DECRETO-E Nº 331, DE
17 DE MAIO DE 2012.
DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 23/05/2012 NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO que no dia 23 de maio de 1535
quando os portugueses, a bordo da Caravela Glória, desembarcaram
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do
Espírito Santo;
DECRETA:
Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo
no Município de Marataízes no dia 23 de maio de 2012,
em razão do dia da colonização do solo Espírito-Santense.
Artigo 2º As unidades voltadas à prestação
de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de
serviços, previamente determinada.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.