DECRETO-N Nº 1.270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 20.052/2012.

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado:

 

IMÓVEL registrado no Livro nº 3/L do Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, Protestos e Títulos e Anexos Bernardo Cruz Santos em Itapemirim – ES, às fls. 17 registrado sob o nº 13.026 em 03/06/1967 em nome de MURILO DE OLIVEIRA: 01 (um) lote de terreno sob o numero 17 da quadra 07 medindo 12,00m de frente, igual medida de fundos, por 25,00m em cada uma das linhas laterais direita e esquerda, totalizando 300,00M2, no Bairro Santa Rita – 2ª Gleba em Marataízes – ES.

 

Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto, será destinado à construção de casas populares.

 

Art. 3° A partir da vigência deste Decreto, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto deste ato, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

 

Art. 4º Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de imissão provisória da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

JORGE LUIZ DE SOUZA TÁVORA

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.