DECRETO-E Nº 335, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETA LUTO OFICIAL
EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR CIDAURO BOURGUIGNON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica
considerado no Município de Marataízes, hoje dia 21 de agosto de 2012, Luto
Oficial, em razão do falecimento do Sr. CIDAURO BOURGUIGNON.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.