DECRETO-N Nº 1.358, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 12.518;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam extintas as escolas relacionadas abaixo, por se encontrarem paralisadas há mais de três anos:

 

EMUEF São João do Paraíso - paralisada em 2007;

EMPEF Canudos - paralisada em 2009;

EMPEIEF Timbó II – paralisada em 2009;

EMPEIEF Cabeceira do Siri - paralisada em 2009;

EMPEF Fazenda Canudos - paralisada em 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Marataízes-ES, 24 de junho de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

CLÉBER JÚNIOR PEREIRA BENTO

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.