DECRETO-N Nº 1.275, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, NO MONTANTE DE R$ 53,00 (CINQÜENTA E TRÊS REAIS), EMPENHADAS NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009 E 2010, PORÉM, NÃO CONSUMADAS AS VIABILIDADES DE SUAS REALIZAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DOS EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011 NO VALOR DE R$ 1.175.706,69 (HUM MILHÃO, CENTO E SETENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                             

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido a viabilidade para suas efetivas realizações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2009 e 2010, no montante de R$ 53,00 (Cinqüenta e Três Reais), inscritos em Restos a Pagar Processados, nos balanços anuais da Prefeitura do Município de Marataízes, constantes da relação anexa, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2010 e 2011, no montante de R$ 1.175.706,69 (Hum milhão, cento e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e sessenta e nove centavos), inscritos em Restos a Pagar Não Processados, nos balanços anuais da Prefeitura do Município de Marataízes, constantes da relação anexa, parte integrante deste Decreto.

 

Art 3º Fica autorizado o departamento de Contabilidade, proceder com a contabilização visando à extinção dos créditos.

 

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

JOARES LAMAS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.