DECRETO-P Nº 3.851,
DE 15 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE QUINQUENIO A SERVIDOR EFETIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do
Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
12373/2012;
DECRETA:
Artigo
1º
Fica concedida a primeira parcela de QUINQUENIO a servidora efetiva Sra. SILVIA
DA COSTA SILVA, agente de saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento da parcela.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.