DECRETO-E Nº 330, DE
04 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA PRÁTICA DOS
CANDIDATOS REMANESCENTES DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO haver recebido da organizadora responsável, o RESULTADO
FINAL da Prova Prática dos candidatos remanescentes para os cargos concluintes
e classificados no Concurso Público 001/2011;
CONSIDERANDO o relatório final do Concurso apresentado pela Comissão
de Concurso, nomeada nos termos da Portaria n° 951/2011;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2011 e demais publicações
decorrentes das fases do Concurso Público Municipal nos termos do item 14.11;
DECRETA:
Art. 1º
Fica HOMOLOGADO, para que surta seus
devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final da Prova Prática dos candidatos remanescentes
do Concurso Público, concernente ao Edital 001/2012, à vista do relatório
apresentado pela Comissão Especial do Concurso para preenchimento de cargos
vagos ao quadro efetivo da Administração Municipal, conforme edital de
publicação dos relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.
Art. 2º Os cargos constantes da presente
homologação são: “Cozinheira, Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação,
Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado e Guarda Municipal.”
Art. 3º A convocação para nomeação dos candidatos classificados
será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Marataízes e no site da prefeitura municipal, bem como por
Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), contendo o prazo e local de
apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser
eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo e local fixado para
apresentação.
Art. 4º
O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado
por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.