DECRETO-N Nº 1.284, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal
de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO haver
recebido da Secretaria responsável, o RESULTADO FINAL para os cargos
concluintes e classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2012;
CONSIDERANDO o resultado
final do Processo Seletivo Simplificado apresentado pela Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos da Portaria n°
024/2012;
CONSIDERANDO o
disposto no Edital nº 001/2012 e demais publicações decorrentes das fases do
Processo Seletivo Simplificado;
DECRETA
Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para
que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado,
concernente ao Edital 001/2012, à vista do resultado apresentado pela Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas da
Secretaria Municipal de Saúde referente ao programa, “ESF – Estratégia de Saúde
da Família”, bem como o preenchimento das vagas da Rede Básica de Saúde, com
base na Lei n° 1296/2010, conforme edital de publicação dos os resultados
definitivos, observados os prazos editalícios.
Art. 2º Os cargos constantes da
presente homologação são:
“Enfermeiro, Médico Ortopedista e Técnico de Enfermagem – ESF.”
Art. 3º A
convocação para contratação dos candidatos classificados será feita através de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Marataízes e no site
da prefeitura municipal, contendo o prazo e local de apresentação, não cabendo
qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por
não ter comparecido no prazo e local fixado para apresentação.
Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado
terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição Federal.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes – ES, 10 de Janeiro de 2013.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
IVILISI
SOARES DE AZEVEDO
Secretária
Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.