DECRETO-N Nº 1.360,
DE 25 DE JUNHO DE 2013.
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO À COORDENADOR ESCOLAR
DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Exmo Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Art. 85 da Lei 867/2005 que
dispõe que além das vantagens previstas no Estatuto do Magistério do Município
de Marataízes, à gratificação pelo exercício de função de Coordenador Escolar e
Diretor Escolar,
CONSIDERANDO o item “I, II, III e IV” do Art.
87 da Lei 867/2005 que define a função gratificada para o cargo de Diretor
Escolar;
CONSIDERANDO o item “V” do Art. 87 da Lei
867/2005 que define a função gratificada para o cargo de Diretor Escolar;
CONSIDERANDO os percentuais definidos no Anexo
I do Art. 117 da Lei 867/2005;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Gratificação no
percentual de 20%, para a servidora efetiva no cargo de professora Sra. LUCIANA CAMPOS PAES, por exercer função
gratificada de Coordenador Escolar, na EMEF “Maria da Glória Nunes Nemer”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 25 de junho de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.