DECRETO-N Nº 1.358,
DE 24 DE JUNHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Jander Nunes Vidal,
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
12.518;
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as escolas
relacionadas abaixo, por se encontrarem paralisadas há mais de três anos:
EMUEF São João do
Paraíso -
paralisada em 2007;
EMPEF Canudos - paralisada em 2009;
EMPEIEF Timbó II – paralisada em 2009;
EMPEIEF Cabeceira do
Siri - paralisada
em 2009;
EMPEF Fazenda
Canudos -
paralisada em 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 24 de junho de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
CLÉBER JÚNIOR PEREIRA BENTO
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.