DECRETO-N Nº 1.275,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
“CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS, NO MONTANTE DE R$ 53,00 (CINQÜENTA E TRÊS REAIS), EMPENHADAS
NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009 E 2010, PORÉM, NÃO CONSUMADAS AS
VIABILIDADES DE SUAS REALIZAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E OS RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS DOS EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011 NO VALOR DE R$ 1.175.706,69 (HUM
MILHÃO, CENTO E SETENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no
exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, tendo em
vista o superior e predominante interesse do Município, com fulcro no que
dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em
combinação com o parágrafo único do art. 92, ambos da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17/03/64, considerando não haver ocorrido a viabilidade para suas efetivas
realizações,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos
exercícios de 2009 e 2010, no montante de R$ 53,00
(Cinqüenta e Três Reais), inscritos em Restos a Pagar Processados, nos
balanços anuais da Prefeitura do Município de Marataízes, constantes da relação
anexa, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º
Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos
exercícios de 2010 e 2011, no montante de R$
1.175.706,69 (Hum milhão, cento e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais
e sessenta e nove centavos), inscritos em Restos a Pagar Não
Processados, nos balanços anuais da Prefeitura do Município de Marataízes,
constantes da relação anexa, parte integrante deste Decreto.
Art 3º
Fica autorizado o departamento de Contabilidade, proceder com a contabilização
visando à extinção dos créditos.
Art 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
JOARES LAMAS
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.