DECRETO-P Nº 3.749,
DE 24 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
8319/2012;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida Licença sem
vencimentos a servidora efetiva MARIA
ROJANE GOMES RIBEIRO SENNA, pedagoga, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, pelo período de 4 anos, a partir de 12/05/2012.
Artigo 2º A licença ora concedida poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse
administrativo.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.