DECRETO-E Nº 353, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 279/2000
de 15/03/2000 – Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, e Taxas de Serviços inerentes aos
imóveis referentes ao exercício de 2013, poderão ser efetuados nas seguintes
condições:
I - Pagamento em
cota única com direito a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
cobrado;
II - Em até 05
(cinco) parcelas;
Art. 2º O vencimento das parcelas de que trata o
artigo 1º deste Decreto ocorrerão respectivamente em:
I - cota única ou
primeira parcela em 28/02/2013;
II - 2ª Parcela
em 28/03/2013;
III - 3ª Parcela
em 30/04/2013;
IV - 4ª Parcela
em 31/05/2013; e
V - 5ª Parcela em
28/06/2013.
Art. 3º O pagamento da Taxa de Fiscalização
anual para funcionamento poderá ser efetuado em até 04 (quatro) parcelas, com
vencimentos em:
I - 1ª Parcela em
28/02/2013;
II - 2ª Parcela
em 20/03/2013;
III - 3ª Parcela
em 30/04/2013;
IV - 4ª Parcela
em 31/05/2013; e
Art. 4º O pagamento da Taxa de Localização e
Autorização para Funcionamento, poderá ser efetuado em até 04 (quatro)
parcelas, sendo a primeira parcela paga no ato da concessão da licença e as
demais a cada 30 (trinta) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
JOARES
LAMAS
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.