DECRETO-P Nº 3.749, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8319/2012;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Licença sem vencimentos a servidora efetiva MARIA ROJANE GOMES RIBEIRO SENNA, pedagoga, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 4 anos, a partir de 12/05/2012.

 

Artigo 2º A licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse administrativo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.