DECRETO-N Nº 1.347, DE 27 DE MAIO DE 2013.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 9077/2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado:

 

IMÓVEL registrado em 04/12/1972 no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, Protestos e Títulos e Anexos Bernardo Cruz Santos em Itapemirim – ES, às fls. 146 registrado sob o nº 17.122, em nome de VALDINO LUIZ CARPANEDO, sendo: 01 (um) lote de terreno sob o número 05 (cinco) da quadra nº 11 (onze) medindo doze (12,00) metros de frente, (51,00) metros na lateral esquerda, (46,00) metros na lateral direita e (12,00) metros de fundos, totalizando 582,00 m², situado no Bairro Santa Rita II, em Marataízes – ES, confrontando-se pela frente com a Rua 03 Projetada, fundos com a Rua 17 Projetada, lado direito com o lote nº 04 e lado esquerdo com o lote nº 06;

 

Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto, será destinado à construção da elevatória de esgoto.

 

Art. 3° A partir da vigência deste Decreto, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto deste ato, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

 

Art. 4º Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de imissão provisória da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.

 

Marataízes-ES, 27 de maio de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

JORGE LUIZ DE SOUZA TÁVORA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.