DECRETO-P Nº 3.720,
DE 17 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes,
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes,
especialmente o disposto no artigo 139 da Lei Complementar nº 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
8341/2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida Licença sem
vencimentos a servidora efetiva NAGELA
DA SILVA COSTA FRAGOSO, auxiliar de serviço de limpeza e conservação,
lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 4
anos, a partir de 18 de abril de 2012.
Artigo 2º A licença ora concedida poderá
ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
administrativo.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
MARLUCIA DA SILVAS
SOUZA BRANDÃO
Secretária Municipal
de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.