Retificação do DECRETO publicado em 28 de maio de 2013 e publicação do respectivo ANEXO.

 

DECRETO-N Nº 1.346, DE 15 DE MAIO DE 2013.

 

"REGULAMENTA O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE EXAMES ESPECIALIZADOS, ANÁLISES CLÍNICAS E CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, E APROVA O RESPECTIVO REGULAMENTO".

 

O Exmo Prefeito Municipal de Marataízes, Dr. Jander Nunes Vidal, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marataízes:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Município de Marataízes o sistema de credenciamento de prestadores de serviços de exames especializados, análises clínicas e consultas médicas especializadas, que será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Sistema de que trata o art. 1º, constante do anexo único ao presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.

 

Marataízes-ES, 15 de maio de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

PAULO ROBERTO DE PAULA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

 

DO OBJETO

 

Art. 1º O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras gerais do Sistema de Credenciamento de prestadores de serviços de exames especializados, análises clínicas e consultas médicas especializadas a serem ofertados aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Marataízes/ES.

 

§ 1º O credenciamento não tem caráter exclusivo, podendo o órgão ou entidade contratante convocar, em igualdade de condições, todos os credenciados ao mesmo tempo ou, mediante sorteio ou rodízio, um ou mais de um credenciado para a realização do mesmo serviço, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado.

 

§ 2º As atividades a serem atendidas pelo credenciamento necessitam de grande agilidade de execução e apresentam elevado grau de imprevisibilidade, abrangência, volume e complexidade, fatores estes que favorecem a utilização da presente modalidade de contratação.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL

 

Art. 2° O credenciamento é justificado nos casos em que o interesse público possa ser melhor atendido através da contratação prevista no § 1º do artigo anterior, podendo ser por região ou não.

 

Art. 3° O credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.

 

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 2º Os procedimentos de credenciamento serão iniciados mediante solicitação de autorização ao Prefeito Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde devendo ser autuados em Processo Administrativo no qual será elaborado o edital de convocação dos interessados a se credenciarem.

 

Parágrafo Único. A convocação pública para credenciamento, visando a prestação dos serviços observará as seguintes etapas:

 

I - Publicação do Aviso de Credenciamento no mínimo 01 (uma) vez em jornal de grande circulação;

 

II - Recebimento e avaliação da documentação dos interessados quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica;

 

III - Celebração de Contrato de prestação de serviços entre o Município e as interessadas;

 

IV - Divulgação da lista dos prestadores de serviços credenciados em todos os estabelecimentos da rede pública de saúde de Marataízes.

 

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 3º Poderão se credenciar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam às exigências deste regulamento e dos editais específicos.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º Os interessados deverão solicitar o seu credenciamento através de pedido dirigido ao Prefeito Municipal protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, indicando quais os serviços que pretende realizar. O pedido deverá ser instruído com os documentos elencados no Edital do respectivo processo de credenciamento os quais, após análise da Comissão Permanente de Credenciamento, serão autuados em Processo de Inexigibilidade de Licitação.

 

DA PROPOSTA

 

Art. 5º A empresa interessada no Credenciamento deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação relação dos itens que pretende executar.

 

§ 1º Os valores referentes aos procedimentos a serem credenciados farão parte integrante de Edital específico, os quais permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Credenciamento.

 

§ 2º O pedido de credenciamento e a respectiva proposta da interessada não assegura direito à contratação, bem como a realização da contratação não assegura qualquer direito à realização dos serviços, considerando que as quantidades a serem realizadas pela credenciada dependerá da necessidade dos credenciados pelo usuário, assim como da disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

DO JULGAMENTO

 

Art. 6º O pedido com a documentação da interessada será submetido à apreciação da Comissão Permanente de Credenciamento, que promoverá a análise obedecido o seguinte:

 

I - Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o Credenciamento, ou existir documentação com prazo de validade vencido, a Comissão Permanente de Credenciamento solicitará o envio deste, devendo a empresa interessada atender ao solicitado em até 08 (oito) dias úteis, sendo que expirado este prazo a solicitação de Credenciamento será indeferida;

 

II - A Comissão decidirá sobre o pedido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de protocolo, que em igual número de dias promoverá a intimação da interessada;

 

III - A interessada poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação;

 

IV - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Credenciamento que o fará subir através da Procuradoria Geral do Município ao Prefeito Municipal, que proferirá julgamento no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do encaminhamento.

 

DOS PRAZOS, DA CONTRATAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 7º O credenciamento terá prazo de vigência definido pelo respectivo Edital de Credenciamento, ficando durante este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.

 

I - A data de término do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços coincidirá com a data de término do prazo de vigência do Edital de Credenciamento;

 

II - Deferido o pedido de credenciamento e ratificado pelo Prefeito Municipal, a Credenciada será convocada para firmar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação;

 

III - Os exames deverão ser realizados preferencialmente no Município de Marataízes e adjacentes, conforme determinado no Edital próprio;

 

IV - A Administração Pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo departamento competente;

 

V - Após a realização do contrato, o credenciado poderá solicitar acréscimos ou supressões de itens do objeto através de pedido Protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, atendidas as exigências do art. 4º, no que couber;

 

VI - Os acréscimos e supressões serão formalizados por Termo Aditivo ao contrato.

 

DO PAGAMENTO

 

Art. 8º Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias contados da data de apresentação da liquidação e da nota fiscal pelo Fundo Municipal de Saúde à Secretaria de Finanças. As respectivas liquidações, advindas do Contrato de Credenciamento, deerão, ainda, ser atestadas pelo setor ou servidor competente da fiscalização do respectivo Contrato.

 

I - Nos Edital de Credenciamento constará a dotação orçamentária indicada pelo Município;

 

II - As despesas decorrentes da execução dos Contratos de Prestação de serviços serão empenhadas de acordo com agendamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

DAS SANÇÕES

 

Art. 9º Os editais específicos disciplinarão as sanções de acordo com a Lei nº 8.666/93.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

Art. 10 A Administração terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços das credenciadas.

 

Art. 12 A Administração a qualquer tempo poderá rescindir o contrato por decisão fundamentada, quando da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da credenciada.

 

Art. 13 O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes-ES, 15 de maio de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

PAULO ROBERTO DE PAULA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes