DECRETO-N Nº 1.247,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE OS
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE LICENÇA
PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE DURANTE A XV FESTA DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de
março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
A solicitação e concessão de licença para exercício de comércio eventual ou
ambulante para a XV Festa de Emancipação Política de Marataízes se fará na
forma do disposto no presente Decreto.
Art. 2º
Para a solicitação da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante
para XV Festa de Emancipação Política de Marataízes somente terão validade as solicitações
protocoladas de forma individual para cada segmento, protocoladas entre os dias
08, 09 e 10 de outubro de 2012.
Art. 3º
Em cada requerimento deverá constar:
I - Nome do requerente,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, título de eleitor
e CPF;
II - Seguimento que pretende
explorar na área de eventos da XV Festa de Emancipação Política de Marataízes;
Parágrafo Único. Deverá ser anexado ao requerimento as fotocópias da Carteira de
Identidade ou outro documento com foto, título de eleitor, CPF e comprovante de
residência.
Art. 4º
- Atendidos os requisitos exigidos no artigo 3º deste Decreto os processos de
solicitação da licença serão encaminhados à Comissão de Festas, nomeada pelo Decreto-E
nº 337 de 20/09/2012, para deliberação.
Parágrafo Único- Se os processos forem indeferidos caberá recurso a Secretaria de
Turismo, Esporte e Lazer que dará a decisão final.
Art. 5º
O quantitativo das licenças a ser concedida está determinado no anexo I do
presente Decreto.
§ 1º As
licenças serão concedidas se atendidas às exigências previstas neste Decreto,
por ordem de data de protocolo da solicitação, desde que a taxa cobrada seja
paga até o dia 11 de outubro de 2012, respeitado o quantitativo contido no
anexo I.
Art. 6º
O comprovante de licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para
XV Festa de Emancipação Política de Marataízes somente será expedido após o
efetivo recolhimento das taxas e será assinado pelo Gerente Geral de Tributos.
Art. 7º
O prazo de duração da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante
para a festa se extinguirá em 17 de outubro de 2012.
Art. 8º
As taxas serão cobradas de acordo com a tabela I contida no anexo II deste
Decreto.
Art. 9º Os
casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora de Festa, nomeada pelo
Decreto-E nº 337 de 20/09/2012.
Art. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrario.
Marataízes, 05 de outubro de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito da Cidade
de Marataízes
FARLEY SANTOS
PEDRADA
Secretário Municipal
de Turismo, Esporte e Lazer
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
TABELA I
QUANTITATIVO DE
VAGAS POR SEGMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO
EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A XV FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
01 - Barraca de Drinks (Tenda 3x3) |
30 |
|
02 - Barraca de alimentação (tendas 3x3) |
20 |
|
03 - Barraca de
carne-de-sol |
04 |
|
04 - Vendedor ambulante (churros, pipoca, etc...) |
10 |
|
05 - Parque de diversão |
01 |
|
06 - Artesanato em geral |
05 |
|
07 - Brinquedos (pula pula, infláveis, etc) |
05 |
|
08 - Towner de alimentação |
02 |
ANEXO II
TABELA I
TABELA PARA COBRANÇA
DA TAXA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A XV
FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
VALOR EM R$ P/ TEMPORADA |
OBSERVAÇÃO |
|
01 - Barraca de Drinks (Tenda 3x3) |
R$ 500,00 |
X |
|
02 - Barraca de alimentação (tendas 3x3) |
R$ 300,00 |
X |
|
03 - Barraca de
carne-de-sol |
R$ 1.900,00 |
X |
|
04 - Barracas (churros, pipoca, etc...) |
R$ 150,00 |
X |
|
05 - Parque de diversão |
R$ 300,00 |
SUJEITO A PAGAMENTO DE ISS |
|
06 - Artesanato em geral |
R$ 150,00 |
X |
|
07 - Brinquedos (pula pula, infláveis, etc) |
R$ 150,00 |
VALOR POR BRINQUEDO |
|
08 - Towner de alimentação |
R$ 300,00 |
X |