DECRETO-N Nº 1.284, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO haver recebido da Secretaria responsável, o RESULTADO FINAL para os cargos concluintes e classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2012;

 

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado apresentado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos da Portaria n° 024/2012;

 

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2012 e demais publicações decorrentes das fases do Processo Seletivo Simplificado;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, concernente ao Edital 001/2012, à vista do resultado apresentado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao programa, “ESF – Estratégia de Saúde da Família”, bem como o preenchimento das vagas da Rede Básica de Saúde, com base na Lei n° 1296/2010, conforme edital de publicação dos os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.

 

Art. 2º Os cargos constantes da presente homologação são: “Enfermeiro, Médico Ortopedista e Técnico de Enfermagem – ESF.”

 

Art. 3º A convocação para contratação dos candidatos classificados será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Marataízes e no site da prefeitura municipal, contendo o prazo e local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo e local fixado para apresentação.

 

Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Marataízes – ES, 10 de Janeiro de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

IVILISI SOARES DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.