICADOR DE OBRIGATORIEDADE

DE DESCRIÇÃOCOMPLEMENTAR

010001

Agenciamento / intermediação em operações de crédito

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação nas operações de repasse de linhas de crédito com recursos internos ou externos

Não

010002

Agenciamento / intermediação em operações de câmbio

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação nas operações de câmbio

Não

010003

Agenciamento / intermediação na venda de seguros

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de seguros para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010004

Agenciamento / intermediação na venda de serviços de turismo

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de turismo para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010005

Agenciamento / intermediação na venda de cartões de crédito

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de cartões de crédito para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010006

Agenciamento / intermediação na venda de títulos de capitalização

Prestação de serviços de agenciamento na venda de títulos de capitalização para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010007

Agenciamento / intermediação na venda de planos de saúde

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de planos de saúde para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010008

Agenciamento / intermediação na venda de arrendamento mercantil -"leasing"

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de arrendamento mercantil - “leasing” para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010009

Agenciamento / intermediação na venda de planos de previdência privada

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação na venda de planos de previdência privada para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

010010

Agenciamento / intermediação de programas

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação de programas diversos promovidos por terceiros (empresas ligadas ou não), tais como programas de milhagem de cartões

Sim

010011

Agenciamento / intermediação em geral

Prestação de serviços de agenciamento / intermediação para terceiros não especificados nos itens anteriores

Sim

020001

Intermediação de contratos na BM&F

Prestação de serviços de intermediação de contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros

Não

020002

Intermediação de títulos

Prestação de serviços de intermediação de títulos

Não

020003

Intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento

Prestação de serviços de intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento

Não

020004

Intermediação na compra e venda de ações

Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de ações

Não

020005

Intermediação de bens imóveis

Prestação de serviços de intermediação na venda de bens imóveis

Não

020006

Intermediação de bens

Prestação de serviços de Intermediação de bens não especificados nos itens anteriores

Sim

030001

Colocação de títulos e valores mobiliários

Prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas

Não

030002

Colocação de cotas de fundos e clubes de investimento

Prestação de serviços de colocação no mercado de cotas de fundos e clubes de investimento

Não

030003

Distribuição de títulos e valores mobiliários

Prestação de serviços de distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas

Não

040001

Corretagem de câmbio

Prestação de serviços de corretagem de câmbio

Não

040002

Corretagem de operações em Bolsas

Prestação de serviços de corretagem de operações em Bolsas

Não

040003

Corretagem de bens

Prestação de serviços de corretagem no mercado de capitais

Não

050001

Administração de programas oficiais (PROAGRO, p.ex.)

Prestação de serviços de administração de Programas voltados para a constituição de fundos para o financiamento de setores e atividades específicas.

Não

050002

Administração de loterias

Prestação de serviços de administração de loterias

Não

050003

Administração de Sociedades de Investimento

Prestação de serviços de administração de Sociedades de Investimento

Não

050004

Administração de consórcios

Prestação de serviços de administração de Consórcios

Não

050005

Administração de dívidas do setor público

Prestação de serviços de administração de dívidas das várias esferas de Governo e de órgãos governamentais

Não

050006

Administração de fundos e programas – Setor Público

Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Público, cujos recursos são oriundos de fundos públicos.

Não

050007

Administração de fundos e programas – Setor Privado

Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Privado, cujos recursos são oriundos de fundos privados.

Não

050008

Administração de sistemas de negociação de ativos

Prestação de serviços de administração de sistema de negociação de ativos

Não

050009

Administração da custódia de títulos

Prestação de serviços de administração da custódia de títulos

Não

050010

Administração de carteiras de clientes

Prestação de serviços de administração de carteiras de clientes

Não

050011

Administração de fundos de desenvolvimento

Prestação de serviços de administração de fundos de desenvolvimento

Não

050012

Administração de repasses

Prestação de serviços de administração de repasses de recursos, tais como: FINAME, BNDES etc.

Não

050013

Representação de investidor não residente

Prestação de serviços de administração de negócios de investidores não residentes no país, atuando em seu nome em diversos atos negociais

Não

050014

Serviços de tesouraria para terceiros

Prestação de serviços de gestão de negócios de terceiros (fluxo de caixa, recebimentos, pagamentos, etc.)

Não

050015

Administração de bens e negócios de terceiros

Prestação de serviços de administração de bens e negócios de terceiros não especificados nos itens anteriores

Sim

060001

Serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior

Prestação de serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior

Não

060002

Serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento

Prestação de serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento

Não

060003

Serviços de consultoria na utilização de softwares

Prestação de serviços de consultoria a clientes, na utilização de softwares específicos, tais como de conciliação bancária, gerenciamento de contas, rotinas de pagamentos etc.

Não

060004

Serviços de assessoria financeira

Prestação de serviços de assessoria financeira em operações de fusão, incorporação, reestruturação financeira, aquisições e afins

Não

060005

Serviços de assessoria e consultoria

Prestação de serviços de assessoria e consultoria não especificados nos itens anteriores

Sim

070001

Processamento de dados

Prestação de serviços de processamento de dados para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

080001

Comissões de compras com cartões no exterior

Prestação de serviços nas compras no exterior efetuadas com a utilização de cartões

Não

090001

Captação / repasse de recursos

Prestação de serviços de captação / repasse de recursos para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

100001

Comissões em leilões eletrônicos

Comissão sobre o valor do negócio leiloado, credenciamento

Não

110001

Serviços relacionados a transferências

Serviços relacionados à transferência de valores, dados, pagamentos e similares tais como recarga de créditos de celulares, cartão refeição, cartão de transporte, outros

Sim

200001

Outros

Outros serviços prestados não codificados nesta tabela

Sim

 

7. Tipos de Dependência

 

7.1 – Tabela de Serviços de Tipos de Dependência

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DEPENDÊNCIA

1

Matriz

2

Filial ou Agência

3

Unidade Administrativa

4

Posto de Serviço

5

Outros

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marataízes - ES, 26 de Setembro de 2012.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Joares Lamas

Secretário Municipal de Finanças