DECRETO-E Nº 330, DE 04 DE MAIO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA PRÁTICA DOS CANDIDATOS REMANESCENTES DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO haver recebido da organizadora responsável, o RESULTADO FINAL da Prova Prática dos candidatos remanescentes para os cargos concluintes e classificados no Concurso Público 001/2011;

 

CONSIDERANDO o relatório final do Concurso apresentado pela Comissão de Concurso, nomeada nos termos da Portaria n° 951/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2011 e demais publicações decorrentes das fases do Concurso Público Municipal nos termos do item 14.11;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final da Prova Prática dos candidatos remanescentes do Concurso Público, concernente ao Edital 001/2012, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial do Concurso para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Administração Municipal, conforme edital de publicação dos relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.

 

Art. 2º Os cargos constantes da presente homologação são: Cozinheira, Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado e Guarda Municipal.

 

Art. 3º A convocação para nomeação dos candidatos classificados será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Marataízes e no site da prefeitura municipal, bem como por Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), contendo o prazo e local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo e local fixado para apresentação.

 

Art. 4º O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.