DECRETO-N Nº 1.345,
DE 15 DE MAIO DE 2013.
“REGULAMENTA
OS ARTIGOS 79 A 82 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/1997, QUE DISPÕE SOBRE
AS DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º
A concessão de diárias aos servidores públicos e aos membros dos diversos
conselhos municipais vinculados à Administração Municipal, de que trata os artigos
79 a 82 da Lei Municipal nº 053/97 com sua posterior modificação, fica
regulamentado por este Decreto.
Art. 2º
As diárias somente serão concedidas para o deslocamento superior a 45 (quarenta
e cinco) quilômetros, conforme preceitua o art. 79 da Lei nº 053/1997, com a
nova redação dada pela Lei Municipal nº 1581/2013, sendo que os valores constam
do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único. Entende-se por distância, neste Decreto, o percurso a ser percorrido
levando-se em consideração as sedes dos municípios de partida e de chegada.
Art. 3º À
locomoção de que trata o artigo anterior, até a distância de 45km (quarenta e
cinco quilômetros), não será aplicado o regime de concessão de diária, sendo
devido apenas as despesas com alimentação, quando não ocorrer comprovadamente
pernoite.
Art. 4º
O pedido de diária deverá ser instruído com a devida justificativa para a
viagem, bem como apresentação de documento comprobatório (convite, e-mail, fax
e outros similares) da necessidade do deslocamento, devendo ser protocolado,
impreterivelmente, em até 02 (dois) dias úteis anteriores àquele da viagem,
excepcionados os casos previstos no art. 10 deste Decreto.
Parágrafo Único. Quando não houver documento comprobatório para justificar a viagem, o
Secretário Municipal solicitante deverá endossar o pedido de diária com
declaração firmada, dando conta da necessidade do deslocamento e informar,
ainda, na respectiva declaração, a não existência de convite formal recebido
por aquela pasta.
Art. 5º A
liberação de nova diária será, direta e indefectivelmente, condicionada à
prestação de contas da diária imediatamente anterior.
Art. 6º Quando o deslocamento objetivar a
participação em cursos ou congressos deverá ser anexado ao Relatório de Viagem
o certificado de participação ou equivalente.
Art. 7º Não
estão inclusas no valor da diária as despesas com táxi, pedágios, estacionamento,
passagens ou combustível em veículo, particular ou oficial, à serviço do
município, quando a distância assim o justificar.
Art. 8º Às
viagens para fora do país, no interesse da administração municipal, serão
aplicados os critérios e valores de diárias estabelecidos pelo Governo do
Estado do Espírito Santo.
Art. 9º O
pedido de diária e a respectiva prestação de contas serão efetivados
utilizando-se dos formulários contidos, respectivamente, nos Anexos II e III
deste Decreto.
Art. 10 Para
o Prefeito Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor Municipal e os Secretários
Municipais, bem como para os membros dos diversos Conselhos Municipais
vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício da função, os
motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito e os motoristas
da Secretaria Municipal da Saúde, dada a sua finalidade peculiar e específica,
quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal,
devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.
Art. 11 Nos
casos específicos de servidores de cargo efetivo, lotados em cargos de
provimento em comissão, considerar-se-á o maior valor definido por este Decreto
no Anexo I, quando da concessão de diárias.
Art. 12 Fica
limitado, em todos os casos, o recebimento de 20 (vinte) diárias, por mês, para
cada servidor ou conselheiro.
Art. 13 Este
Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos
a 26 de abril de 2013.
Art. 14 Revogam-se,
com este Decreto, todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 15 de maio de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
VIAGENS PARA DENTRO
DO PAÍS
|
GRUPO I – PREFEITO E VICE-PREFEITO |
|||
|
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL |
||
|
COM PERNOITE |
R$ 230,00 |
COM PERNOITE |
R$ 345,00 |
|
SEM PERNOITE |
R$ 170,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 230,00 |
|
GRUPO II – PROCURADOR GERAL, SECRETÁRIO
MUNICIPAL E OUVIDOR MUNICIPAL |
|||
|
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL |
||
|
COM PERNOITE |
R$ 170,00 |
COM PERNOITE |
R$ 230,00 |
|
SEM PERNOITE |
R$ 80,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 170,00 |
|
GRUPO III – ASSESSOR TRIBUTÁRIO, ASSESSOR
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR, ASSESSOR DE
GABINETE, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE, ASSESSOR DE RELAÇÕES
PÚBLICAS E CERIMONIAL, ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, ASSESSOR TÉCNICO DA
SAÚDE, SUPERINTENDENTE E DEMAIS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL
SUPERIOR |
|||
|
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL |
||
|
COM PERNOITE |
R$ 115,00 |
COM PERNOITE |
R$ 200,00 |
|
SEM PERNOITE |
R$ 60,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 115,00 |
|
GRUPO IV – DIRETOR, MEMBROS DOS DIVERSOS
CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À PMM (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) E DEMAIS
CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO |
|||
|
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL |
||
|
COM PERNOITE |
R$ 115,00 |
COM PERNOITE |
R$ 180,00 |
|
SEM PERNOITE |
R$ 60,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 115,00 |
|
GRUPO V – ASSESSOR ADMINISTRATIVO, CHEFIA
E DEMAIS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||
|
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL |
||
|
COM PERNOITE |
R$ 115,00 |
COM PERNOITE |
R$ 150,00 |
|
SEM PERNOITE |
R$ 30,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 60,00 |
ANEXO II
|
MAPA DE PEDIDO DE
DIÁRIA |
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|
SERVIDOR/CONSELHEIRO: |
CPF: |
|
|
CARGO: |
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|
DESTINO: |
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|
Data de Saída: |
Hora de Saída: |
|
|
Data de Chegada: |
Hora de Chegada: |
|
|
Justificativa: |
||
|
Autorização: |
||
ANEXO III
|
RELATÓRIO DE
DIÁRIA |
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|
SERVIDOR/CONSELHEIRO: |
CPF: |
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|
CARGO: |
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|
DESTINO: |
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|
Data de Saída: |
Hora de Saída: |
|||
|
Data de Chegada: |
Hora de Chegada: |
|||
|
Histórico: |
||||
|
Marataízes-ES, xx de xxxxxxxxxx de 20xx.
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