DECRETO-N Nº 1.265, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A TEMPORADA DE VERÃO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A solicitação e concessão de licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2012/2013 se fará na forma do disposto no presente Decreto.

 

Art. 2º Fica criado o Corpo Fiscal de Verão composto por fiscais de posturas, da vigilância sanitária, de fiscais tributários e agentes de arrecadação do município que será responsável pelas análises e concessão da licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2012/2013 em primeira instância.

 

Parágrafo Único. O Corpo Fiscal de Verão desenvolverá suas atividades conforme normas e escala a ser definida pela Comissão de Fiscalização de Verão.

 

Art. 3º Fica criada a Comissão de Fiscalização de Verão, composta pelos Secretários de Obras e Serviços Urbanos, Segurança e Trânsito, Turismo e Cultura, Saúde e Finanças, que será responsável pelas análises e concessão da licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2012/2013 em segunda instância.

 

Art. 4º Para a solicitação da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão somente terão validade as solicitações protocoladas a partir de 05 de dezembro de 2012 até 05 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Do requerimento deverá constar:

 

I - Nome do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial e CPF;

 

II - Seguimento que pretende explorar e endereço do local de funcionamento;

 

§ 1º Quando o local pretendido para funcionamento for próprio, o requerente deverá apresentar documento que comprove a propriedade do imóvel. E quando for alugado deverá apresentar contrato de locação acompanhado do comprovante de propriedade do imóvel pelo locatário.

 

§ 2º Quando o local pretendido para funcionamento se der em área de marinha o requerente deverá apresentar:

 

I - Para atividades realizadas no mar: autorização da Capitania dos Portos;

 

II - Para atividades realizadas na praia: autorização do Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA e Gerência Regional do Patrimônio da União – GRPU no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Atendidas os requisitos exigidos no artigo 5º deste Decreto os processos de solicitação da licença serão encaminhados ao Corpo Fiscal de Verão para deliberação.

 

Parágrafo Único. Se os processos forem indeferidos pelo Corpo Fiscal de Verão, caberá recurso a Comissão de Fiscalização de Verão que dará a decisão final.

 

Art. 7º O quantitativo das licenças a ser concedida esta determinada no anexo I do presente Decreto.

 

Parágrafo Único. As licenças serão concedidas se atendidas as exigências previstas neste Decreto, por ordem de data de protocolo da solicitação.

 

Art. 8º O comprovante de licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2012/2013 somente será expedido após o efetivo recolhimento das taxas e será assinado pelo Gerente Geral de Tributos.

 

Art. 9º Em qualquer caso as concessões de licenças obedecerão obrigatoriamente ao estabelecido no Código Municipal de Posturas, Sanitário e Tributário.

 

Art. 10 O prazo de duração da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2012/2013 se extinguirá em 15 de fevereiro de 2013.

 

Art. 11 As taxas serão cobradas de acordo com as tabelas I e II contidas nos anexos II e III deste Decreto.

 

Art. 12 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Fiscalização de Verão.

 

Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 1109 de 13 de dezembro de 2011.

 

Marataízes, 05 de dezembro de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Joares Lamas

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 


ANEXO I

 

QUANTITATIVO DE VAGAS POR SEGMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2012/2013

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

QUANTIDADE

01 - Venda de redes ou similares

 

1.1 - Em veículos

05

1.2 - Vendedor ambulante

50

02 - Tatuagem de henna

10

03 - Venda de cangas

10

04 - Silkscrean

10

05 - Trailers

10

06 - Artesanato

50

07 - Feiras de amostra

05

08 - Parque de diversão

02

09 - Pula-pula

10

10 - Circos

02

11 - Exposições

05

12 - Barraquinhas até 3m2 – bebidas diversas

50

13 - Ambulantes em Geral:

 

13.1 - Carrinhos de picolés por fabricante

60

13.2 - Carrinhos de churrasquinho

30

13.3 - Carrinhos de churros

40

13.4 - Carrinhos de pipoca

20

13.5 - Carrinhos de coco

50

13.6 - Carrinho de milho

50

13.7 - Cestinha de salgados

60

13.8 - Salada de frutas

30

13.9 - Espetinho preparado no local de consumo

20

14 - Publicidade sonora em veículos

03

15 - Embarcações marítimas destinadas a aluguel:

 

15.1 - Jet Sky

02

15.2 - Lanchas bananas (banana Boat)

05

15.3 - Escunas

05

15.4 - Barcos em geral

05

16 - Tawner

10

17 - Kaiaks

10

18 - Campo de futebol de sabão

05

19 - Carretão (Trenzinho)

02

20 - Barraca de artesanato

20

21 - Caminhão de frutas

10


ANEXO II

 

TABELA I

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2012/2013

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

VALOR EM R$ P/ TEMPORADA

01 - Venda de redes ou similares

 

1.1 - Em veículos

 

1.2 - Vendedor ambulante

 

02 - Tatuagem de henna

 

03 - Venda de cangas

 

04 - Silkscrean

 

05 - Trailers

 

06 - Artesanato

 

07 - Feiras de amostra

 

08 - Parque de diversão

 

09 - Pula-pula

 

10 - Circos

 

11 - Exposições

 

12 - Barraquinhas até 3m² - bebidas diversas

 

13 - Ambulantes em Geral:

 

13.1 - Carrinhos de picolés por fabricante

 

13.2 - Carrinhos de churrasquinho

 

13.3 - Carrinhos de churros

 

13.4 - Carrinhos de pipoca

 

13.5 - Carrinhos de coco

 

13.6 - Carrinho de milho

 

13.7 - Cestinha de salgados

 

13.8 - Salada de frutas

 

13.9 - Espetinho preparado no local de consumo

 

14 - Publicidade sonora em veículos

 

15 - Embarcações marítimas destinadas a aluguel:

 

15.1 - Jet Sky

 

15.2 - Lanchas bananas (banana Boat)

 

15.3 - Escunas

 

15.4 - Barcos em geral

 

16 - Tawner

 

17 - Kaiaks

 

18 - Campo de futebol de sabão

 

19 - Carretão (Trenzinho)

 

20 - Barraca de artesanato

 

21 - Caminhão de frutas

 

 

 

ANEXO II

 

TABELA I

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES E DE PERMANÊNCIA EM ÁREAS, EM VIAS E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2012/2013.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

VALOR EM R$ P/ TEMPORADA

Ambulante

 

Feirante

 

Banca ou similar

 

Parques de diversão e circos

 

Caçamba ou similar

 

Banca de jornais e revistas

 

Postes ou similares

 

Cabinas de Telefonia ou similares

 

Caixas postais ou similares

 

Postos de atendimentos bancários, caixas eletrônicos ou similares

 

Guichês de vendas diversas ou similares

 

Carros de passeio, ônibus, utilitários, peruas, reboques ou similares

 

Barraquinhas, quiosques ou similares

 

Exposições