DECRETO-N Nº 1.285,
DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
ALTERA O ANEXO I DO
DECRETO –N Nº 1265 EM SEU ITEM 1.2 VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de
março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o Decreto-N nº 1265/2012 que dispõe sobre os procedimentos para
solicitação e concessão de da licença para exercício de
comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão de 2013, em seu Anexo
I - Item 1.2 – Vendedor Ambulante.
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DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
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01 –
Venda de redes ou similares |
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1.2 –
Vendedor ambulante |
80 |
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marataízes, 10 de janeiro de 2013.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Joares Lamas
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.