DECRETO-N
Nº 1.271 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de
junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de
1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.
CONSIDERANDO
o processo administrativo nº 20.052/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, o imóvel abaixo discriminado:
IMÓVEL registrado no Livro nº 2-2/AI do Cartório do Primeiro Ofício de
Registro de Imóveis, Protestos e Títulos e Anexos Bernardo Cruz Santos em
Itapemirim – ES, às fls. 193 registrado sob o nº 1, na matrícula 15.402 em
10/05/1994 em nome de ESTELINA DA SILVA, MARCIA RIBEIRO LIBERATO, CARLOS
LIBERATO DA SILVA, TANIA MARA RIBEIRO E ANTONIO CARLOS RIBEIRO: 01 (um) lote de
terreno sob o numero 08 da quadra 06 medindo 12,00m de frente, por 25,00m de
fundos, totalizando 300,00M2, no Bairro Santa Rita – 2ª Gleba em Marataízes –
ES.
Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto, será destinado à construção de
casas populares.
Art. 3° A partir da vigência deste
Decreto, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel
objeto deste ato, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar
no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao
auxílio de força policial.
Art. 4º
Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência,
consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de imissão provisória
da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n°
3.365/41.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
JORGE LUIZ DE SOUZA
TÁVORA
Secretário de Obras
e Serviços Urbanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.