DECRETO-N Nº 1.360, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

 

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO À COORDENADOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Exmo Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO o Art. 85 da Lei 867/2005 que dispõe que além das vantagens previstas no Estatuto do Magistério do Município de Marataízes, à gratificação pelo exercício de função de Coordenador Escolar e Diretor Escolar,

 

CONSIDERANDO o item “I, II, III e IV” do Art. 87 da Lei 867/2005 que define a função gratificada para o cargo de Diretor Escolar;

 

CONSIDERANDO o item “V” do Art. 87 da Lei 867/2005 que define a função gratificada para o cargo de Diretor Escolar;

 

CONSIDERANDO os percentuais definidos no Anexo I do Art. 117 da Lei 867/2005;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida Gratificação no percentual de 20%, para a servidora efetiva no cargo de professora Sra. LUCIANA CAMPOS PAES, por exercer função gratificada de Coordenador Escolar, na EMEF “Maria da Glória Nunes Nemer”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Marataízes-ES, 25 de junho de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.