DECRETO-N Nº 1.276, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, NO MONTANTE DE R$ 861.838,38 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), EMPENHADAS NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2010 E 2011, PORÉM, NÃO CONSUMADAS AS VIABILIDADES DE SUAS REALIZAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido a viabilidade para suas efetivas realizações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2010 e 2011, no montante de R$ 861.838,38 (oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), inscritos em Restos a Pagar Não Processados, nos balanços anuais do Fundo Municipal de Saúde do Município de Marataízes, constantes da relação anexa, parte integrante deste Decreto.

 

Art 2º Fica autorizado o departamento de Contabilidade, proceder com a contabilização visando à extinção dos créditos.

 

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

JOARES LAMAS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.